ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
CNPJ
Autor
JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO
OAB/DF 20120·CPF·Representa: Autor
CAIO DA CUNHA REZENDE
OAB/DF 55066·CPF·Representa: Autor
SAMANTHA LAIS SOARES MICKIEVICZ
OAB/DF 38809·CPF·Representa: Autor
LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS
OAB/DF 36129·CPF·Representa: Autor
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS
OAB/DF 15523·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/09/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0036756-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:41:15. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0036756-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária para que transfira para a conta abaixo indicada os valores depositados ao ID 204804459 (procuração ao ID 203604715): Dr. Jhones Pedrosa Oliveira, conta corrente 14.948-5, agência 8580, Banco Itaú (341), CPF: 049.687.523-00 Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
24/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:25
Recebimento
23/07/2024, 15:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0036756-77.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 204755428 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos). BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:00:24. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 19:10
Documento (Certidão)
20/07/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 16:31
Publicação
19/07/2024, 03:19
Publicação
19/07/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036756-77.2016.8.07.0001.
AUTOR: JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ/MF 00.438.999/0001-55 (credor(a) de honorários) em face de JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA. Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL (representado por Jhones Pedrosa Oliveira OAB/SP nº 402.376) e no polo passivo do processo conste JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA. Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença. Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ R$ 7.760,44 (sete mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos). Anote-se. Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias). Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036756-77.2016.8.07.0001.
AUTOR: JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ/MF 00.438.999/0001-55 (credor(a) de honorários) em face de JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA. Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL (representado por Jhones Pedrosa Oliveira OAB/SP nº 402.376) e no polo passivo do processo conste JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA. Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença. Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ R$ 7.760,44 (sete mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos). Anote-se. Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias). Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
18/07/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
16/07/2024, 19:37
Recebimento
16/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:11
Outras Decisões
16/07/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:08
Recebimento
12/07/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 14:54
Mero expediente
12/07/2024, 14:54
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:34
Decurso de Prazo
02/07/2024, 04:59
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 17:42
Remessa
12/06/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:32
Remessa (em diligência)
12/06/2024, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 14:26
Recebimento
11/06/2024, 13:23
Mero expediente
11/06/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 12:36
Decurso de Prazo
11/06/2024, 03:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0036756-77.2016.8.07.0001.
AUTOR: JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es). Fixo o prazo comum de 5 dias. Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2024 14:01:10. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 20:53
Recebimento
22/05/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 15:05
Mero expediente
22/05/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 13:32
Trânsito em julgado
22/05/2024, 13:32
Recebimento
21/05/2024, 16:08
Remessa (em grau de recurso)
20/09/2019, 13:46
Documento (Certidão)
20/09/2019, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2019, 13:42
Documento (Certidão)
20/09/2019, 13:42
Recebimento
18/09/2019, 14:31
Mero expediente
18/09/2019, 14:31
Conclusão (para decisão)
17/09/2019, 18:04
Petição (Contra-razões)
17/09/2019, 17:38
Publicação
17/09/2019, 09:40
Petição (Contra-razões)
16/09/2019, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2019, 09:49
Decurso de Prazo
13/09/2019, 19:33
Petição (Contra-razões)
13/09/2019, 16:46
Documento (Certidão)
13/09/2019, 15:24
Decurso de Prazo
31/08/2019, 06:29
Recebimento
28/08/2019, 14:52
Mero expediente
28/08/2019, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 14:21
Petição (Apelação)
28/08/2019, 13:41
Publicação
22/08/2019, 03:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2019, 14:09
Decurso de Prazo
20/08/2019, 20:52
Petição (Apelação)
20/08/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 17:06
Indeferimento
19/08/2019, 17:04
Conclusão (para decisão)
13/08/2019, 17:38
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 16:21
Publicação
12/08/2019, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2019, 11:45
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 16:04
Petição (Contra-razões)
08/08/2019, 16:03
Publicação
08/08/2019, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 16:44
Recebimento
07/08/2019, 15:58
Mero expediente
07/08/2019, 15:58
Conclusão (para decisão)
07/08/2019, 13:00
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2019, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 14:02
Procedência em Parte
06/08/2019, 12:32
Decurso de Prazo
02/08/2019, 16:41
Publicação
30/07/2019, 07:10
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2019, 07:30
Conclusão (para julgamento)
26/07/2019, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 13:37
Recebimento
25/07/2019, 19:52
Outras Decisões
25/07/2019, 19:52
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 17:29
Decurso de Prazo
19/07/2019, 20:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 10:33
Publicação
18/07/2019, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 18:44
Mero expediente
15/07/2019, 15:50
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 14:33
Petição (Replica)
15/07/2019, 13:32
Recebimento
12/07/2019, 14:12
Mero expediente
12/07/2019, 14:12
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 13:51
Petição (Contestação)
12/07/2019, 11:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2019, 14:38
Decurso de Prazo
11/06/2019, 18:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2019, 14:12
Mero expediente
04/06/2019, 11:46
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 18:26
Documento (Certidão)
03/06/2019, 18:25
Publicação
30/05/2019, 03:47
Documento (Certidão)
29/05/2019, 18:36
Outras Decisões
28/05/2019, 16:01
Conclusão (para decisão)
28/05/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 13:28
Petição (Replica)
28/05/2019, 13:26
Mero expediente
27/05/2019, 18:17
Conclusão (para decisão)
27/05/2019, 18:00
Petição (Contestação)
27/05/2019, 17:57
Publicação
20/05/2019, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2019, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 12:30
Publicação
16/05/2019, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2019, 20:13
Recebimento
15/05/2019, 17:15
deferimento
15/05/2019, 17:15
Publicação
15/05/2019, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2019, 13:57
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 15:34
Recebimento
14/05/2019, 10:18
Outras Decisões
14/05/2019, 10:18
Conclusão (para decisão)
13/05/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 17:01
Recebimento
13/05/2019, 13:31
Mero expediente
13/05/2019, 13:31
Conclusão (para decisão)
09/05/2019, 18:49
Documento (Certidão)
09/05/2019, 18:49
Recebimento
07/05/2019, 18:40
Mero expediente
07/05/2019, 18:40
Conclusão (para decisão)
07/05/2019, 14:51
Petição (Contestação)
07/05/2019, 14:33
Recebimento
29/04/2019, 13:27
Mero expediente
29/04/2019, 13:27
Conclusão (para decisão)
29/04/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 11:24
Publicação
10/04/2019, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2019, 10:03
Recebimento
08/04/2019, 14:35
Mero expediente
08/04/2019, 14:35
Publicação
08/04/2019, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2019, 02:31
Conclusão (para decisão)
05/04/2019, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:47
Recebimento
04/04/2019, 14:45
Mero expediente
04/04/2019, 14:45
Conclusão (para decisão)
04/04/2019, 13:40
Documento (Certidão)
04/04/2019, 13:40
Distribuição (sorteio)
04/04/2019, 13:36
Remessa (outros motivos)
27/03/2019, 17:39
Remessa (outros motivos)
18/03/2019, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2019, 11:29
Recebimento
08/03/2019, 16:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/11/2018, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2018, 13:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/09/2018, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2018, 16:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/06/2018, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2018, 13:40
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/05/2018, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2018, 14:43
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/02/2018, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2018, 14:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/10/2017, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2017, 13:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente