SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
WESLEY OLIVEIRA DA COSTA
OAB/DF 45390·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Autor
WESLEY OLIVEIRA DA COSTA
OAB/DF 45390·CPF·Representa: Réu
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/03/2025, 09:29
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:11
Publicação
20/03/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover quanto aos pedidos ID 218519721, tendo em vista que a constrição não deriva desta demanda e o respectivo cancelamento extrapola seu objeto, devendo a pretensão ser discutida em ação autônoma, conforme o caso. Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar. Com fundamento nos art. 513 c/c 771 art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a monitória. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem honorários em razão da solução consensual extrajudicial. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
29/11/2024, 00:00
Recebimento
27/11/2024, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 19:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/11/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:28
Publicação
18/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, afasto as preliminares e rejeito a impugnação ao valor da causa. Indefiro a produção de prova pericial. Defiro a gratuidade de justiça à SERVE BEM COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, e indefiro a concessão do benefício a RODRIGO BRAHIM OBEID. Observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
14/11/2024, 00:00
Recebimento
12/11/2024, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 19:28
Gratuidade da Justiça
12/11/2024, 19:28
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:49
Publicação
04/10/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do exposto, intime-se a parte ré SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME para juntar documentos fiscais, como balancetes, para comprovar sua situação financeira e que o passivo que apresenta suplanta o ativo, conforme entendimento do TJDFT, e a parte ré RODRIGO BRAHIM OBEID para juntar documentos que permitam aferir sua atual situação financeira (contracheques, CTPS, extratos bancários etc.). Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
03/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 18:38
Outras Decisões
01/10/2024, 18:38
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:21
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 16:01
Petição (Recurso inominado)
05/09/2024, 21:59
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:45
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:16
Publicação
19/07/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703539-21.2024.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, RODRIGO BRAHIM OBEID OBJETO: Citação de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 27.644.374/0001-04 o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. O Dr. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, CITA o(a)(s) Réu(é)(s) acima qualificado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 350.017,92 (trezentos e cinquenta mil e dezessete reais e noventa e dois centavos), referente ao principal, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo. O(a)(s) Réu(é)(s) ficará(ão) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais e serão fixados os honorários advocatícios em 5% o valor da causa, se cumprir(em) o mandado no prazo (art. 701, "caput" e §1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o(a)(s) Réu(é)(s) poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916 do CPC). No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC), sendo acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o valor montante e prosseguindo o feito com os atos executivos, independentemente de nova intimação, haja vista o princípio da celeridade processual e a própria especialidade do procedimento. Em caso de revelia (não apresentação de embargos), será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) réu(é)(s) e de interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao/edital-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 16 de julho de 2024. Eu, RUY ERMENEGILDO SILVA, Servidor Geral, expeço este edital, e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito. IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário. Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608. Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 08:24
Recebimento
11/07/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 15:51
Outras Decisões
11/07/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 03:00
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 17:02
Decurso de Prazo
10/07/2024, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:50
Documento (Certidão)
01/07/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 04:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 03:30
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 17:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2024, 17:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2024, 17:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2024, 17:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2024, 17:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 00:12
Documento (Certidão)
29/04/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 02:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2024, 09:39
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:18
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 17:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 16:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 16:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 16:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 16:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 16:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:39
Documento (Certidão)
11/04/2024, 16:38
Publicação
10/04/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703539-21.2024.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, RODRIGO BRAHIM OBEID CERTIDÃO Considerando o retorno dos mandados sem cumprimento (ID n. 187689257 e ID n. 192190646), os autos serão encaminhados para pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis nesse Juízo, conforme peticionado pela autora no ID n. 187910254. BRASÍLIA/DF, 5 de abril de 2024. Ivani das Graças Silva Pereira Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 02:47
Decurso de Prazo
01/03/2024, 03:51
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 05:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 18:22
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 18:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))