Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0036308-53.2016.8.07.0018.
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES DESPACHO A petição precedente indica inviabilidade de autocomposição da lide, o que torna a audiência de conciliação inútil. Portanto, cancelo a audiência. A presente ação reivindicatória, assim como a ação de usucapião conexa, encontram-se suficientemente instruídas. Fixo o prazo comum de quinze dias para alegações finais, em ambos os feitos. Após, ao Ministério Público. Tudo cumprido, tornem conclusos para a sentença. Traslade-se cópia deste despacho para a usucapião associada (autos n. 0714087-25.2022.07.8.0018) I. BRASÍLIA-DF, terça-feira, 05 de maio de 2026 11:44:04. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0036308-53.2016.8.07.0018.
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES DESPACHO A petição precedente indica inviabilidade de autocomposição da lide, o que torna a audiência de conciliação inútil. Portanto, cancelo a audiência. A presente ação reivindicatória, assim como a ação de usucapião conexa, encontram-se suficientemente instruídas. Fixo o prazo comum de quinze dias para alegações finais, em ambos os feitos. Após, ao Ministério Público. Tudo cumprido, tornem conclusos para a sentença. Traslade-se cópia deste despacho para a usucapião associada (autos n. 0714087-25.2022.07.8.0018) I. BRASÍLIA-DF, terça-feira, 05 de maio de 2026 11:44:04. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439)
07/05/2026, 00:00
Mero expediente
05/05/2026, 11:48
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 17:29
Mero expediente
04/05/2026, 12:28
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 12:22
Documento (Ofício)
13/02/2026, 13:59
Publicação
05/12/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0036308-53.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo, para Audiência de Conciliação, o dia 05/05/2026 14:15 na forma HÍBRIDA (ou seja, presencialmente, mas com possibilidade de participação remota para os que não puderem ou não quiserem comparecer à sala de audiências da Vara do Meio Ambiente). Informo o QR CODE para acesso à referida audiência para os que não puderem ou não quiserem comparecer presencialmente: Caso não consiga entrar por meio do Qr Code, acesse a sala virtual por meio do Link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjA1N2VjMjUtOGZlNC00YTY3LWIxMjItN2M5NTgyMGRlOTA4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e7642ff8-fdc6-42cd-b0f1-d1ed63f5d78c%22%7d Para maiores orientações sobre como baixar e utilizar a plataforma Microsoft Teams, acessar o manual abaixo: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0036308-53.2016.8.07.0018.
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES DESPACHO Os autos, já em estágio avançado de processamento, inclusive com laudo pericial devidamente homologado, encontram-se suspensos em razão da decisão de ID nº 245029217, que deferiu a suspensão para a tentativa de composição entre as partes. Todavia, foi protocolada a petição retro, na qual, dentre outros requerimentos, consta o pedido de designação de audiência destinada à implementação ou incremento da tentativa de conciliação. Considerando que o prazo fixado na decisão mencionada ainda não se encontra esgotado, não verifico impedimento para a reserva de data futura voltada à realização da audiência de conciliação. Ressalto, entretanto, que as próprias partes devem envidar esforços para alcançar a autocomposição dentro do prazo já estabelecido, independentemente da audiência ora designada. Assim, designe-se data para a audiência de conciliação. Fica consignado que, caso seja ou não celebrado acordo dentro do prazo estipulado pela decisão de ID nº 245029217, este Juízo deverá ser imediatamente comunicado, a fim de possibilitar a racionalização da pauta e evitar a realização desnecessária do ato, seguindo os autos para decisão de mérito. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025 16:36:05. Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439)
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 18:49
Documento (Certidão)
01/12/2025, 18:48
de Conciliação (designada; Juiz(a))
01/12/2025, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 18:11
Recebimento
28/11/2025, 18:03
Mero expediente
28/11/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:35
Decurso de Prazo
26/11/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão concedido no despacho de ID 245081337. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0036308-53.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:48
Documento (Certidão)
04/11/2025, 11:47
Documento (Ofício)
18/09/2025, 12:09
Decurso de Prazo
27/08/2025, 03:22
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:16
Decurso de Prazo
09/08/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036308-53.2016.8.07.0018.
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao ofício circular nº 353/2022 do GC - Gabinete da Corregedoria do TJDFT, reitero a suspensão do feito, determinando a inclusão do código de movimentação processual pertinente. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 13:28:47. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439)
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 16:20
Recebimento
04/08/2025, 14:49
Por decisão judicial
04/08/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 13:23
Documento (Certidão)
03/08/2025, 16:16
Apensamento
03/08/2025, 16:11
Documento (Certidão)
01/08/2025, 12:33
Publicação
28/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0036308-53.2016.8.07.0018.
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES DESPACHO Tendo em vista o teor do despacho de ID 227576497 e a colação dos esclarecimentos do i. Perito, deixo consignado que pelas normas adjetivas de regência, o Juiz é o destinatário por excelência das provas produzidas. Assim, em um procedimento eminentemente dialético e com interesses opostos, não se pretende ou se espera que todas as partes estejam concordes com tudo o que sucede nos autos, sobretudo porquanto cada parte, no seu legítimo interesse, produz as provas apropriadas à defesa do próprio interesse. A princípio reafirmo que o laudo técnico foi apresentado com bastante zelo e observou adequadamente os requisitos estabelecidos no art. 473 do Código de Processo Civil, dentre eles a exposição do objeto da perícia, análise técnica, metodologia, fundamentação, coerência e conclusão cognoscível. Ademais, eventuais discordâncias, repita-se, compreensíveis e aceitáveis até certo ponto em um procedimento dialético, não podem resultar em infindáveis diligências até que a prova pericial elaborada por expert designado pelo Juízo se mostre palatável à parte discordante, pois, repiso, o acervo probatório é destinado ao julgador. Em tempo, recordo que o parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de atos que protelem a boa marcha processual, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade das provas pretendidas. Aliás, ao dispensar a produção de elementos contraproducentes, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes e atendendo ao princípio da duração razoável do processo. Homologo, portanto, o laudo colacionado e seus esclarecimentos complementares. Rejeito, por consequência, qualquer impugnação posteriormente apresentada. Deixo consignado que todos os elementos de prova trazidos pelas partes serão minudentemente examinados para ancorar a convicção a ser externada na decisão de mérito. Acolho o pedido de ID 242299305 (liberação do restante dos honorários periciais). Atenda-se. Considerando ainda o pedido de suspensão dos autos para tentativa de acordo, hei por bem ouvir as partes antes de exarar eventual decisão sobre suspensão (ID 236131276). Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Julho de 2025 13:49:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:09
Documento (Certidão)
24/07/2025, 13:59
Documento
24/07/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 18:27
Recebimento
22/07/2025, 15:56
Mero expediente
22/07/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 00:08
Publicação
24/04/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado LAUDO PERICIAL sob ID 232517717. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre documentos juntados no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0036308-53.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:01
Documento (Certidão)
09/04/2025, 09:03
Recebimento
22/03/2025, 23:54
Mero expediente
22/03/2025, 23:54
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:22
Publicação
07/03/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0036308-53.2016.8.07.0018.
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES DESPACHO A princípio tenho que o laudo técnico foi apresentado com respeito os requisitos estabelecidos no art. 473 do Código de Processo Civil, dentre eles a exposição do objeto da perícia, análise técnica, metodologia, fundamentação, coerência e conclusão cognoscível. Ademais, eventuais discordâncias são compreensíveis e aceitáveis até certo ponto em um procedimento dialético, não podem resultar em infindáveis diligências até que a prova pericial elaborada por expert designado pelo Juízo se mostre palatável à parte discordante, pois o acervo probatório é destinado ao julgador. Relembro ainda que eventuais esclarecimentos não se confundem com nova quesitação, até porque não é dado a ninguém exigir de outrem mais labor sem correspondente pagamento, no caso, complementação de honorários periciais. Já havendo manifestação da parte ré em relação ao laudo pericial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) intime-se a parte Autora (ID 221910351e seguintes). Após decidirei sobre homologação do laudo apresenatado e liberação de parcelas de honorários periciais, se houver. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025 15:16:35. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:17
Recebimento
27/02/2025, 16:21
Mero expediente
27/02/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 22:40
Publicação
22/01/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado LAUDO PERICIAL sob IDs 221910351 e 221910352. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre documentos juntados no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0036308-53.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 22:17
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 22:16
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 12:51
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 23:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 22:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição pelo perito sob ID 217062508. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0036308-53.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:45
Documento (Certidão)
07/11/2024, 14:12
Recebimento
05/11/2024, 15:46
Mero expediente
05/11/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 13:11
Documento (Certidão)
05/11/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 12:10
Publicação
24/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas da petição de ID 215239292 apresentada pelo perito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0036308-53.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 15:50
Documento (Certidão)
22/10/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 21:46
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:36
Publicação
27/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:32
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0036308-53.2016.8.07.0018.
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do teor da peça de ID 208085146 (agendamento de data, horário e local para início dos trabalhos periciais). Sem prejuízo, atenda-se conforme solicitado na petição de ID 205764621 (liberação de 50% dos honorários do i. Perito). À Secretaria. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 14:49:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439)
26/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2024, 16:51
Documento
23/08/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:45
Recebimento
22/08/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 22:04
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:39
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:16
Documento (Certidão)
08/08/2024, 17:33
Recebimento
01/08/2024, 16:46
Mero expediente
01/08/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 22:43
Publicação
19/07/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas sobre a data do início dos trabalhos periciais conforme informado pelo perito na petição de ID 204051753. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0036308-53.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 16:23
Documento (Certidão)
01/07/2024, 18:01
Documento (Certidão)
28/06/2024, 13:42
Recebimento
27/06/2024, 17:10
Mero expediente
27/06/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:14
Documento (Certidão)
22/06/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 21:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:54
deferimento
10/01/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 23:50
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:26
Documento (Certidão)
23/11/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 22:07
Recebimento
07/11/2023, 12:51
Mero expediente
07/11/2023, 12:51
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 19:59
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Requerido: MARIA JOSE ALVES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição do perito sob ID 174913916. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0036308-53.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)