Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover quanto ao pedido de ID 210526546, eis que não iniciada a fase de cumprimento de sentença. Nesse passo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. I.
17/09/2024, 00:00
Recebimento
13/09/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:52
Publicação
30/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte credora para que comprove nos autos o recolhimento das custas inerentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. GAMA-DF26 de agosto de 2024 18:26:10. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Recebimento
27/08/2024, 09:48
Emenda à Inicial
27/08/2024, 09:48
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 09:31
Publicação
19/07/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por ora, manifeste-se a parte autora acerca da petição retro, ID 203602538, postulando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. I.
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 19:01
Recebimento
21/06/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 13:50
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2023, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 12:32
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:56
Petição (Contra-razões)
28/09/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 11:44
Decurso de Prazo
21/08/2023, 11:16
Petição (Apelação)
07/08/2023, 13:02
Publicação
31/07/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso. A parte embargada se manifestou. DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão ao Embargante. Com efeito, a plataforma Serasa Limpa Nome é administrada pelo Serasa, órgão responsável pela retirada da anotação de débito efetivada no nome da autora. Presente, pois, a omissão apontada. Isso posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar a omissão existente, determinando a expedição de ofício ao SERASA, para que seja excluída de sua plataforma a anotação referente ao contrato RECOVERY nº 14092013702701209, no valor de R$ 4.999,77, vencido em 10/10/2014 (ID 143823294). Atribuo força de ofício à presente sentença. No mais, mantenho a sentença tal qual lançada. Publique-se, registre-se e intimem-se.
28/07/2023, 00:00
Recebimento
26/07/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 18:06
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/07/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 13:39
Petição (Impugnação aos embargos)
23/06/2023, 09:32
Publicação
23/06/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2023, 17:14
Decurso de Prazo
02/06/2023, 01:09
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:15
Petição (Embargos de declaração)
12/05/2023, 12:38
Publicação
11/05/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:28
Recebimento
08/05/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 09:34
Procedência em Parte
08/05/2023, 09:34
Publicação
24/04/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:22
Conclusão (para julgamento)
19/04/2023, 16:49
Recebimento
18/04/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 10:32
Mero expediente
18/04/2023, 10:32
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 00:09
Decurso de Prazo
05/04/2023, 01:22
Decurso de Prazo
04/04/2023, 02:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 15:39
Publicação
28/03/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2023, 17:39
Remessa (outros motivos)
22/03/2023, 15:46
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/03/2023, 15:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/03/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação