Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0738654-40.2023.8.07.0001.
AUTOR: PEDRO CARLOS DO NASCIMENTO
REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em acatamento ao r. acórdão de ID 208286506, que, em sede de apelo manejado pela parte autora, desconstituiu a sentença de ID 174988777, o feito deverá ter regular processamento. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Tema nº 1264, tratado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a definição acerca da possibilidade da dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, o que constitui o objeto da presente demanda. Nesse contexto, diante da amplitude da ordem de sobrestamento, veiculada pelo c. STJ, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência formulado. Dessa forma, cumpra-se a determinação superior, promovendo-se a suspensão da marcha processual, até que sobrevenha o julgamento do TEMA nº 1264, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, por seu advogado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).