Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Pelo exposto, INTIMEM-SE as interessadas (EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA, EXT PRODUTOS OTICOS LTDA, XXM PRODUTOS OTICOS LTDA e PONTO DE VISTA PRODUTOS OTICOS LTDA) para regularizarem a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da petição de ID 266984193. Após, não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 14:08
Publicação
07/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703125-39.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 266984193. Águas Claras/DF, 4 de março de 2026. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 15:35
Documento (Certidão)
12/02/2026, 23:40
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 04:57
Publicação
05/12/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703125-39.2019.8.07.0020.
REQUERENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: 214.012.841-91, contra
REQUERIDO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA - CPF/CNPJ: 006.928.633-70, OUTROS
INTERESSADOS: EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 51.198.378/0001-82 (INTERESSADO); EXT PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 50.022.131/0001-48 (INTERESSADO); XXM PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 48.316.487/0001-42 (INTERESSADO); PONTO DE VISTA PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 51.152.491/0001-27 (INTERESSADO) Objeto: Citação de EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 51.198.378/0001-82 E EXT PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 50.022.131/0001-48 (INTERESSADO), que se encontra em local incerto e não sabido. O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s)
EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exequente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 110.920,57 (cento e dez mil e novecentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora. Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito. Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. Cientificando-se, ainda, que este sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS, Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025 09:40:42. Eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Documento assinado eletronicamente. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703125-39.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 266984193. Águas Claras/DF, 4 de março de 2026. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 15:35
Documento (Certidão)
12/02/2026, 23:40
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 04:57
Publicação
05/12/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703125-39.2019.8.07.0020.
REQUERENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: 214.012.841-91, contra
REQUERIDO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA - CPF/CNPJ: 006.928.633-70, OUTROS
INTERESSADOS: EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 51.198.378/0001-82 (INTERESSADO); EXT PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 50.022.131/0001-48 (INTERESSADO); XXM PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 48.316.487/0001-42 (INTERESSADO); PONTO DE VISTA PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 51.152.491/0001-27 (INTERESSADO) Objeto: Citação de EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 51.198.378/0001-82 E EXT PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 50.022.131/0001-48 (INTERESSADO), que se encontra em local incerto e não sabido. O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s)
EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exequente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 110.920,57 (cento e dez mil e novecentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora. Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito. Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. Cientificando-se, ainda, que este sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS, Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025 09:40:42. Eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Documento assinado eletronicamente. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido de ID 245485762. DETERMINO a citação das rés EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA e EXT PRODUTOS OTICOS LTDA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc. II, do CPC. Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc. II, do CPC. Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de citação da parte ré PONTO DE VISTA PRODUTOS OTICOS LTDA no endereço QNM 17 CONJUNTO E LT 01 SALA 02, CEILANDIA SUL/DF, CEP: 72215-175. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
26/11/2025, 00:00
Recebimento
25/11/2025, 09:10
Deferimento em Parte
25/11/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 08:11
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:51
Publicação
06/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703125-39.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados. Em caso negativo, promova-se a citação da parte requerida/executada nos endereços ainda não diligenciados. Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, retornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
05/08/2025, 00:00
Recebimento
04/08/2025, 11:56
Mero expediente
04/08/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703125-39.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios. Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 18 de junho de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 11:31
Documento (Certidão)
18/06/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:21
Documento (Certidão)
30/05/2025, 10:22
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que o exequente não tem interesse no bem apreendido, oficio de ID. 225805607, promovo o levantamento da restrição que recaia sobre o bem no sistema RENAJUD conforme anexo. Oficie-se à SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL em reposta ao oficio de ID.225805607, informando o levantamento da restrição que recaia sobre o veículo marca/modelo CHEVROLET/ASTRA HATCH CD, de placa JGF9060 (DF). No mais, conforme decisão de ID. 225254800 foi instaurado incidente de desconsideração no bojo destes autos. Expedido mandado de citação para o requeridos, somente a requerida XXM PRODUTOS OTICOS LTDA foi citada, ID. 227500270, restando pendente, assim a citação dos requeridos EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA, EXT PRODUTOS OTICOS LTDA e PONTO DE VISTA PRODUTOS OTICOS LTDA. A parte exequente requer a citação dos requeridos PONTO DE VISTA PRODUTOS OTICOS LTDA e EXT PRODUTOS OTICOS LTDA na pessoa da sócia BRUNA OLIVEIRA DE ARAUJO. Como é cediço, este Colendo Tribunal tem sufragado o entendimento de ser possível a citação do ente fictício na pessoa de um dos sócios do seu quadro societário ou um dos seus representantes (TJDFT, 07010384420178070000 e 20150111099748APC). Ocorre que no caso dos autos o exequente não trouxe documento atualizado que comprova que a pessoa de BRUNA OLIVEIRA faz parte dos quadros societários das pessoas jurídicas ali referidas. Ainda que assim não fosse, verifico que não foram realizadas consultas nos sistemas que se encontram à disposição deste Juízo em busca de endereços das requeridas, razão pela qual, por ora, indefiro o pedido de ID. 234508554. À titulo de cooperação, promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal das partes requeridas EXATACEI PRODUTOS OTICOS LTDA, EXT PRODUTOS OTICOS LTDA e PONTO DE VISTA PRODUTOS OTICOS LTDA. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas de diligência, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito do incidente. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Recebimento
14/05/2025, 10:11
Indeferimento
14/05/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 12:31
Decurso de Prazo
26/03/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o teor do ofício de ID. 225805607. Fica ciente o exequente e que, em havendo interesse na penhora do veículo, deverá comprovar o pagamento das multas, despesas com o depósito e demais dívidas que pendem sobre o bem, visto que o bem somente pode ser retirado do pátio após o pagamento dos encargos sobre o automóvel. Fica a parte credora ciente de que se sub-rogará nos gastos despendidos acima quanto aos eventuais valores decorrentes da Hasta Pública. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
21/02/2025, 00:00
Recebimento
20/02/2025, 09:05
Mero expediente
20/02/2025, 09:05
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 14:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 14:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 14:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 14:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 14:13
Publicação
17/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:21
Publicação
14/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Em sede recursal, acordão de ID. ID.220497126 foi deferido o processamento do incidente de desconsideração no bojo destes autos. Dessa forma, determino a SUSPENSÃO da presente execução (art. 134, §3º do CPC). Cadastre-se os réus do incidente, petição de ID 219122246, como terceiros interessados. Após, CITE-OS, a fim de que se manifestem quanto à matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em sede recursal, acordão de ID. ID.220497126 foi deferido o processamento do incidente de desconsideração no bojo destes autos. Dessa forma, determino a SUSPENSÃO da presente execução (art. 134, §3º do CPC). Cadastre-se os réus do incidente, petição de ID 219122246, como terceiros interessados. Após, CITE-OS, a fim de que se manifestem quanto à matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/02/2025, 00:00
Recebimento
10/02/2025, 14:51
deferimento
10/02/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:58
Documento (Ofício)
11/12/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:46
Publicação
21/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703125-39.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito, diante da juntado ao feito das peças do Agravo de Instrumento 0737307-38.2024.8.07.0000, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Águas Claras/DF, 18 de novembro de 2024. KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 18:56
Desarquivamento
13/11/2024, 04:47
Documento (Ofício)
12/11/2024, 22:26
Provisório
04/10/2024, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 17:03
Publicação
26/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Retornem os autos ao Arquivo Provisório. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
25/09/2024, 00:00
Recebimento
24/09/2024, 08:16
Execução frustrada
24/09/2024, 08:16
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 19:04
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:50
Publicação
15/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do incidente de desconsideração nos presentes autos de cumprimento de sentença, ao tempo que concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para distribuir em apartado e por dependência ao presente feito o referido incidente, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
14/08/2024, 00:00
Recebimento
13/08/2024, 09:18
Indeferimento
13/08/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 18:28
Publicação
19/07/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face de todo o exposto, não acolho a exceção de pré-executividade de ID 181434697. No mais, nada a prover quanto à petição de ID 199562058, visto que não há incidente de desconsideração de personalidade jurídica no presente feito, conforme consignado ao ID 199562058. Assim, retornem os autos ao Arquivo Provisório. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 15:46
Indeferimento
17/07/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:54
Decurso de Prazo
15/06/2024, 03:54
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 10:12
Documento (Certidão)
23/05/2024, 17:52
Publicação
22/05/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703125-39.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA DESPACHO Ouça-se a parte executada acerca do documento novo juntado pelo exequente (ID 194953211). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da exceção de pré-executividade. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 08:48
Recebimento
20/05/2024, 08:40
Mero expediente
20/05/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 23:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 07:56
Publicação
08/03/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703125-39.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA DESPACHO Considerando a juntada de documento (foto do estabelecimento) no corpo da petição de ID 186631483,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para se manifestar exclusivamente sobre o referido documento. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
07/03/2024, 00:00
Recebimento
06/03/2024, 08:56
Mero expediente
06/03/2024, 08:56
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:47
Publicação
26/01/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703125-39.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifico que foi apresentada exceção de pré-executividade ao ID 181434697, sem que este Juízo sobre ela se manifestasse antes de determinar o arquivamento do feito (ID 182096319). Nada obstante, nos termos do art. 10 do CPC, cumpre colher previamente a manifestação da parte exequente sobre a referida exceção, em 15 dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Recebimento
18/12/2023, 15:42
Mero expediente
18/12/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 15:25
Desarquivamento
18/12/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora, devendo, caso queira, distribuir o incidente em apartado. Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 158484864 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/12/2023, 00:00
Provisório
17/12/2023, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2023, 14:29
Recebimento
15/12/2023, 13:25
Execução frustrada
15/12/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:28
Publicação
04/12/2023, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Requerido: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual. Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703125-39.2019.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 29 de novembro de 2023. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
01/12/2023, 00:00
Publicação
30/11/2023, 02:42
Documento (Certidão)
29/11/2023, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de ID 178766622 e determino a consulta ao sistema Infojud. Sendo infrutífera, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 158484864. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
29/11/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 13:20
deferimento
28/11/2023, 13:20
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703125-39.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2023, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:22
Publicação
29/08/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de ID 169293825. Antes, porém, mostra-se necessário o recolhimento de custas complementares, no prazo de 15 dias, haja vista a decisão da Corregedoria de Justiça no processo SEI 0020415/2019. Após comprovação de pagamento, desentranhe-se o mandado de ID 59884523 para nova tentativa de cumprimento no endereço indicado na petição de ID 169293825. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 158484864. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
28/08/2023, 00:00
Recebimento
24/08/2023, 17:45
Outras Decisões
24/08/2023, 17:45
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 14:50
Retificação de Classe Processual
24/08/2023, 14:47
Desarquivamento
22/08/2023, 05:55
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:38
Provisório
18/08/2023, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 13:20
Publicação
18/08/2023, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro o pedido do exequente, porquanto já houve a expedição de mandado para o endereço informado e o executado é desconhecido no local (ID 90907030). Retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 158484864. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/08/2023, 00:00
Recebimento
16/08/2023, 15:46
Indeferimento
16/08/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 18:35
Desarquivamento
13/08/2023, 04:41
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:59
Provisório
31/07/2023, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 15:57
Publicação
31/07/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora, devendo, caso queira, distribuir o incidente em apartado. Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 158484864. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
28/07/2023, 00:00
Recebimento
25/07/2023, 16:17
Indeferimento
25/07/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:38
Publicação
03/07/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:45
Recebimento
28/06/2023, 18:07
Deferimento em Parte
28/06/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 16:34
Desarquivamento
13/06/2023, 04:05
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 08:53
Provisório
07/06/2023, 19:29
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 19:29
Publicação
07/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:24
Recebimento
05/06/2023, 10:28
Execução frustrada
05/06/2023, 10:28
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:29
Documento (Certidão)
22/05/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 09:39
Publicação
18/05/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:30
Recebimento
15/05/2023, 14:34
Execução frustrada
15/05/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 12:20
Desarquivamento
03/05/2023, 04:10
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:10
Provisório
05/03/2023, 22:25
Desarquivamento
05/03/2023, 22:21
Provisório
28/09/2021, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2021, 19:16
Publicação
24/09/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 02:34
Recebimento
21/09/2021, 17:56
Indeferimento
21/09/2021, 17:56
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 08:50
Desarquivamento
15/09/2021, 04:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 17:37
Provisório
30/08/2021, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2021, 13:08
Publicação
18/08/2021, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 17:03
Recebimento
16/08/2021, 11:33
Execução frustrada
16/08/2021, 11:33
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 08:51
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:29
Publicação
09/07/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 13:01
Recebimento
06/07/2021, 19:15
deferimento
06/07/2021, 19:15
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 11:08
Decurso de Prazo
03/07/2021, 02:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2021, 16:58
Publicação
12/06/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2021, 02:35
Recebimento
08/06/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 14:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2021, 17:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2021, 03:20
Documento (Certidão)
13/05/2021, 14:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2021, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2021, 02:32
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 10:21
Remessa (em diligência)
03/05/2021, 11:07
Recebimento
03/05/2021, 10:23
deferimento
03/05/2021, 10:23
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 20:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 15:58
Publicação
29/01/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 02:29
Recebimento
12/01/2021, 17:28
Indeferimento
12/01/2021, 17:28
Conclusão (para decisão)
05/01/2021, 17:24
Documento (Certidão)
05/01/2021, 17:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/12/2020, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2020, 15:53
Remessa (em diligência)
20/11/2020, 11:54
Remessa (em diligência)
19/11/2020, 23:22
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 09:40
Publicação
17/11/2020, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2020, 03:04
Mero expediente
12/11/2020, 19:04
Conclusão (para decisão)
11/11/2020, 22:23
Remessa (em diligência)
10/11/2020, 19:02
Documento (Certidão)
10/11/2020, 19:02
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 09:14
Publicação
20/10/2020, 03:26
Remessa (em diligência)
19/10/2020, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2020, 02:37
Recebimento
16/10/2020, 08:50
deferimento
16/10/2020, 08:50
Conclusão (para decisão)
14/10/2020, 08:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/10/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2020, 18:53
Recebimento
19/03/2020, 15:36
Indeferimento
19/03/2020, 15:36
Publicação
13/03/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2020, 03:12
Conclusão (para decisão)
11/03/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 12:01
Recebimento
10/03/2020, 15:08
deferimento
10/03/2020, 15:07
Conclusão (para decisão)
04/03/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 14:43
Publicação
19/02/2020, 03:37
Remessa (em diligência)
14/02/2020, 13:19
Documento (Certidão)
14/02/2020, 13:18
Documento (Certidão)
06/02/2020, 17:13
Publicação
27/01/2020, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2020, 19:27
Remessa (em diligência)
23/01/2020, 07:55
Recebimento
22/01/2020, 14:07
deferimento
22/01/2020, 14:07
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 09:10
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 16:35
Documento (Certidão)
04/10/2019, 09:30
Decurso de Prazo
19/09/2019, 22:26
Publicação
13/09/2019, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 17:39
deferimento
09/09/2019, 16:32
Conclusão (para decisão)
05/09/2019, 08:32
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 15:03
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2019, 17:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/08/2019, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2019, 13:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))