Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0712855-11.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: EDMILSON SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Sobre a decisão de id 274692966, "(...) Expeça-se alvará eletrônico em favor do autor dos valores depositados nos autos, conforme comprovantes de ids. 274592300 e 271153564, acrescidos de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 274606597. Após,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte autora para informar o valor expresso a ser pago pelo réu Banco Santander e o valor a ser complementado pelo BRB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informados os valores, intimem-se os réus Banco Santander e BRB para se manifestar acerca da petição de id. 274606597 e eventual petição juntada pela credor, no prazo de 15 (quinze) dias e realizar o pagamento do débito remanescente (...)", certifico que: Foi expedido alvará de id 274893764. Parte autora anexou manifestação de id 276975573. Em resposta o BRB anexou manifestação de id 277958002 e o Banco Santander anexou manifestação de id 279873581. Acerca dessas manifestações, ao AUTOR anexou petição de id 281344792, dando quitação ao Banco Santander e solicitou complementação de valores ao Banco BRB. Certifico também que foi expedido ofício ao órgão empregador (ids 280577291 e 280582286) solicitando a readequação dos descontos, conforme sentença de id 240025080. De ordem, manifeste-se o BRB acerca do pedido do AUTOR, id 281344792, no prazo de 5 dias. Após os autos serão conclusos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE