Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707096-65.2019.8.07.0009 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): CAMILA MACHADO SOBRAL e outros Requerido(a)(s): RISONEI ROCHA ATO ORDINATÓRIO Às partes para pagamento das custas finais em 05 (cinco) dias. Fica a parte desde logo advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 9 de dezembro de 2024. AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES Diretora de Secretaria
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707096-65.2019.8.07.0009 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): CAMILA MACHADO SOBRAL e outros Requerido(a)(s): RISONEI ROCHA ATO ORDINATÓRIO Às partes para pagamento das custas finais em 05 (cinco) dias. Fica a parte desde logo advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 9 de dezembro de 2024. AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES Diretora de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707096-65.2019.8.07.0009 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): CAMILA MACHADO SOBRAL e outros Requerido(a)(s): RISONEI ROCHA ATO ORDINATÓRIO Às partes para pagamento das custas finais em 05 (cinco) dias. Fica a parte desde logo advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 9 de dezembro de 2024. AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES Diretora de Secretaria
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707096-65.2019.8.07.0009 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): CAMILA MACHADO SOBRAL e outros Requerido(a)(s): RISONEI ROCHA ATO ORDINATÓRIO Às partes para pagamento das custas finais em 05 (cinco) dias. Fica a parte desde logo advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 9 de dezembro de 2024. AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES Diretora de Secretaria
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:12
Recebimento
06/12/2024, 17:45
Remessa
06/12/2024, 17:45
Remessa (em diligência)
28/11/2024, 17:50
Documento (Certidão)
28/11/2024, 14:03
Documento
28/11/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 12:54
Publicação
08/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aos MEDICOS SEM FRONTEIRAS para informarem a conta atualizada para expedição de novo alvará eletrônico, visto que foi rejeitado pela Instituição Financeira.
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 15:18
Documento (Certidão)
30/10/2024, 18:41
Documento
30/10/2024, 18:41
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:33
Publicação
02/09/2024, 02:27
Publicação
02/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se alvará para transferência do saldo contido na conta judicial para as contas de Camila Machado Cabral e Médicos Sem Fronteiras indicadas nos autos, na proporção de suas cotas. Publique-se. Intimem-se.
30/08/2024, 00:00
Recebimento
29/08/2024, 13:12
Mero expediente
29/08/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:34
Documento (Certidão)
23/08/2024, 03:02
Publicação
21/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:27
Documento (Certidão)
20/08/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aos interessados para ciência da manifestação retro da Contadoria. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se.
20/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 09:54
Mero expediente
19/08/2024, 09:54
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 14:03
Recebimento
23/07/2024, 19:12
Remessa
23/07/2024, 19:12
Remessa (em diligência)
22/07/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:47
Publicação
19/07/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Dê-se vista aos Médicos Sem Fronteiras sobre a impugnação de ID 191073733. Com a resposta, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação sobre a impugnação aos cálculos. Publique-se. Intimem-se.
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 20:31
Mero expediente
16/07/2024, 20:31
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:50
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:33
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 22:54
Publicação
26/03/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aos interessados para ciência dos novos cálculos da Contadoria. Publique-se. Intimem-se.
25/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 13:45
Recebimento
21/03/2024, 17:13
Mero expediente
21/03/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 16:15
Remessa
13/03/2024, 16:11
Publicação
12/03/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que houve erro material, revogo o despacho de ID 188554186 para nova retificação. À secretaria do juízo para excluir aquele documento dos autos. Analisando os autos, verifico que o valor nominal total apurado pela Contadoria, a ser levantado pelos herdeiros e pelo legatário, totaliza R$ 560.834,38. Depreende-se que já foram levantados em favor dos herdeiros DEISE e CARLOS, conforme alvarás no ID 186424244 e 186429595, o valor de R$ 240.711,57, restando na conta judicial o valor de R$ 194.271,57, sendo este insuficiente para atender os demais destinatários, quais sejam: herdeira CAMILA e legatário MÉDICO SEM FRONTEIRAS. O valor resgatado a maior se deu em razão do sistema de correção monetária do BANKJUS, que, a princípio, se deu forma de desproporcional entre os herdeiros. Saliente-se que os herdeiros DEISE, CARLOS e CAMILA possuem advogada comum. A essas razões, e a fim de atender o valor devido a cada uma das partes, encaminhem-se os autos novamente à Contadoria para indicar os valores que deverão ser repassados pelos herdeiros DEISE e CARLOS à herdeira CAMILA, para que, somado ao valor restante em conta judicial, possam ser levantados pelas partes CAMILA e MÉDICOS SEM FRONTEIRAS os demais valores, conforme esboço de partilha. Antes do envio dos autos à Contadoria, promova a Secretaria a certificação nos autos do valor nominal e corrigido disponível na conta judicial. Publique-se. Intimem-se.
11/03/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
08/03/2024, 15:05
Documento (Certidão)
08/03/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 23:06
Recebimento
07/03/2024, 19:01
Mero expediente
07/03/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 19:14
Mero expediente
04/03/2024, 18:52
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 18:49
Documento (Certidão)
09/02/2024, 20:44
Documento
09/02/2024, 20:44
Documento (Certidão)
09/02/2024, 20:44
Documento
09/02/2024, 20:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:41
Publicação
06/02/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo. Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: ficam os herdeiros intimados para informarem o número de suas respectivas contas onde as quantias que lhes são devidas deverão ser depositadas, conforme determinado na decisão de ID 183631240.
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo. Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: ficam os herdeiros intimados para informarem o número de suas respectivas contas onde as quantias que lhes são devidas deverão ser depositadas, conforme determinado na decisão de ID 183631240.
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:38
Remessa
02/02/2024, 13:49
Publicação
23/01/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 15:13
Remessa (em diligência)
16/01/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Isto posto, tendo em vista a unificação das contas e que as disposições de última vontade da inventariada, ID 40272722, tratou diferentemente da destinação desses valores entre os herdeiros testamentários, remetam-se os autos ao Contador para realizar o cálculo do percentual que caberá a cada herdeiro testamentário do saldo consolidado no Banco de Brasília – BRB (ID 182449112) relativamente quanto os saldos bancários referentes a conta corrente junto ao BRB, da aplicação financeira e de renda fixa, e do saldo da conta judicial junto ao BB que foi transferido para essa conta. Realizados os cálculos, fiquem os herdeiros intimados para informarem o número de suas respectivas contas onde as quantias que lhes são devidas deverão ser depositadas. Publique-se. Intimem-se.
16/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 22:20
Recebimento
15/01/2024, 13:17
Outras Decisões
15/01/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 13:25
Documento (Certidão)
19/12/2023, 13:23
Recebimento
18/12/2023, 18:36
Mero expediente
18/12/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 19:19
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 00:33
Publicação
17/11/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707096-65.2019.8.07.0009.
REQUERENTE: MEDICOS SEM FRONTEIRAS INVENTARIADO(A): RISONEI ROCHA DESPACHO Quanto ao erro material apontada na petição retro, corrijo-o. Na sentença, onde se lê: esboço de id 151069949, leia-se: esboço de id 155011517. Quantos aos dados de CAMILA MACHADO SOBRAL, CHAVE PIX 026.793.481-50 ( BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 1842 CONTA POUPANÇA 22891-5, DEISE SILVA LEITE, CHAVE PIX 889.686.181-00 (BRB, AGÊNCIA 074 CONTA 004189-4, se tente a secretaria no momento da expedição. Quanto ao herdeiro Carlos Alberto Rocha,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: ARROLAMENTO COMUM - Administração de herança HERDEIRO: CAMILA MACHADO SOBRAL, DEISE SILVA LEITE, CARLOS ALBERTO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROSA DE LEMOS MORADA intime-se a parte inventariante para apresentar procuração atualizada com poderes para tanto. Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Recebimento
13/11/2023, 22:55
Mero expediente
13/11/2023, 22:54
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 22:29
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 19:18
Trânsito em julgado
24/10/2023, 22:20
Decurso de Prazo
10/10/2023, 11:44
Decurso de Prazo
29/09/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707096-65.2019.8.07.0009.
REQUERENTE: MEDICOS SEM FRONTEIRAS INVENTARIADO(A): RISONEI ROCHA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: ARROLAMENTO COMUM - Administração de herança HERDEIRO: CAMILA MACHADO SOBRAL, DEISE SILVA LEITE, CARLOS ALBERTO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROSA DE LEMOS MORADA
Trata-se de ação de inventário processado sob a forma de ARROLAMENTO comum (CPC, artigo 664 e seguintes), proposta por CAMILA MACHADO SOBRAL e outros, em virtude do falecimento de RISONEI ROCHA. A falecida era solteira e deixou herdeiros testamentários. Consoante despacho de id 69303907ofi nomeada inventariante CAMILA MACHADO SOBRAL. Esboço de partilha apresentado no id 151069949. Houve quitação do ITCD. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais, passo a analisar o mérito.
Cuida-se de inventário fundamentado no artigo 664 do CPC. Vieram aos autos os documentos necessários, razão pela qual a partilha deve ser homologada. O espólio é constituído pelos bens descritos no esboço de id 151069949. Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id 151069949, em relação aos bens deixados pela falecida RISONEI ROCHA, para atribuir a cada um dos herdeiros testamentários a cota-parte descrita no referido esboço, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública. Destarte, resolvo a lide e extingo o processo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil Transitada em julgado a sentença, dê-se vista à Fazenda Pública, após expeça-se o competente Formal de Partilha e os alvarás de levantamento, em nome dos herdeiros. Custas, se houver, pelos requerentes. Sem honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 23:15
Recebimento
15/09/2023, 10:35
Procedência
15/09/2023, 10:35
Conclusão (para julgamento)
11/09/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:37
Decurso de Prazo
21/08/2023, 11:19
Publicação
15/08/2023, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707096-65.2019.8.07.0009.
REQUERENTE: MEDICOS SEM FRONTEIRAS INVENTARIADO(A): RISONEI ROCHA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: ARROLAMENTO COMUM - Administração de herança HERDEIRO: CAMILA MACHADO SOBRAL, DEISE SILVA LEITE, CARLOS ALBERTO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: ANA ROSA DE LEMOS MORADA Intime-se MEDICOS SEM FRONTEIRAS para cumprir a cota da Fazenda Pública, cumprindo as exigências para deslinde do feito. Prazo de 20 dias úteis. Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Recebimento
09/08/2023, 16:43
Mero expediente
09/08/2023, 16:43
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:11
Publicação
25/07/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se todos os herdeiros para procederem ao pagamento das guias de ITCD, referente à cota parte de cada parte. Após o pagamento, dê-se vista à Fazenda Pública. Prazo de 30 dias.