Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717192-03.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes celebraram acordo em 23/08/2024, que foi homologado por sentença transitada em julgado (ID. 207520916), tendo o feito sido arquivado. As partes juntaram novo ajuste no ID. 274802437, celebrado em face do alegado inadimplemento do acordo originário, que constitui avença autônoma, não sendo cabível sua mera homologação nestes autos já definitivamente encerrados. Não há mais relação processual pendente, uma vez que o processo foi definitivamente encerrado com o trânsito em julgado da sentença homologatória anterior, a qual exauriu a prestação jurisdicional. Diante disso, nada a prover quanto ao pedido de homologação do novo acordo nestes autos. Assim, retornem os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas habituais. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980)