Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703902-09.2018.8.07.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MORIA MATERIAIS PARA ACABAMENTOS LTDA - ME, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA, SEVERINO MENDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância. Restando a medida infrutífera, mantenha-se o feito suspenso. Gama, DF, 19 de junho de 2026 19:44:19. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito