Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708614-32.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATLANTIC CITY SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença. No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa dos comprovantes de pagamento anexado aos autos (ID 227375775 e 234110379). Nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, requerendo a extinção do feito, diante do cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto