Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707687-29.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: GABRIELLA BIANCA ARAUJO DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face do IPREV e do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar. Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor. O IPREV informou o pagamento das RPVs. Logo, houve perda do interesse de agir quanto à impugnação do DF de ID224173725. O responsável principal quitou o débito. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores. Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores. Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos. Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes. Prazo: 5 dias (não incide dobra legal). Nos termos do comprovante, transfiram-se os valores em favor dos credores. Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa. BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito