Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702181-36.2020.8.07.0009.
AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para o regular prosseguimento do feito referente aos honorários sucumbenciais é necessário dar início à fase de liquidação de sentença, conforme determinado na sentença de ID. 93894790 e no acórdão de ID. 145508859. Posteriormente, os interessados podem ingressar com cumprimento de sentença. Prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo o cumprimento pelo autor, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis. Cumpra-se.
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -