Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante a extinção do feito, desconstituo as penhoras IDs 52105208 e 52105208. Dê-se baixa, para fins de retirada do nome do executado dos cadastros dos inadimplentes. Após, expeça-se o alvará em favor do devedor e arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante a extinção do feito, desconstituo as penhoras IDs 52105208 e 52105208. Dê-se baixa, para fins de retirada do nome do executado dos cadastros dos inadimplentes. Após, expeça-se o alvará em favor do devedor e arquivem-se.
29/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/07/2025, 11:04
Documento
28/07/2025, 11:04
Recebimento
25/07/2025, 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2025, 19:39
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 14:16
Remessa (em diligência)
25/07/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:48
Documento (Certidão)
24/07/2025, 14:40
Documento
24/07/2025, 14:40
Trânsito em julgado
21/07/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas. No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Do valor depositado nos autos ID n. 240325115: a) Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento/ofício de transferência de R$ R$4.028,69 (quatro mil, vinte e oito reais e sessenta e nove centavos). Os dados bancários do exequente constam no ID n. 242567756. b) Em favor da parte executada, expeça-se o competente alvará de levantamento/ofício de transferência do saldo remanescente. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama-DF, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
16/07/2025, 00:00
Recebimento
14/07/2025, 19:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/07/2025, 19:42
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 17:04
Decurso de Prazo
12/07/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 18:36
Publicação
04/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701866-57.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE
EXECUTADO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA, VALERIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Sub
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 17:03
Remessa
28/06/2025, 06:57
Remessa (em diligência)
24/06/2025, 15:50
Documento (Certidão)
24/06/2025, 03:11
Publicação
24/06/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Retornem os autos ao Contador Judicial, a fim de que esclareça expressamente quais são as eventuais inconsistências nos parâmetros utilizados para elaboração dos cálculos pelas partes, conforme petições IDs 238250295 e 238249309, retificando ou ratificando os cálculos anexados no ID 236229292.
19/06/2025, 00:00
Recebimento
18/06/2025, 14:45
Mero expediente
18/06/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 17:55
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 21:02
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 20:51
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:26
Publicação
27/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701866-57.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE
EXECUTADO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA, VALERIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 23:28
Remessa
19/05/2025, 13:11
Remessa (em diligência)
30/04/2025, 12:27
Documento (Certidão)
29/04/2025, 15:41
Documento
29/04/2025, 15:41
Publicação
22/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Por ora, determino, apenas que seja transferido todos os valores depositados nos autos para conta do patrono da exequente abaixo: Titular: Edson Alexandre Silva Pessoa • Banco: 033 (Santander) • Agência: 1722 • Conta Corrente: 01003743-4 • Chave Pix (aleatória): f97715c2-25f1-4b97-b7fc1943482d0883. 2. Após o cumprimento do comando acima, junte a Secretaria o comprovante da transferência e remetam-se os autos para Contadoria Judicial para apurar o débito remanescente atualizado.
16/04/2025, 00:00
Recebimento
11/04/2025, 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 09:26
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:41
Publicação
25/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Juntado o extrato da conta judicial atinente ao presente feito (ID n. 229508382), manifestem-se as partes, postulando o que entender de direito.
24/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2025, 14:27
Recebimento
20/03/2025, 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2025, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:21
Publicação
20/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:21
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701866-57.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE
EXECUTADO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA, VALERIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte executada intimada do teor da certidão de ID. 229508382. Brasília, DF (datada e assinada digitalmente). ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fixo o prazo improrrogável de 5 dias para que os executados anexem mais 01 (uma) nova avaliação do imóvel penhorado nos autos.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 18:07
Documento (Certidão)
18/03/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:30
Recebimento
17/03/2025, 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 19:17
Documento (Certidão)
01/03/2025, 03:08
Publicação
11/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fixo o prazo de 15 dias para que os executados anexem aos autos 3 (três) laudos de avaliação do imóvel, elaborados por profissionais da área - corretores de imóveis. Pena de preclusão.
10/02/2025, 00:00
Recebimento
06/02/2025, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2025, 15:10
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:28
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 23:05
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:05
Publicação
22/01/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sobre os documentos anexados nos IDs 221435163-221435164, manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos.
21/01/2025, 00:00
Recebimento
15/01/2025, 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
15/01/2025, 13:59
Documento (Certidão)
10/01/2025, 03:05
Petição (Renúncia de mandato)
09/01/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 20:35
Documento (Certidão)
12/12/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 19:10
Publicação
09/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante a impugnação ao laudo de avaliação ID 216347446, faculto aos executados juntarem aos autos 2 (duas) avaliações do imóvel, elaboradas por corretores de imóveis. Pena de preclusão. Sem prejuízo, sobre os depósitos realizados nos autos, diga o exequente.
06/12/2024, 00:00
Recebimento
04/12/2024, 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2024, 11:33
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 18:57
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:29
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 18:09
Documento (Certidão)
14/11/2024, 03:04
Publicação
07/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sobre o Laudo de avaliação anexado no ID 216379522, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, sobre os depósitos realizados nos IDs 213720670 e 209712862, diga a parte exequente.
06/11/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2024, 12:12
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 10:14
Mandado (entregue ao destinatário)
01/11/2024, 10:37
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2024, 15:12
Documento (Certidão)
08/10/2024, 03:01
Publicação
23/09/2024, 02:22
Publicação
23/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nos termos da Decisão ID 208425599, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, cujos direitos foram penhorados nos autos. A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá o Oficial de Justiça entrar em contato com os executados, através dos contatos abaixo: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA – Telefone: 61 99151-0256 VALÉRIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA – Telefone: 98421-3271
20/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:43
Recebimento
18/09/2024, 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:17
Publicação
13/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701866-57.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE
EXECUTADO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA, VALERIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida. Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Brasília, DF (datada e assinada digitalmente). GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/09/2024, 17:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/09/2024, 09:24
Documento (Certidão)
03/09/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:37
Publicação
28/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado para fins de avaliação do imóvel, cujos direitos foram penhorados nos autos.
27/08/2024, 00:00
Recebimento
22/08/2024, 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 07:01
Publicação
31/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701866-57.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE
EXECUTADO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA, VALERIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) decisão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias). BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 09:44:11. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2024, 09:44
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:14
Publicação
19/07/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Os direitos atinentes ao imóvel em questão já foram penhorados nos autos, ficando expressamente vedada a alienação do imóvel em hasta pública. Assim, promova o credor o regular andamento do feito. Pena de suspensão dos autos por execução frustrada.
18/07/2024, 00:00
Recebimento
11/06/2024, 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
11/06/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 20:04
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:27
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:52
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:47
Decurso de Prazo
09/05/2024, 03:30
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:08
Publicação
06/05/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701866-57.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE
EXECUTADO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA, VALERIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, ficam as partes exequente/executada INTIMADAS a manifestarem-se acerca da petição de ID 194830574 da Caixa Econômica Federal. BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 15:38:00. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/05/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:49
Documento (Certidão)
16/04/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:40
Publicação
21/03/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:46
Documento (Certidão)
18/03/2024, 10:45
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:04
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 10:18
Publicação
07/03/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701866-57.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE
EXECUTADO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA, VALERIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, com base na Portaria n. 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte credora acerca do resultado anexado da pesquisa INFOJUD. Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente). PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/03/2024, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Siga conforme Decisão ID 47060702, promovendo a pesquisa Infojud.
21/02/2024, 00:00
Recebimento
20/02/2024, 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2024, 13:47
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:14
Publicação
09/02/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701866-57.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE
EXECUTADO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA, VALERIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) do despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias). BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:06:59. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/02/2024, 13:07
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:43
Publicação
29/01/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão da inércia do executado (certidão ID n. 183029869), promova o exequente (CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE) o regular andamento do feito, postulando o que entender de direito.
26/01/2024, 00:00
Recebimento
22/01/2024, 15:38
Mero expediente
22/01/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
05/01/2024, 18:14
Documento (Certidão)
05/01/2024, 18:13
Decurso de Prazo
19/12/2023, 04:07
Publicação
11/12/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXECUTADA para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 178605702, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de iniciar medidas constritivas de bens. Gama, DF, Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Recebimento
04/12/2023, 10:00
Mero expediente
04/12/2023, 10:00
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 00:17
Publicação
13/11/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo.
10/11/2023, 00:00
Recebimento
08/11/2023, 12:24
Mero expediente
08/11/2023, 12:24
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 22:02
Documento (Certidão)
03/11/2023, 22:01
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:45
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:41
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:38
Publicação
19/10/2023, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701866-57.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE
EXECUTADO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA, VALERIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos do 2º§ da decisão de id 172932291, intimem-se as partes para se manifestarem., Gama, 16 de outubro de 2023 15:58:23. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2023, 16:00
Documento (Certidão)
11/10/2023, 16:28
Documento
11/10/2023, 16:28
Publicação
28/09/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em benefício da parte exequente, expeça-se alvará eletrônico de levantamento de valores constantes nos autos, conforme dados bancários indicados na petição retro, ID 172040926. Após, em homenagem aos artigos 3º, § 2º e 6º, do CPC, faculto às partes entabularem acordo, trazendo aos autos os termos de eventual avença para fins de homologação, ou requeiram o que entenderem pertinente.
27/09/2023, 00:00
Recebimento
25/09/2023, 11:03
Outras Decisões
25/09/2023, 11:03
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 08:58
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:16
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:13
Publicação
24/08/2023, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante a petição retro, ID 168956089, diga a parte autora. I.
23/08/2023, 00:00
Recebimento
22/08/2023, 12:24
Outras Decisões
22/08/2023, 12:24
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 15:00
Publicação
16/08/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701866-57.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE
EXECUTADO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA, VALERIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, ficam am partem requeridas INTIMADAS a manifestarem-se acerca da petição de ID 167528967 -. BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 17:40:41. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701866-57.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE
EXECUTADO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA, VALERIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, ficam am partem requeridas INTIMADAS a manifestarem-se acerca da petição de ID 167528967 -. BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 17:40:41. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:54
Documento (Certidão)
10/08/2023, 17:41
Documento (Certidão)
09/08/2023, 15:21
Documento
09/08/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:19
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:34
Documento (Certidão)
26/07/2023, 15:49
Documento (Certidão)
26/07/2023, 15:32
Publicação
24/07/2023, 00:12
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em benefício da parte exequente, expeça-se alvará eletrônico de levantamento de valores constantes nos autos. Portanto, defiro o pedido da petição retro, o qual, em parte, abaixo reproduzo: I.
21/07/2023, 00:00
Recebimento
19/07/2023, 17:25
Mero expediente
19/07/2023, 17:25
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:42
Publicação
14/07/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 00:38
Documento (Certidão)
11/07/2023, 15:43
Publicação
10/07/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 09:34
Recebimento
05/07/2023, 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
05/07/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:04
Publicação
15/06/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:23
Recebimento
13/06/2023, 10:53
Mero expediente
13/06/2023, 10:53
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 18:06
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:25
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 17:57
Publicação
11/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:37
Publicação
09/05/2023, 00:37
Recebimento
08/05/2023, 16:02
Mero expediente
08/05/2023, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:38
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 20:00
Documento (Certidão)
04/05/2023, 20:00
Documento (Certidão)
04/05/2023, 19:57
Expedição de documento (Alvará)
04/05/2023, 11:47
Documento (Certidão)
03/05/2023, 16:59
Publicação
28/04/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2023, 14:27
Recebimento
26/04/2023, 10:33
Mero expediente
26/04/2023, 10:33
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:35
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 20:01
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:20
Publicação
27/03/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2023, 02:35
Decurso de Prazo
24/03/2023, 01:15
Decurso de Prazo
24/03/2023, 01:13
Recebimento
23/03/2023, 12:57
Mero expediente
23/03/2023, 12:57
Publicação
21/03/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 02:35
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 19:27
Documento (Certidão)
16/03/2023, 19:27
Expedição de documento (Alvará)
15/03/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2023, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2023, 09:24
Documento (Certidão)
06/03/2023, 13:46
Publicação
02/03/2023, 00:30
Recebimento
28/02/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:29
Exceção de pré-executividade
28/02/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:16
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 13:23
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 13:21
Publicação
07/12/2022, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:26
Recebimento
02/12/2022, 10:38
Mero expediente
02/12/2022, 10:38
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 20:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:41
Remessa (outros motivos)
10/11/2022, 14:35
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
10/11/2022, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 00:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 11:00
Remessa (outros motivos)
03/11/2022, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2022, 13:41
de Conciliação (designada; Juiz(a))
03/11/2022, 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação