Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701911-79.2020.8.07.0019.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e outros
Requerido: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024 13:59:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701911-79.2020.8.07.0019.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e outros
Requerido: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024 13:59:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 16:02
Recebimento
07/11/2024, 14:02
Arquivamento
07/11/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 12:10
Documento (Certidão)
17/10/2024, 12:42
Documento
17/10/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 06:19
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 00:46
Publicação
19/08/2024, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701911-79.2020.8.07.0019.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e outros
Requerido: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Id 207126648. Expeça-se alvará conforme pleiteado, eis que
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446) defiro esse pedido. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 18:22:27. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:46
Recebimento
15/08/2024, 13:16
Mero expediente
15/08/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 17:57
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:14
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 17:57
Publicação
19/07/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701911-79.2020.8.07.0019.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que no documento de ID 204347214 há informação de cumprimento do alvará de ID 203304260, o que configura prova de quitação do valor devido (honorários advocatícios). Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta, em razão do pagamento, a obrigação relativa aos honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Considerando que a presente sentença diz respeito apenas aos honorários, determino, antes do exame do arquivamento do feito, seja certificada a expedição do Alvará relativo à oblação constante na parte final da sentença de ID 74518147 (ID 63999215). Após, intime-se a Terracap para as manifestações tidas por oportunas em relação à satisfação total de seu crédito. Publique-se. Intime-se. 17 de julho de 2024 13:02:08. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:04
Recebimento
17/07/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 18:29
Documento (Certidão)
08/07/2024, 13:44
Documento
08/07/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
30/06/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
29/06/2024, 18:20
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:27
Decurso de Prazo
01/06/2024, 03:13
Publicação
28/05/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701911-79.2020.8.07.0019.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a anuência da parte executada (ID 192520338), converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD no valor total de R$ 1.022,92. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora. Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB, agência 0155. Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados. Segue protocolo de ordem de transferência. Decorrido o prazo de 48h, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da credora ADTER, conforme requerido na petição de ID 192524270. Após, venham os autos conclusos para extinção. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 23 de Maio de 2024 18:14:25. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446)
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:41
Recebimento
23/05/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 19:38
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:49
Publicação
01/04/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701911-79.2020.8.07.0019.
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 17:21:34. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:53
Recebimento
22/03/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:53
Decurso de Prazo
05/03/2024, 05:07
Publicação
11/12/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701911-79.2020.8.07.0019.
Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Requerido: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 180287499 ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em desfavor de CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D. A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC. Publique-se. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente