Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701044-41.2024.8.07.0021.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: GLAUCIA ANDREA RAMOS DA SILVA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência. Conforme teor do Enunciado 90 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de faculdade da parte autora, razão pela qual homologo a desistência formulada, e extingo do processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. Cancele-se audiência eventualmente designada. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.