Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727852-74.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: PEDRO DA CONCEICAO VELOZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verificada a comprovação da remoção da restrição (Id. 257178181), e inexistindo outras diligências pendentes, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, em observância ao estabelecido na decisão de Id. 244392163. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)