COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
Autor
RESIDENCIAL PALMERAS
Reu
Advogados / Representantes
JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA
OAB/DF 12810·CPF·Representa: Autor
ALISSON EVANGELISTA SILVA
OAB/DF 23457·CPF·Representa: Autor
GRACIELA RENATA RIBEIRO
OAB/DF 25718·CPF·Representa: Autor
BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS
OAB/DF 39396·CPF·Representa: Autor
BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS
OAB/DF 039396·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB
EXECUTADO: RESIDENCIAL PALMERAS DESPACHO Determinada a manifestação das partes pelo despacho Id. 273219266, o autor alegou a ocorrência de erro material no acordo extrajudicial Id. 270220341 apresentado para homologação deste Juízo. Ainda, informou que oportunamente iria juntar o termo de acordo com a correção supracitada para análise, contudo, não apresentou.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, considerando que houve notícia de transação extrajudicial, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem o referido acordo corrigido, sob pena de extinção dos autos por perda superveniente do interesse processual. Deverá constar expressamente na minuta a ser apresentada a destinação dos valores depositados nos autos, no importe de R$ 4.372,88, devendo ser indicada a parte que levantará o montante, bem como os dados bancários necessários para expedição do alvará judicial. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G
09/07/2026, 00:00
Recebimento
08/07/2026, 11:21
Mero expediente
08/07/2026, 11:21
Decurso de Prazo
23/05/2026, 02:18
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 18:42
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 17:12
Publicação
01/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB
EXECUTADO: RESIDENCIAL PALMERAS DESPACHO A parte exequente apresentou duas propostas de acordo nos Ids. 269308313 e 270220341. A primeira refere-se aos débitos objeto dos autos n.º 0709525-86.2020.8.07.0003 e 0709526-71.2020.8.07.0003. A segunda, por sua vez, versa exclusivamente sobre o débito referente ao último processo, sem englobar qualquer verba discutida nestes autos, o que demanda esclarecimento. Além disso, a parte executada deve se manifestar acerca dos termos do acordo apresentado pela exequente, e ambas as partes devem se manifestar quanto aos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos, tendo em vista que nenhuma das minutas os contempla. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do acordo de Id. 269308313. Intime-se, ainda, a parte exequente para, em 15 dias, esclarecer as propostas apresentadas nos Ids. 269308313 e 270220341. Outrossim, intimem-se ambas as partes para que, na mesma oportunidade, se manifestem acerca da destinação dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Após o transcurso do prazo, voltem conclusos independente de manifestação. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. T
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB
EXECUTADO: RESIDENCIAL PALMERAS DESPACHO A parte exequente apresentou duas propostas de acordo nos Ids. 269308313 e 270220341. A primeira refere-se aos débitos objeto dos autos n.º 0709525-86.2020.8.07.0003 e 0709526-71.2020.8.07.0003. A segunda, por sua vez, versa exclusivamente sobre o débito referente ao último processo, sem englobar qualquer verba discutida nestes autos, o que demanda esclarecimento. Além disso, a parte executada deve se manifestar acerca dos termos do acordo apresentado pela exequente, e ambas as partes devem se manifestar quanto aos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos, tendo em vista que nenhuma das minutas os contempla. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do acordo de Id. 269308313. Intime-se, ainda, a parte exequente para, em 15 dias, esclarecer as propostas apresentadas nos Ids. 269308313 e 270220341. Outrossim, intimem-se ambas as partes para que, na mesma oportunidade, se manifestem acerca da destinação dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Após o transcurso do prazo, voltem conclusos independente de manifestação. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. T
29/04/2026, 00:00
Recebimento
27/04/2026, 19:30
Mero expediente
27/04/2026, 19:30
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 00:49
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 19:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 13:05
Documento (Certidão)
20/03/2026, 18:31
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 09:40
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 23:46
Publicação
13/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB
EXECUTADO: RESIDENCIAL PALMERAS CERTIDÃO A parte autora apresentou planilha atualizada no id. 264066904. Conforme determinado na decisão de id. 258835782, fica a parte executada intimada para depositar o total do saldo remanescente do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Não havendo pagamento no prazo assinalado, prossiga-se a partir do item 3 da decisão de ID 249628676. RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/02/2026, 00:00
Movimentação processual
09/02/2026, 15:59
Documento
09/02/2026, 15:59
Movimentação processual
09/02/2026, 15:58
Documento
09/02/2026, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 18:38
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:23
Documento (Certidão)
13/12/2025, 03:04
Publicação
10/12/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 03:25
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:36
Documento
05/12/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB
EXECUTADO: RESIDENCIAL PALMERAS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por CAESB e ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA CAESB – ADVOCAESB, em face de RESIDENCIAL PALMERAS. Inicial recebida em 11/09/2025. Na manifestação de ID 252478663, a parte executada, com fundamento no artigo 916, do CPC propõe o pagamento com entrada de 30% e mais seis parcelas, requerendo a juntada da guia e comprovante do depósito de 30% do valor devido R$ 5.566,61. Entretanto, a proposta não é aceita pelos exequentes, os quais pugnam pela continuidade das medidas constritas, segundo planilha atualizada do débito (R$ 20.585,67), já descontado o valor (incontroverso) da entrada depositado nos autos (R$ 5.566,61) e com os consectários do art. 523, do CPC (multa e honorários do cumprimento de sentença). Pugnam também pelo desentranhamento dos autos das petições de IDs 253986628 e 254004134. No ID 256246924, comprova-se o pagamento da primeira parcela da proposta. DECIDO. O Código de Processo Civil, no art. 916, § 7º, prevê expressamente que a sistemática do parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença. O entendimento da jurisprudência também vai no mesmo sentido: “1. Consoante expressa previsão do art. 916, § 7º do CPC, o parcelamento do débito exequendo não se aplica ao cumprimento de sentença, sobretudo diante da falta de anuência da parte credora.” Acórdão 1362335, 07039654120218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 19/8/2021. Possibilidade de parcelamento do débito em sede de cumprimento de sentença - transação entre as partes “1. O propósito recursal consiste em definir se a vedação constante do art. 916, § 7º, do CPC/2015 - que obsta a aplicação da regra de parcelamento do crédito exequendo ao cumprimento de sentença - pode ser mitigada, à luz do princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, formada à luz do diploma processual revogado, admitia a realização, no cumprimento de sentença, do parcelamento do valor da execução pelo devedor previsto apenas para a execução de título executivo extrajudicial (art. 745-A do CPC/1973), em virtude da incidência das regras desta espécie executiva subsidiariamente àquela, conforme dispunha o art. 475-R do CPC/1973. Precedentes. 3. Com a entrada em vigor do CPC/2015, todavia, fica superado esse entendimento, dada a inovação legislativa, vedando expressamente o parcelamento do débito na execução de título judicial (art. 916, § 7º), com a ressalva de que credor e devedor podem transacionar em sentido diverso da lei, tendo em vista se tratar de direito patrimonial disponível.” REsp 1891577/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 14/6/2022. Assim, não tendo havido aceitação pelos exequentes da proposta pela parte executada, a execução deve retomar o seu curso. Entretanto, verifico que já houve o depósito também da primeira parcela da proposta ao ID 256246924. Assim, antes de se prosseguir com as medidas constritivas, DETERMINO a expedição do competente alvará eletrônico, a fim de que as quantias depositadas nos autos (R$ 5.566,61 - ID 252686329 e R$ 2.164,80 - ID 256246924), com as devidas atualizações legais, sejam transferidas, via sistema PIX, para uma conta de titularidade do exequente, cujos dados bancários foram declinados ao ID 254044007 (ADVOCAESB, CNPJ: 22.966.095/0001-35, Banco: 070 - BRB - Agência: 0163 - Conta corrente: 003585-5). Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, juntando aos autos planilha atualizada do débito, comprovando o abatimento dos valores levantados. Com a juntada da planilha, intime-se a parte executada para depositar o total do saldo remanescente do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Não havendo pagamento no prazo assinalado, prossiga-se a partir do item 3 da decisão de ID 249628676. Por fim, DETERMINO o desentranhamento das petições de IDs 253986628 e 254004134, conforme requerido. Intimem-se as partes. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi
05/12/2025, 00:00
Recebimento
03/12/2025, 18:19
Indeferimento
03/12/2025, 18:19
Documento (Certidão)
08/11/2025, 03:48
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:57
Publicação
20/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB
EXECUTADO: RESIDENCIAL PALMERAS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição e documentos juntados pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2025, 17:11
Documento (Certidão)
08/10/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 21:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:03
Publicação
15/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
AUTOR: RESIDENCIAL PALMERAS
REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CAESB e ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA CAESB – ADVOCAESB, em face de RESIDENCIAL PALMERAS. O acórdão de Id 236473916, que transitou em julgado à data de 16/05/2025, reexaminou e modificou o a sentença, de acordo com o novo precedente vinculante, reformando a r. Sentença, nos seguintes termos: "21. Isso posto, em juízo positivo de retratação, art. 1030, inc. II, do CPC, reformo o acórdão nº 1330921 (id. 24915212), e dou provimento ao apelo da ré Caesb para reformar a r. sentença e julgar improcedente a pretensão do autor. Revogo a decisão que concedeu a antecipação de tutela (id. 22215999). 22. Inverto o ônus da sucumbência e condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa (R$ 133.242,84 em 1/6/2020, id.22215982, pág. 19). 23. Sem majoração de honorários, art. 85, §11, do CPC, em conformidade com o julgamento do STJ no AgInt nos EREsp 1.539.725/DF.". O acórdão de Id 236473916, proferido pela 6ª Turma Cível do TJDFT reexaminou e modificou o Acórdão, de acordo com o novo precedente vinculante, reformando a r. Sentença, nos seguintes termos: Analisando os autos, verifico que a parte exequente juntou todos os documentos necessários, em especial a planilha atualizada do débito (id. 241399381). O requerimento foi apresentado dentro do prazo legal, não havendo que se falar em prescrição ou decadência do direito de execução. Isso porque a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". De acordo com o art. 25 da Lei 8.906 /94 e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contratuais possui prazo quinquenal. Anote-se o início da fase. Proceda a Secretaria à atualização do cadastro com a inversão do polo. Determinações à secretaria: 1 - Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, de forma voluntária. 1.1 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 1.2 - Caso a intimação pessoal, enviada por carta com aviso de recebimento ao endereço/número de telefone informado pelo executado nos autos, retorne sem cumprimento, considero-a, desde já, realizada, com base no art. 513, §3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 2 - Ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se o credor, no prazo de 15 dias, para informar se declara quitação, apresentando seus dados bancários e procuração atualizada, se necessário, para efetivar a transferência. Alerte-se que a ausência de manifestação será interpretada como quitação integral da obrigação, ensejando, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos. Advirta-se que para levantamento de alvará pelos patronos do interessado, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 6 (seis) meses anteriores ao pedido de levantamento. Após o recebimento dessas informações, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX) o valor bloqueado. 2.1- Ausente o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, para no prazo de até 30 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC (o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento). Caso o credor não apresente a planilha, intime-se pessoalmente para promover andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Inerte, façam-se os autos conclusos. 3. Apresentada a planilha atualizada, na forma do art. 835, inciso I, e §1º c/c art. 854, todos do CPC, DETERMINO o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de 7 (sete) dias. 3.1 - Caso a pesquisa encontre valores ínfimos, ou seja, insuficientes para o pagamento das custas, na forma do art. 836 do CPC, promova-se desde logo a sua liberação e prossiga-se conforme item 5. 3.2 - Se o resultado da consulta ao SisBajud for o mencionado no item 3.1 ou se for integralmente infrutífera, cientifique-se o credor do início do curso da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º do CPC. 4 - Realizada a pesquisa do SISBAJUD, em caso de resultado frutífero, parcial ou integral, fica autorizada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada aos presentes autos com o objetivo de preservar o valor nominal da moeda, salvo se a parte atingida for representada pela Curadoria Especial, caso em que o valor deverá ser mantido bloqueado. Fica autorizado ainda o imediato desbloqueio do montante excedente (art. 854, caput, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 4.1 - Após, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841, e para os fins do art. 917, inciso II e §1º (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 4.1.1 - Caso a parte executada seja representada pela Defensoria Pública, defiro, desde já, a intimação pessoal da parte executada por via postal, em caso de requerimento. 4.1.2 - Caso a intimação via postal retorne sem cumprimento, considero-a desde já realizada, na forma do art. 841, §1º, e do art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Neste caso, a data da juntada do retorno do AR nos autos será considerada como termo inicial do prazo de 15 dias para impugnação à penhora. 4.2 - Apresentada impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação do exequente, remetam-se os autos conclusos. 4.3 - Caso não haja manifestação da parte devedora dentro do prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe seus dados bancários, e procuração atualizada, se necessário. Advirta-se que para levantamento de alvará pelos patronos do interessado, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 6 (seis) meses anteriores ao pedido de levantamento. Após o recebimento dessas informações, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX) o valor bloqueado. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos. 4.3.1 - Após a realização da transferência bancária, caso a pesquisa tenha sido integralmente frutífera, intime-se a parte exequente para ciência acerca da transferência dos valores penhorados e para que dê quitação, por termo nos autos, na forma do art. 908 do CPC, no prazo de 15 dias. Advirta-se a ausência de manifestação será interpretada como quitação integral da obrigação, ensejando, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem os autos conclusos. 4.3.2 - Após a realização da transferência bancária, não sendo suficiente o depósito para quitação da dívida, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e apresentação de planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias. Caso o credor permaneça inerte, retornem os autos conclusos. 5. Efetuado a pesquisa pelo SISBAJUD, determino também a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas RENAJUD e, caso o executado seja pessoa física, por meio do sistema INFOJUD, da última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens. Indefiro, desde já, a pesquisa no INFOJUD em relação a pessoas jurídicas, uma vez que a declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não contém a indicação de bens, o que torna inadequado o uso do sistema INFOJUD para obter tais informações. 5.1 Frutífera a pesquisa via RENAJUD, certifique-se e intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem em que se pretende a constrição. Ressalte-se ainda que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, incluídas pela Lei 13.043/2014. 5.2 Resultando a pesquisa do INFOJUD em êxito, junte-se o resultado nos autos em sigilo e expeça-se intimação ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, independente de manifestação, remetam-se os autos conclusos. Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 6. Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta. Não obstante, tal negativa não causa prejuízo à exequente, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis. 7. Caso todas pesquisas igualmente infrutíferas, promova-se a juntada dos resultados, cientifique-se o credor para ciência no prazo de 2 dias e após, independente de manifestação, retornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921, III e §1º do CPC. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. T
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
AUTOR: RESIDENCIAL PALMERAS
REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CAESB e ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA CAESB – ADVOCAESB, em face de RESIDENCIAL PALMERAS. O acórdão de Id 236473916, que transitou em julgado à data de 16/05/2025, reexaminou e modificou o a sentença, de acordo com o novo precedente vinculante, reformando a r. Sentença, nos seguintes termos: "21. Isso posto, em juízo positivo de retratação, art. 1030, inc. II, do CPC, reformo o acórdão nº 1330921 (id. 24915212), e dou provimento ao apelo da ré Caesb para reformar a r. sentença e julgar improcedente a pretensão do autor. Revogo a decisão que concedeu a antecipação de tutela (id. 22215999). 22. Inverto o ônus da sucumbência e condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa (R$ 133.242,84 em 1/6/2020, id.22215982, pág. 19). 23. Sem majoração de honorários, art. 85, §11, do CPC, em conformidade com o julgamento do STJ no AgInt nos EREsp 1.539.725/DF.". O acórdão de Id 236473916, proferido pela 6ª Turma Cível do TJDFT reexaminou e modificou o Acórdão, de acordo com o novo precedente vinculante, reformando a r. Sentença, nos seguintes termos: Analisando os autos, verifico que a parte exequente juntou todos os documentos necessários, em especial a planilha atualizada do débito (id. 241399381). O requerimento foi apresentado dentro do prazo legal, não havendo que se falar em prescrição ou decadência do direito de execução. Isso porque a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". De acordo com o art. 25 da Lei 8.906 /94 e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contratuais possui prazo quinquenal. Anote-se o início da fase. Proceda a Secretaria à atualização do cadastro com a inversão do polo. Determinações à secretaria: 1 - Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, de forma voluntária. 1.1 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 1.2 - Caso a intimação pessoal, enviada por carta com aviso de recebimento ao endereço/número de telefone informado pelo executado nos autos, retorne sem cumprimento, considero-a, desde já, realizada, com base no art. 513, §3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 2 - Ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se o credor, no prazo de 15 dias, para informar se declara quitação, apresentando seus dados bancários e procuração atualizada, se necessário, para efetivar a transferência. Alerte-se que a ausência de manifestação será interpretada como quitação integral da obrigação, ensejando, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos. Advirta-se que para levantamento de alvará pelos patronos do interessado, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 6 (seis) meses anteriores ao pedido de levantamento. Após o recebimento dessas informações, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX) o valor bloqueado. 2.1- Ausente o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, para no prazo de até 30 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC (o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento). Caso o credor não apresente a planilha, intime-se pessoalmente para promover andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Inerte, façam-se os autos conclusos. 3. Apresentada a planilha atualizada, na forma do art. 835, inciso I, e §1º c/c art. 854, todos do CPC, DETERMINO o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de 7 (sete) dias. 3.1 - Caso a pesquisa encontre valores ínfimos, ou seja, insuficientes para o pagamento das custas, na forma do art. 836 do CPC, promova-se desde logo a sua liberação e prossiga-se conforme item 5. 3.2 - Se o resultado da consulta ao SisBajud for o mencionado no item 3.1 ou se for integralmente infrutífera, cientifique-se o credor do início do curso da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º do CPC. 4 - Realizada a pesquisa do SISBAJUD, em caso de resultado frutífero, parcial ou integral, fica autorizada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada aos presentes autos com o objetivo de preservar o valor nominal da moeda, salvo se a parte atingida for representada pela Curadoria Especial, caso em que o valor deverá ser mantido bloqueado. Fica autorizado ainda o imediato desbloqueio do montante excedente (art. 854, caput, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 4.1 - Após, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841, e para os fins do art. 917, inciso II e §1º (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 4.1.1 - Caso a parte executada seja representada pela Defensoria Pública, defiro, desde já, a intimação pessoal da parte executada por via postal, em caso de requerimento. 4.1.2 - Caso a intimação via postal retorne sem cumprimento, considero-a desde já realizada, na forma do art. 841, §1º, e do art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Neste caso, a data da juntada do retorno do AR nos autos será considerada como termo inicial do prazo de 15 dias para impugnação à penhora. 4.2 - Apresentada impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação do exequente, remetam-se os autos conclusos. 4.3 - Caso não haja manifestação da parte devedora dentro do prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe seus dados bancários, e procuração atualizada, se necessário. Advirta-se que para levantamento de alvará pelos patronos do interessado, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 6 (seis) meses anteriores ao pedido de levantamento. Após o recebimento dessas informações, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX) o valor bloqueado. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos. 4.3.1 - Após a realização da transferência bancária, caso a pesquisa tenha sido integralmente frutífera, intime-se a parte exequente para ciência acerca da transferência dos valores penhorados e para que dê quitação, por termo nos autos, na forma do art. 908 do CPC, no prazo de 15 dias. Advirta-se a ausência de manifestação será interpretada como quitação integral da obrigação, ensejando, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem os autos conclusos. 4.3.2 - Após a realização da transferência bancária, não sendo suficiente o depósito para quitação da dívida, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e apresentação de planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias. Caso o credor permaneça inerte, retornem os autos conclusos. 5. Efetuado a pesquisa pelo SISBAJUD, determino também a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas RENAJUD e, caso o executado seja pessoa física, por meio do sistema INFOJUD, da última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens. Indefiro, desde já, a pesquisa no INFOJUD em relação a pessoas jurídicas, uma vez que a declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não contém a indicação de bens, o que torna inadequado o uso do sistema INFOJUD para obter tais informações. 5.1 Frutífera a pesquisa via RENAJUD, certifique-se e intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem em que se pretende a constrição. Ressalte-se ainda que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, incluídas pela Lei 13.043/2014. 5.2 Resultando a pesquisa do INFOJUD em êxito, junte-se o resultado nos autos em sigilo e expeça-se intimação ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, independente de manifestação, remetam-se os autos conclusos. Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 6. Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta. Não obstante, tal negativa não causa prejuízo à exequente, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis. 7. Caso todas pesquisas igualmente infrutíferas, promova-se a juntada dos resultados, cientifique-se o credor para ciência no prazo de 2 dias e após, independente de manifestação, retornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921, III e §1º do CPC. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. T
12/09/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
11/09/2025, 18:03
Recebimento
11/09/2025, 16:49
deferimento
11/09/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 19:07
Petição (Petição inicial)
02/07/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
AUTOR: RESIDENCIAL PALMERAS
REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de RESIDENCIAL PALMERAS. Proceda a Secretaria à correção do cadastro, com a inversão do polo. Analisando a petição inicial, observo que a parte exequente formulou pedido de cumprimento de sentença com base no percentual de 10% a título de honorários advocatícios, nos termos do acordão de Id. 236473916. No entanto, conforme consta da decisão, proferida pelo STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, houve a majoração desse percentual para 15% sobre o valor da condenação já arbitrado, com fundamento no art. 85, §11, do CPC, "devendo ser observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§2º e 3º do mesmo dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade de justiça" (Id. 236473974 - pág. 4). Diante disso, impõe-se à parte exequente o dever de esclarecer o valor exato dos honorários executados, à luz do comando da decisão superior, de modo a viabilizar o adequado processamento do presente cumprimento de sentença por este juízo. Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo. Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver. As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos. Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações. Prazo: 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. T
02/07/2025, 00:00
Recebimento
30/06/2025, 20:44
Emenda à Inicial
30/06/2025, 20:44
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 19:43
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:13
Publicação
23/05/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0709525-86.2020.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RESIDENCIAL PALMERAS Polo passivo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 18:42
Recebimento
20/05/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2892503/DF (2025/0104704-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RESIDENCIAL PALMERAS
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS - DF039396
JACINTO DE SOUSA - DF040512
LUANA NASCIMENTO MONTEIRO - DF049641
AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO: GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF025718
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por RESIDENCIAL PALMERAS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, Súmula 7/STJ e não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2892503/DF (2025/0104704-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RESIDENCIAL PALMERAS
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS - DF039396
JACINTO DE SOUSA - DF040512
LUANA NASCIMENTO MONTEIRO - DF049641
AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO: GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF025718
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
AGRAVANTE: RESIDENCIAL PALMERAS AGRAVADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
RECORRIDO: RESIDENCIAL PALMERAS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de embargos de declaração opostos por CAESB – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL contra decisão desta Presidência, que inadmitiu o recurso especial interposto por RESIDENCIAL PALMERAS. Alega, em síntese, a existência de omissão na decisão impugnada, sustentando a ausência de fundamentação quanto à não comprovação dos requisitos da gratuidade de justiça pela parte embargada. Passo a decidir os embargos monocraticamente, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil. O pedido é manifestamente inadmissível, porquanto a jurisprudência da Corte Superior firmou-se no sentido de que “o agravo em recurso especial, fundado no art. 1.042 do Código de Processo Civil, é o único recurso cabível contra a decisão que inadmite o apelo nobre” (AgRg no AREsp n. 2.591.732/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024). Ainda, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, configurando-se erro grosseiro o seu manejo. Nesse sentido, confira-se o AgRg no AREsp n. 2.466.728/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024. Portanto, o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC é o único recurso cabível contra decisão que inadmite os recursos excepcionais.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
RECORRIDO: RESIDENCIAL PALMERAS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de embargos de declaração opostos por CAESB – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL contra decisão desta Presidência, que inadmitiu o recurso especial interposto por RESIDENCIAL PALMERAS. Alega, em síntese, a existência de omissão na decisão impugnada, sustentando a ausência de fundamentação quanto à não comprovação dos requisitos da gratuidade de justiça pela parte embargada. Passo a decidir os embargos monocraticamente, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil. O pedido é manifestamente inadmissível, porquanto a jurisprudência da Corte Superior firmou-se no sentido de que “o agravo em recurso especial, fundado no art. 1.042 do Código de Processo Civil, é o único recurso cabível contra a decisão que inadmite o apelo nobre” (AgRg no AREsp n. 2.591.732/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024). Ainda, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, configurando-se erro grosseiro o seu manejo. Nesse sentido, confira-se o AgRg no AREsp n. 2.466.728/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024. Portanto, o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC é o único recurso cabível contra decisão que inadmite os recursos excepcionais.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
RECORRENTE: RESIDENCIAL PALMERAS
RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FATURA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. HIDRÔMETRO ÚNICO. “TARIFA MÍNIMA”. LEGALIDADE DA COBRANÇA. TEMA 414/STJ. I – Acórdão reexaminado e modificado nos termos do art. 1.030, inc. II, do CPC. II – A tarifa de consumo de água de cada unidade de consumo, em condomínio composto por várias unidades e apenas um hidrômetro, será composta de parcela fixa mínima e mais parcela variável eventual, exigida quando o consumo real medido exceder a franquia de consumo de todas as unidades somadas. Nova redação do Tema 414/STJ. III – Acórdão reexaminado e modificado de acordo com o novo precedente vinculante. IV – Apelação provida. Sentença reformada. A parte recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos: a) artigos 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, 6º da LINDB e 926 do Código de Processo Civil, sustentando ser devido o reconhecimento do direito à restituição dos valores pagos a maior, ao argumento de que os efeitos do julgamento do Tema 414/STJ foram ex nunc, determinando que a modificação na forma de cobrança deve ser aplicada a partir de 20/6/2024, sob pena de ofensa à irretroatividade da nova interpretação conferida pelo julgado repetitivo; b) artigo 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem, contudo, demonstrar as razões pelas quais entende que a decisão hostilizada violou referida norma legal. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Sem preparo haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade ao artigo 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, porque a jurisprudência da Corte Superior considera que “Quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes” (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.125.778/GO, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024). Melhor sorte não colhe o apelo no tocante à indicada ofensa ao artigo 926 do Código de Processo Civil. Isso porque o órgão julgador, após detida análise do contexto fático-probatório dos autos, assentou que “Uma vez revogada, no julgamento embargado, a decisão que concedeu a antecipação de tutela ao embargante-apelado para apuração do débito pelo modo híbrido, a embargada-apelante pode voltar a adotar a forma de cálculo pela tarifa mínima, multiplicada pelo número de economias. 14. O acórdão embargado reformou a r. sentença que havia condenado a embargada-apelante à restituição de valores; o direito pleiteado pelo consumidor, de cálculo dos serviços prestados pelo modelo híbrido, foi julgado improcedente, portanto, não é cabível a restituição de valores” (ID 67469725 – Pág.5). Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar a tese recursal, nos moldes propostos pela parte recorrente, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que ultrapassa os limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. No que concerne à alegada afronta ao artigo 6º da LINDB, o Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que “os princípios elencados (v.g., direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada) não podem ser analisados em sede de recurso especial, tendo em vista que, a despeito de estarem previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional (art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88)” (AgInt no REsp n. 2.108.945/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024). Em relação à invocada transgressão ao artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, não se mostra possível sua apreciação porque a Corte Superior assentou o entendimento de que “É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, até mesmo para fins de prequestionamento, o exame de ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena indevida de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102 da Constituição Federal” (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.521.343/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 23/12/2024). III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
RECORRENTE: RESIDENCIAL PALMERAS
RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FATURA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. HIDRÔMETRO ÚNICO. “TARIFA MÍNIMA”. LEGALIDADE DA COBRANÇA. TEMA 414/STJ. I – Acórdão reexaminado e modificado nos termos do art. 1.030, inc. II, do CPC. II – A tarifa de consumo de água de cada unidade de consumo, em condomínio composto por várias unidades e apenas um hidrômetro, será composta de parcela fixa mínima e mais parcela variável eventual, exigida quando o consumo real medido exceder a franquia de consumo de todas as unidades somadas. Nova redação do Tema 414/STJ. III – Acórdão reexaminado e modificado de acordo com o novo precedente vinculante. IV – Apelação provida. Sentença reformada. A parte recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos: a) artigos 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, 6º da LINDB e 926 do Código de Processo Civil, sustentando ser devido o reconhecimento do direito à restituição dos valores pagos a maior, ao argumento de que os efeitos do julgamento do Tema 414/STJ foram ex nunc, determinando que a modificação na forma de cobrança deve ser aplicada a partir de 20/6/2024, sob pena de ofensa à irretroatividade da nova interpretação conferida pelo julgado repetitivo; b) artigo 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem, contudo, demonstrar as razões pelas quais entende que a decisão hostilizada violou referida norma legal. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Sem preparo haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade ao artigo 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, porque a jurisprudência da Corte Superior considera que “Quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes” (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.125.778/GO, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024). Melhor sorte não colhe o apelo no tocante à indicada ofensa ao artigo 926 do Código de Processo Civil. Isso porque o órgão julgador, após detida análise do contexto fático-probatório dos autos, assentou que “Uma vez revogada, no julgamento embargado, a decisão que concedeu a antecipação de tutela ao embargante-apelado para apuração do débito pelo modo híbrido, a embargada-apelante pode voltar a adotar a forma de cálculo pela tarifa mínima, multiplicada pelo número de economias. 14. O acórdão embargado reformou a r. sentença que havia condenado a embargada-apelante à restituição de valores; o direito pleiteado pelo consumidor, de cálculo dos serviços prestados pelo modelo híbrido, foi julgado improcedente, portanto, não é cabível a restituição de valores” (ID 67469725 – Pág.5). Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar a tese recursal, nos moldes propostos pela parte recorrente, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que ultrapassa os limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. No que concerne à alegada afronta ao artigo 6º da LINDB, o Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que “os princípios elencados (v.g., direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada) não podem ser analisados em sede de recurso especial, tendo em vista que, a despeito de estarem previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional (art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88)” (AgInt no REsp n. 2.108.945/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024). Em relação à invocada transgressão ao artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, não se mostra possível sua apreciação porque a Corte Superior assentou o entendimento de que “É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, até mesmo para fins de prequestionamento, o exame de ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena indevida de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102 da Constituição Federal” (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.521.343/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 23/12/2024). III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC. I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II – Embargos de declaração desprovidos.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
47ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 11/12/2024 A 18/12/2024
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU MACHADO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 12h do dia 11 de Dezembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo 0708781-52.2024.8.07.0003
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo EDINALDO LUCAS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO ALMEIDA DA SILVA - DF51539-A
Polo Passivo YELUM SEGUROS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
ELTON CARLOS VIEIRA - MG99455-A
Terceiros interessados
Processo 0737362-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo C. E. G. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo A. V. R. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703557-76.2023.8.07.0001
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ADILSON ORSANO DA SILVA
JAQUELINE DE SOUSA AGUIAR
Advogado(s) - Polo Ativo
AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR - DF28394-A
AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR - DF4170-A
Polo Passivo ADINELIA AMORIM DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Passivo
BRASIL JOSE BRAGA - DF668-A
Terceiros interessados
Processo 0702360-72.2022.8.07.0017
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DILANE COMERCIO DE ALIMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA
VILMA ROMAO NORONHA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILDASIO CORDEIRO FERNANDES JUNIOR - DF59851-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0743050-29.2024.8.07.0000
Número de ordem 5
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE AIRTON RODRIGUES DE MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0707962-12.2020.8.07.0018
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CELSO FERREIRA FIALHO NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
DENIS GOMES DA SILVA - DF50901-A
LUANA PRISCYLLA DA MATA SILVA - DF52266-A
Terceiros interessados
Processo 0050744-15.2009.8.07.0001
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PAULO HENRIQUE DE CARVALHO LEMOS
SHOES ARTEFATOS DE COURO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0742307-19.2024.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LUCAS VINICIUS MENDES DA SILVA PEDROSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A
DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
Terceiros interessados
Processo 0700475-83.2023.8.07.0018
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
ZENILDE MARIA DE ALMEIDA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708585-77.2023.8.07.0016
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARCOS VINICIUS DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF28560-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
MARCOS VINICIUS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados NATJUS/TJDFT
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701195-50.2023.8.07.0018
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ELIANE ALVES DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
ELIANE ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703272-66.2022.8.07.0018
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo YASMIN MESQUITA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO FERNANDES DA SILVA SANTOS - DF36945-A
LUCIANA ALVES GONCALVES - DF64672-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735238-33.2024.8.07.0000
Número de ordem 13
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MENONS ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0734095-29.2022.8.07.0016
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUZIA DA SILVA CAJA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723907-06.2024.8.07.0016
Número de ordem 15
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo M. L. B. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
HELLEN DOS SANTOS COSTA - DF65081-A
Polo Passivo H. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
Terceiros interessados
Processo 0735639-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 16
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RODRIGO FARIA VIEIRA DOS ANJOS - PB30445
Polo Passivo VERA LUCIA MACHADO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0738319-87.2024.8.07.0000
Número de ordem 17
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUIZ SERGIO LIMA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0738447-10.2024.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARIA DORACI DE ARAUJO
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0744607-51.2024.8.07.0000
Número de ordem 19
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VERA LUCIA MACHADO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0727736-43.2024.8.07.0000
Número de ordem 20
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo E. D. F. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA TAVARES SILVEIRA - RJ249680
Polo Passivo P. G. D. D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716311-37.2020.8.07.0007
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
THIAGO GILBERTO FELIX DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA - DF22725-A
RICARDO KLOSE PARISE - DF40437-A
Polo Passivo THIAGO GILBERTO FELIX DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RICARDO KLOSE PARISE - DF40437-A
ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA - DF22725-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701138-03.2021.8.07.0018
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. C. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742255-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GILSON MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR LOPES CARVALHO - DF25434-A
Polo Passivo MAURO MANDELLI
Advogado(s) - Polo Passivo
NORMA LUCIA PINHEIRO - DF31698-A
Terceiros interessados
Processo 0739889-76.2022.8.07.0001
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A
BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S
Polo Passivo RICARDO DO CANTO FERNANDES
SIMONE BEATRIZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Advogado(s) - Polo Passivo
TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A
LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A
Terceiros interessados
Processo 0700576-23.2023.8.07.0018
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA LUIZA BRUN
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR - DF41576-A
PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - DF24249-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0715160-32.2022.8.07.0018
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IVANILDO CACIANO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714618-14.2022.8.07.0018
Número de ordem 27
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ADILTON GOMES DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707164-63.2020.8.07.0014
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARCIA CRISTINA MORAES PESSOA SILVA
BANCO INTER SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA
DANIEL TADEU ROCHA - SP404036-A
FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424-A
Polo Passivo BANCO INTER SA
MARCIA CRISTINA MORAES PESSOA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SA
FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424-A
WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198-A
DANIEL TADEU ROCHA - SP404036-A
Terceiros interessados
Processo 0726872-36.2023.8.07.0001
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-A
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
Polo Passivo ANA LUCIA ELISANGELA VIEIRA FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0739597-26.2024.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO INTER SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA
MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR - PE34676-A
Polo Passivo ALEXANDRE MIELE ANICETO
Advogado(s) - Polo Passivo
WALDEMAR LUIS SALGE - MG56155
Terceiros interessados
Processo 0710868-64.2023.8.07.0019
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELA BARBOSA DOS SANTOS VERAS - DF73181-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705854-90.2022.8.07.0001
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo A. T. C.
S. A. C. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES - DF46217-A
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA - DF49381-A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo S. A. C. D. S. S.
A. T. C.
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES - DF46217-A
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA - DF49381-A
Terceiros interessados RODRIGO VIEIRA SILVA
RODRIGO VIEIRA SILVA
Processo 0703719-28.2024.8.07.0004
Número de ordem 33
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo JEFERSON FILIPE RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0735058-17.2024.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14
Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 14
DANIELLY MARTINS LEMOS - GO28827
Polo Passivo EDSON OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702131-61.2024.8.07.9000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
JOANA DARC QUEIROZ DE OLIVEIRA - MG213686
FELIPE NEIVA VOLPINI - SP299292
Polo Passivo RJD COMERCIO DE BIJUTERIAS, MAQUIAGENS, ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO CASSIO PEREIRA DA COSTA - DF2281-A
Terceiros interessados
Processo 0741292-35.2022.8.07.0016
Número de ordem 36
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PRISCILA PEIXOTO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIO CHRISTIAN PEDROSO DE OLIVEIRA - GO24913-A
Terceiros interessados
Processo 0702958-73.2024.8.07.0011
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo ISMAEL SANTOS PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
DOMINGOS CARLOS JOSE PEREIRA - DF73893-A
Terceiros interessados
Processo 0741262-77.2024.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo VALDENILSON DO NASCIMENTO DA SILVA
WANDER GUALBERTO FONTENELE
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Polo Passivo MARIA FRANCISCA VIANA OLIVEIRA NETA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0741482-75.2024.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SATMA SUL AMERICA PARTICIPACOES S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A
Polo Passivo JOSE NICOLAU DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738747-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 40
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIZETE GONZAGA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0705100-17.2023.8.07.0001
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo O. C. D. E. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO GROPPO NUNES - SP209795-A
MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF5119-A
FABRICIO SOUSA CUNHA - DF50909-A
Polo Passivo C. E. D. N. D. B. S.
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
BRUNO CESAR CRISPIM - SP279505-A
DIOGO CIUFFO CARNEIRO - RJ131167-A
PEDRO HENRIQUE DANTE - SP225046-A
RAFAEL FELIPE SILVA MACHADO - PE55689-A
RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF60021-S
RENATO EDELSTEIN - SP375792-A
ANA CAROLINA SILVA DELAMARE E SA - SP434182-A
EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740-A
LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU - DF21697-A
Terceiros interessados
Processo 0740158-50.2024.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DIDIMO MAGALHAES CONCEICAO FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0735927-77.2024.8.07.0000
Número de ordem 43
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIO CARLOS FERREIRA MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710654-93.2024.8.07.0001
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
ANTONIO POMPEO DE PINA NETO - DF20819-A
Polo Passivo TRUST AUTO BSB COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A
Terceiros interessados
Processo 0711663-18.2023.8.07.0004
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo WILLIAM ROCHA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO AURELIO MARTINS MOTA - DF45553-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
Terceiros interessados
Processo 0741476-68.2024.8.07.0000
Número de ordem 46
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ADENOR PIOVESAN
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0701759-31.2024.8.07.0006
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DAVID PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943-A
ETIENE FELIPE BELO - DF43389-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0706159-86.2023.8.07.0018
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EBBC COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG77467-A
Terceiros interessados
Processo 0700200-37.2023.8.07.0018
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E A LAZARO SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA - SP253665-A
Terceiros interessados
Processo 0717468-41.2022.8.07.0018
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo TAUA HOTEL E CONVENTION ALEXANIA LTDA
GRANDE HOTEL DE ARAXA E TERMAS LTDA.
TAUA RESORT CAETE LTDA
TAUA HOTEL E CONVENTION ATIBAIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL CIOGLIA LOBAO - MG86734-A
ANA LUIZA VEIGA FERREIRA - MG136936-A
Polo Passivo SUBSECRETÁRIO DE RECEITA DO DISTRITO FEDERAL
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0736619-76.2024.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo GG EDUCACIONAL LTDA
AYLON ESTRELA NETO - DF42694-A
Polo Passivo EDUELSON MACIEL TRINDADE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0707199-23.2024.8.07.0001
Número de ordem 52
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CHACARA COLORADO - RECANTO DAS EMAS DF
NARCIZO ANTONIO NERY
Advogado(s) - Polo Ativo
KASSIA SAMAH BRAGA RAHMAN - DF66122-A
THAINA FARREIRA NERY - DF66973-A
Polo Passivo NARCIZO ANTONIO NERY
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CHACARA COLORADO - RECANTO DAS EMAS DF
Advogado(s) - Polo Passivo
THAINA FARREIRA NERY - DF66973-A
KASSIA SAMAH BRAGA RAHMAN - DF66122-A
Terceiros interessados
Processo 0704173-66.2024.8.07.0017
Número de ordem 53
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo VALTEIR ALMEIDA DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700642-93.2024.8.07.0009
Número de ordem 54
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ESTELA MENDES DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Polo Passivo ANDERSON SANTANA DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0712203-57.2023.8.07.0007
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ESIDIO BARROS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
VITOR MANOEL SOUZA DIAS - DF74398
Polo Passivo PAULO JHONI DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO JUK FERREIRA CRUZ - DF58297-A
Terceiros interessados
Processo 0726799-92.2022.8.07.0003
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo ELIEZER RAIMUNDO SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0739663-06.2024.8.07.0000
Número de ordem 57
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FILIPE SILVA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664
ERICK SUELBER MACEDO RAMOS - DF66932-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738421-12.2024.8.07.0000
Número de ordem 58
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GIOVANA CHAVES DE SANT ANNA
LEDA DANTAS DOS SANTOS MARTINS
LUIZ ROBERTO PIRES DOMINGUES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0708137-64.2024.8.07.0018
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO AOCP
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Polo Passivo GUTEMBERG GOMES DE DEUS
Advogado(s) - Polo Passivo
CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES - DF35786-A
Terceiros interessados
Processo 0743444-36.2024.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
JULIA REPUBLICANO DA SILVA PINHEIRO - DF68404-A
Polo Passivo VANDA FERNANDES VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEO ROCHA MIRANDA - DF10889-A
Terceiros interessados
Processo 0709798-91.2022.8.07.0004
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MATEUS LEITE DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE
Advogado(s) - Polo Passivo
DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES - DF36528-A
IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A
CAMILA SILVA - DF44941-A
Terceiros interessados
Processo 0743067-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JOSEMAR OLIVEIRA DE MOURA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739283-80.2024.8.07.0000
Número de ordem 63
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JACKSON DE FIGUEIREDO COSTA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0741863-83.2024.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LUZELI FATIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO JORDAO DE CARVALHO - DF26078-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702789-36.2022.8.07.0018
Número de ordem 65
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MAGAZINE LUIZA S/A
NS2.COM INTERNET S.A.
CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo MAGAZINE LUIZA S/A
GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A
PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0719058-53.2022.8.07.0018
Número de ordem 66
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRAZMIX COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO STRAPASSON - PR66162-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0743090-11.2024.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MANOEL ISMAEL
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0725719-34.2024.8.07.0000
Número de ordem 68
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GILSON GOMES DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PEDRO VIEIRA DOS SANTOS - DF78297
ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA - DF35113-A
ANNA CAROLINA LIMA DIAS - DF44522-A
IANDRO ALVES PEREIRA - DF58032-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
FLAVIA CRISTINA DA PAZ TENORIO - DF50181-A
YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA - DF21485-A
CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR - DF15183-A
RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA - DF32221-A
FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES - DF13111-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701912-62.2023.8.07.0018
Número de ordem 69
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RIVANEIDE MARQUES DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNA RODRIGUES MARTINS SILVA - MG170366
PRISCILA MORI FERREIRA - MG1567620-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO
ANDRE LUIS GIUSTI
Processo 0708237-19.2024.8.07.0018
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
SABRINA SANTOS MATOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO - DF65695-A
MARIANA TOZZO OLIVEIRA - DF78322-A
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
Polo Passivo COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SABRINA SANTOS MATOS
IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo CODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A
ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO - DF65695-A
MARIANA TOZZO OLIVEIRA - DF78322-A
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
LUDMILA FERNANDES RABELO - DF27073-A
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
Terceiros interessados
Processo 0700109-41.2023.8.07.0019
Número de ordem 71
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460-A
Polo Passivo MARCELO LUIZ DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709662-18.2023.8.07.0018
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CARLOS CESAR JATOBA - PR61719
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CARLOS CESAR JATOBA - PR61719
Terceiros interessados
Processo 0701777-84.2022.8.07.0018
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo INBRANDS S.A
TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-S
Polo Passivo SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737662-48.2024.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ALINE TELES DA SILVA RONSONI
DANILLO VICTOR FERREIRA DE QUEIROZ
FRANK ROBERT SANTOS DA SILVA
DANIELLE DE ANDRADE SOUSA
PEDRO PINTO PANTOJA NETO
EMERSON BATISTA DE ARAUJO
OTAVIO GOMES LIMA COSTA
ERICK DE OLIVEIRA LEAL
JOELMIR FERREIRA DE LIMA
FLAVIA RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738-A
Terceiros interessados
Processo 0772800-62.2023.8.07.0016
Número de ordem 75
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FABIO CAON PEREIRA - SP234643-A
Terceiros interessados
Processo 0734178-25.2024.8.07.0000
Número de ordem 76
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo VALDIR ALVES ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOAO DA SILVA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Terceiros interessados
Processo 0702830-32.2024.8.07.0018
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo KAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA MOURA
FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC
Advogado(s) - Polo Passivo
NEWTON CARLOS MOURA VIANA - DF18513-A
Terceiros interessados
Processo 0707212-74.2024.8.07.0016
Número de ordem 78
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo W. R. T.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. R. D. A.
L. R. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0725268-74.2022.8.07.0001
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo LOURIVAL MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados VIVIANE MALTHA TORRES
Processo 0707978-24.2024.8.07.0018
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA
JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA - DF30830-A
RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701461-42.2024.8.07.0005
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SABRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo POLLYANE GOMES VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Passivo
EDVALDO MOREIRA PIRES - DF31965-A
Terceiros interessados
Processo 0744895-98.2021.8.07.0001
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRUNO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GENESIA BATISTA DA ROCHA - DF63969-A
Polo Passivo VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA
MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ASSER RABELO JUNIOR - GO57711
Terceiros interessados
Processo 0736240-38.2024.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GERLINE SOARES DOS REIS DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0738025-35.2024.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo A. N. L. C.
A. D. D. A.
E. N. L. C.
F. M. M.
L. C. V.
R. C. V.
Advogado(s) - Polo Ativo
HENRIQUE TIRONI SANTOS HOLZMEISTER - MG206504
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - DF36647-A
PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES - DF19336-A
Polo Passivo R. P. E. E. L. -. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
RAFAEL CAPUTO BASTOS SERRA - DF65384-A
Terceiros interessados
Processo 0741879-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA - DF27235-A
Polo Passivo ADELSON VIANA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADELSON VIANA DA SILVA - DF8568-A
MURILO SOARES DE CASTILHO - DF34704-A
HEITOR SOARES REINALDO - DF50349-A
CARMEN LUCIA SOARES REINALDO - DF48556-A
Terceiros interessados
Processo 0715597-66.2023.8.07.0009
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo DULCE DIAS SOBRINHO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703160-29.2024.8.07.0018
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LORENA TAYNAH DE MIRANDA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS FRANCISCO DA SILVA BRITO - DF40207-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0720698-79.2021.8.07.0001
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ELSO ALVES LUSTOSA
POLIANE ALVES LUSTOSA
LUIS ANDRE ALVES LUSTOSA
EDSON LUIZ ALVES USTOSA
GISANE CARLA CRISTINA RODRIGUES LUSTOSA
PEDRO SOARES LUSTOSA JUNIOR
MARIA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA
RITA DE CASSIA RODRIGUES LUSTOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE FORMIGA DE HOLANDA SANTOS - DF53026-A
Polo Passivo PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI
Advogado(s) - Polo Passivo
PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - DF41633-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EVA ALVES MIRANDA
Processo 0739224-94.2021.8.07.0001
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SEBASTIAO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIA DIAS DE LUNA DE BRITO PEREIRA - PE41973-A
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - DF21234-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0704217-46.2023.8.07.0009
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOSE CARVALHO LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0738511-20.2024.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo N. C. L. D. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
ISAIAS DINIZ NUNES - DF27902-A
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A
Polo Passivo I. N. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0744876-76.2023.8.07.0016
Número de ordem 92
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo T. F. P.
B. B. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIAN FETTER MOLD - DF12513-A
CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA - DF52996-A
Polo Passivo B. B. P.
T. F. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA - DF52996-A
CRISTIAN FETTER MOLD - DF12513-A
Terceiros interessados MARTINA KIST BACHER
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0740947-49.2024.8.07.0000
Número de ordem 93
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO ALFA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
Polo Passivo GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
NAYANE CARDOSO DE OLIVEIRA BORGES - DF54893-A
Terceiros interessados
Processo 0726797-63.2024.8.07.0000
Número de ordem 94
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo C. E. R. Q.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743591-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LUNA VERAS DA SILVA
RAFFAEL PORTUGUEZ DOS SANTOS
NEWTON PORTUGUEZ DE ASSUNCAO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO RAFAEL BORGES PORTUGUEZ - DF59816-E
Polo Passivo TIAGO DO VALE PIO
ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS,
Advogado(s) - Polo Passivo
TIAGO DO VALE PIO - DF73950-S
ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - DF25417-A
Terceiros interessados
Processo 0737692-83.2024.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737425-48.2023.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PETRA COMERCIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0744600-59.2024.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MAROSAN VIANA DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739582-57.2024.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GILDEILTON BARROS COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME
JULIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129-A
Terceiros interessados
Processo 0742569-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BENVINDA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709045-33.2019.8.07.0007
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo P. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA - DF15119-A
Polo Passivo M. P. S. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A
Terceiros interessados
Processo 0733285-65.2023.8.07.0001
Número de ordem 102
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JAMIL ABID JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
JAMIL ABID JUNIOR - SP195351-A
Polo Passivo CIG INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo CIG INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
Terceiros interessados
Processo 0713872-26.2024.8.07.0003
Número de ordem 103
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo ZENILDO MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PEDRO BATISTA PRADO - GO48967
SERGIO MENDES - DF42946-A
Terceiros interessados
Processo 0706477-74.2020.8.07.0018
Número de ordem 104
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo J. G. D. C. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0731712-55.2024.8.07.0001
Número de ordem 105
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo VINICIUS ROCHA MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A
Terceiros interessados
Processo 0730888-02.2024.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
Polo Passivo LUIZ MANOEL ROCHA MENDES
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO ALEXANDRE DE QUEIROZ BARCELOS E GUIMARAES - DF32006-A
Terceiros interessados
Processo 0726358-14.2022.8.07.0003
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CLAUDIO DOS SANTOS
40.478.150 LUCAS TORRES FERREIRA
OLICIO FERREIRA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
LAIS COQUEIRO DIAS - DF50681-A
SILVIO PEREIRA DE CARVALHO - DF53452-A
SILVIO PEREIRA DE CARVALHO - DF53452-A
Polo Passivo 40.478.150 LUCAS TORRES FERREIRA
OLICIO FERREIRA GONCALVES
CLAUDIO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
SILVIO PEREIRA DE CARVALHO - DF53452-A
LAIS COQUEIRO DIAS - DF50681-A
Terceiros interessados
Processo 0731833-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 108
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo EL TOPO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO AMORIM ARROYO - SP182442
Polo Passivo AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO MARTINS BRANDT - RS45.265
CAROLINA MORAES MIGLIAVACCA - RS65945
ANTONIO PAULO CARPES ANTUNES - RS7972
Terceiros interessados
Processo 0700743-40.2023.8.07.0018
Número de ordem 109
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo IANN FERREIRA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES - ES8444-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743515-38.2024.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ELEUZA DA SILVA BANDEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES SILVA BANDEIRA - DF51793-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0741363-17.2024.8.07.0000
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ELIZABETH LUZIA BEZERRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSANA MOREIRA - DF39619-A
Terceiros interessados
Processo 0737189-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA FLOR MEDRADO MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRICIO REIS FONSECA - DF36916-A
ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A
Terceiros interessados
Processo 0701852-49.2024.8.07.0020
Número de ordem 113
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA - DF54592-A
EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A
PAULO ROBERTO DA CRUZ - DF19655-A
Polo Passivo MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700322-10.2024.8.07.0020
Número de ordem 114
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JOAO CARLOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ALEXANDRE SILVA - DF40999-A
ROBERTA BORGES CAMPOS - DF48440-A
RODOLFO SALUSTIANO NERI - DF39056-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0723713-54.2024.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo I. C. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735526-78.2024.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo NILVA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
POLYANA UCHOA CONTE - DF42867-A
Polo Passivo PEDRO INACIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados PEDRO INACIO DA SILVA
POLYANA UCHOA CONTE
JOICE INACIA DA SILVA
FLAVIA FRANCISCA DA SILVA
PAULO INACIO DA SILVA
NILVA RODRIGUES DA SILVA
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Processo 0737684-09.2024.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EISENHOWER FERREIRA CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
PETRONIO OLIVEIRA CAVALCANTE - DF65285-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738948-61.2024.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ITAMAR CIRINO DE SOUZA FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
FILIPE LEMES DA SILVA - DF68385-A
Polo Passivo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ - DF35305-A
Terceiros interessados
Processo 0717510-76.2024.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M. I. D. D. N.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. V. D. N. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0736774-79.2024.8.07.0000
Número de ordem 120
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo TALITA CAIXETA QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
RODOLFO DE SOUZA EDUARDO - SP352310
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
NU PAGAMENTOS S.A.
PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIAPICPAY
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A
Terceiros interessados
Processo 0736086-20.2024.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EPC CONSTRUCOES S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG31817-A
Polo Passivo CASTRO JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR18435-A
Terceiros interessados
Processo 0706355-58.2020.8.07.0019
Número de ordem 122
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo A. B. M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. H. D. S. C.
S. G. M.
A. A. B. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANGEL HONRARA SOARES RODRIGUES CAVALCANTE - DF63769-A
NATHALIA FERNANDA MORAES BUGANZA - DF46018-A
GLEI ROBERTO VILELA - GO4160-A
Terceiros interessados ISSAC MEDEIROS CAVALCANTE
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704904-86.2024.8.07.0009
Número de ordem 123
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FERNANDO DE SOUSA NEVES
Advogado(s) - Polo Ativo
RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254-A
Polo Passivo BANCO RCI BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO RCI BRASIL SA
MANUELA FERREIRA - DF47837-A
Terceiros interessados
Processo 0709910-87.2023.8.07.0016
Número de ordem 124
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo B. N. D.
F. M. D.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRUNA GUILHERME CAMPOS - DF48321-A
ANTONIO EDUARDO BATISTA DE SOUZA - DF43702-A
Polo Passivo F. M. D.
B. N. D.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRUNA GUILHERME CAMPOS - DF48321-A
ANTONIO EDUARDO BATISTA DE SOUZA - DF43702-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0717923-57.2022.8.07.0001
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA
AUGUSTO RIMOLI ESTEVES
Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
HAMILTON TAVARES JUNIOR - SP277901
Polo Passivo AUGUSTO RIMOLI ESTEVES
LS&M ASSESSORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo LS&M ASSESSORIA LTDA
HAMILTON TAVARES JUNIOR - SP277901
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
Terceiros interessados
Processo 0741987-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 126
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARIA CRISTINA DA SILVA SANDOVAL
JULIO CESAR DA SILVA SANDOVAL
SUMAIR DA SILVA SANDOVAL
SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA SANDOVAL
TOBIAS SILVA SANDOVAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0701528-89.2024.8.07.0010
Número de ordem 127
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A
Polo Passivo ROBISON JOSE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0743861-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 128
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo VILSON MILANI
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0701414-53.2024.8.07.0010
Número de ordem 129
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo LUZANIRA MARIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
KETLIM LOYANNE PAULINO DE ANDRADE - GO65635
KAREN LORRANA AFONSO DE BARROS - DF69246-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A
Terceiros interessados
Processo 0736548-45.2022.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo RUBEM ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0717368-69.2024.8.07.0001
Número de ordem 131
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA AVELAR JALORETTO - DF48414-A
MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467-A
Polo Passivo FOLHA DE PALMEIRAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733476-79.2024.8.07.0000
Número de ordem 132
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RAMEIDE PAULO DE MORAES JUNIOR
KATIELLY REBOUCAS GUERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CRYSLANNE BESERRA MOTA - DF53915-A
Polo Passivo PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR - DF77251
Terceiros interessados
Processo 0735825-86.2023.8.07.0001
Número de ordem 133
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A
Polo Passivo MARIA DO CARMO SOUSA NUNES DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDERSON TIAGO DA SILVA NOSAKI - DF53846-A
Terceiros interessados
Processo 0707109-55.2024.8.07.0020
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ESPECIAL PET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA - SP272237-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
REGINA MARIA FACCA - SC3246-A
Terceiros interessados
Processo 0740925-88.2024.8.07.0000
Número de ordem 135
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BOCAYUVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - DF41954-A
EMILIO MUCIO DE MELO ROSA - DF52355-A
Polo Passivo ROSANGELA FERREIRA CILISTRINO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0742420-04.2023.8.07.0001
Número de ordem 136
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A
Polo Passivo CARLOS ROBERTO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0701645-98.2020.8.07.0017
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
DANIELE CRISTINE GUILHERME FERREIRA - DF62405-A
IZAILDA NOLETO CABRAL - DF17692-A
Polo Passivo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO JANUARIO DE ANDRADE - DF21800-A
Terceiros interessados
Processo 0731494-55.2023.8.07.0003
Número de ordem 138
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
FRANCISCA MARIA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Polo Passivo FRANCISCA MARIA DE SOUSA
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Terceiros interessados
Processo 0701409-13.2019.8.07.0008
Número de ordem 139
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ADILSON AZEVEDO BARRETO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A
Polo Passivo CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS - DF38023-A
DIVINO BARBOSA - DF26913-A
Terceiros interessados
Processo 0703561-28.2024.8.07.0018
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo NATHAN CARLOS GUEDES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO PAES OLIVEIRA - MG214461-A
Polo Passivo FUNDAÇÃO CESGRANRIO
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-A
PEDRO GONCALVES SZALAY - RJ247787-A
ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A
ELVIS BRITO PAES - RJ127610-A
Terceiros interessados
Processo 0700117-65.2016.8.07.0018
Número de ordem 141
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
LUCAS MESQUITA DE MOURA - DF25999-A
UMBERTO BARA BRESOLIN - DF36687-A
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A
DANILO DE VELLASCO VILLELA - DF43387-A
BIANCA REIS BORGES DE SA - DF64990-A
Terceiros interessados
Processo 0709525-86.2020.8.07.0003
Número de ordem 142
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo RESIDENCIAL PALMERAS
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS - DF39396-A
JACINTO DE SOUSA - DF40512-A
LUANA NASCIMENTO MONTEIRO - DF49641-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
AMANDA SOARES DE OLIVEIRA - DF40604-A
Terceiros interessados
Processo 0762250-47.2019.8.07.0016
Número de ordem 143
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo E. M. D. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO JOSE DE MEDEIROS - DF30876-A
PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS - DF43499-A
Polo Passivo E. M. D. M.
R. F. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO JOSE DE MEDEIROS - DF30876-A
PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS - DF43499-A
RENATA MALTA VILAS BOAS - DF11695-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0740696-96.2022.8.07.0001
Número de ordem 144
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
CAMILA GOUVEIA MONTANDON FRANCA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
CAMILA GOUVEIA MONTANDON FRANCA - DF63215-A
Polo Passivo MICHELLINE MEDEIROS SANTOS
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
CAMILA GOUVEIA MONTANDON FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAMILA GOUVEIA MONTANDON FRANCA - DF63215-A
LUCAS DE FRANCA PEREIRA - DF6096900-A
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Terceiros interessados
Processo 0716630-05.2020.8.07.0007
Número de ordem 145
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANA GABRIELA RIBEIRO BRAZ
DANIELE CALISTO GOMES
EDINE RIBEIRO BRAZ
ISMAEL FLORENTINO BRAZ
RAIANA RIBEIRO BRAZ
Advogado(s) - Polo Ativo
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - DF57914-A
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
Polo Passivo G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL'
G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
G44 BRASIL HOLDING LTDA
INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA
G44 MINERACAO LTDA
H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA
VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA
SALEEM AHMED ZAHEER
JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR
MOHAMAD HASSAN JOMAA
Advogado(s) - Polo Passivo G44 BRASIL S.A.DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
TIAGO DO VALE PIO - DF73950-S
Terceiros interessados
Processo 0708463-32.2021.8.07.0017
Número de ordem 146
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF21616-A
Polo Passivo CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOIBERTH DOUGLAS NUNES DA SILVA - DF56762-A
Terceiros interessados
Processo 0710916-77.2023.8.07.0001
Número de ordem 147
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CONDOMINIO VILLE BLANCHE III
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - DF41337-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
Advogado(s) - Polo Passivo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
NATHALIA DA SILVA PEREIRA - DF40216-A
Terceiros interessados
Processo 0707520-41.2023.8.07.0018
Número de ordem 148
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FRANCILENE AMORIM LIMA
ANGELA GARCIA DE CARVALHO SILVA
PAMELLA GARCIA DE MORAIS BUARETO
T. G. D. M. B.
SUELI SIMAO DE SOUZA
SAMARA NICE DE SOUZA GOMES
ELTON SANCHES DE SOUZA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
DIANA CRISTINA DE MESQUITA MIRANDA - DF74892-A
SANDRO MIRANDA MACHADO - DF57064-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0728907-03.2022.8.07.0001
Número de ordem 149
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo G. F. G. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME RAMOS DE MORAIS - DF65659-A
SARA CARNEIRO DE OLIVEIRA - DF65522-A
Polo Passivo M. M. D. C. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA - DF63272-A
Terceiros interessados
Processo 0719278-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARLEUSA DOS SANTOS LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0720295-11.2024.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo FIBERLINK TELECOM LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSA MARIA SILVA DAS NEVES - DF61986-A
EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-A
FELIPE ROSSI DE ANDRADE - DF40445-A
Polo Passivo CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE
Advogado(s) - Polo Passivo
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A
Terceiros interessados
Processo 0721069-41.2024.8.07.0000
Número de ordem 152
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo PRM CLINICA MEDICA E ANESTESIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS - DF21777-A
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS - DF4754-A
ALINE MONTEIRO DIAS - DF39883-A
Polo Passivo INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME
PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CRYSLAYNE VIANA DA COSTA - DF52776-A
RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS - DF36086-A
Terceiros interessados
Processo 0721506-82.2024.8.07.0000
Número de ordem 153
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Terceiros interessados
Processo 0724022-49.2023.8.07.0020
Número de ordem 154
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE CARLOS DOS SANTOS CORREIA JUNIOR - SE10710-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768-A
Terceiros interessados
Processo 0722483-74.2024.8.07.0000
Número de ordem 155
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CITY SERVICE SEGURANCA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo BRUNO PEREIRA DE MACEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A
Terceiros interessados
Processo 0750437-29.2023.8.07.0001
Número de ordem 156
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo AURO SOUSA VOGADO
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANO DINIZ BEZERRA - DF56672-A
DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - DF31665-A
RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS - DF48443-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A
FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A
Terceiros interessados
Processo 0723607-92.2024.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Advogado(s) - Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751-A
Polo Passivo TAUANA ALMEIDA RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI - DF22512-A
Terceiros interessados
Processo 0705121-39.2023.8.07.0018
Número de ordem 158
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo WALFREDO ISAAC JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446-A
ANDRE RODRIGUES DE MACEDO - DF67429-A
GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
LEVI JERONIMO BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL - DF21362-A
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
ANA LIDIA NOGUEIRA DA SILVA - DF53061-A
BERNARDO MARINHO BARCELLOS - DF30300-A
Terceiros interessados
Processo 0769827-37.2023.8.07.0016
Número de ordem 159
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo I. D. A. A. S. D. S. D. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. D. F. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0001238-47.2017.8.07.0015
Número de ordem 160
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AG NETO - CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP
METRO 4 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA - DF29795-A
NAIRA DA COSTA NUNES - DF0028713A
VANESSA ALMEIDA MACEDO - DF43675-A
YURI ALVES LOPES - DF67418-A
MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO - DF57964-A
MARIO LUIZ ELIA JUNIOR - SP220944
RAFAELA FERREIRA MARTINS - SP445161
PEDRO HENRIQUE PEGO - SP490807
WAGNER ALVES MORAIS FILHO - SP489222
Polo Passivo COOPERATIVA HABITACIONAL DE MONTAGEM E RENDA - COOHMORE
METRO 4 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ
GINARDI FERREIRA DOS SANTOS
GLEYSSON FERREIRA DE CASTRO
ELIAS SUTERO LIMA
AG NETO - CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
MARIO LUIZ ELIA JUNIOR - SP220944
RAFAELA FERREIRA MARTINS - SP445161
PEDRO HENRIQUE PEGO - SP490807
WAGNER ALVES MORAIS FILHO - SP489222
PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA - DF29795-A
NAIRA DA COSTA NUNES - DF0028713A
VANESSA ALMEIDA MACEDO - DF43675-A
YURI ALVES LOPES - DF67418-A
MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO - DF57964-A
Terceiros interessados
Processo 0748728-90.2022.8.07.0001
Número de ordem 161
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MASTERSON CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A
Polo Passivo BANCO SAFRA S A
HERMES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/ADP - CURADORIA ESPECIAL
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0728520-20.2024.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JOSUE DE SOUZA MENDES
FAUSTO PEREIRA BASTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LISOMAR PEREIRA NUNES - DF37163-A
RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - DF33192-A
Polo Passivo GERLANE ALVES DA SILVA
LUISA MARIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ENIO ABADIA DA SILVA - DF20793-A
ROSIVALDO JOSE DA SILVA DE ALBUQUERQUE - DF37244-A
Terceiros interessados
Processo 0721652-39.2023.8.07.0007
Número de ordem 163
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo AMARILDO ARNALDO DE MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
Polo Passivo G.B. SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA
L.S. SAMAMBAIA DF ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME
Advogado(s) - Polo Passivo
LETICIA CARLINI MENDES RIBEIRO - SP350470
BEATRIZ NUNES DA SILVA - SP473413
Terceiros interessados
Processo 0738172-92.2023.8.07.0001
Número de ordem 164
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
ELIANE RAYE VALLIM
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S
RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES - DF70927
JOAN GOES MARTINS FILHO - DF69979-A
GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS - DF68801-A
Polo Passivo ELIANE RAYE VALLIM
SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAN GOES MARTINS FILHO - DF69979-A
GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS - DF68801-A
FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S
FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S
Terceiros interessados
Processo 0736761-14.2023.8.07.0001
Número de ordem 165
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
RAYANNA DO PRADO COSTA - DF47554-A
TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND
Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND
PAOLO RICARDO DIAS FERNANDES - DF19999-A
Terceiros interessados
Processo 0707000-35.2023.8.07.0001
Número de ordem 166
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRUNO DE OLIVEIRA PAES LEME PIRES
Advogado(s) - Polo Ativo
MAURICIO MARTINEZ TOLEDO DOS SANTOS - RJ112725
Polo Passivo EMPREENDIMENTO ALIMENTICIOS LTDA
SILVANIA APARECIDA DE ALMEIDA COSTA
FRANGO NO POTE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE DAVID SANTOS - SP146339-A
Terceiros interessados
Processo 0747033-67.2023.8.07.0001
Número de ordem 167
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ANTONIO MARCOS DE JESUS DOS SANTOS
ADAILZA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIETE DAMARES ARRUDA PEREIRA - MG213146-A
Polo Passivo ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
Advogado(s) - Polo Passivo
JANDERSON CASADO DE VASCONCELOS SANTOS JUNIOR - DF74471-A
EDUARDO DA CRUZ RIOS SANCHEZ - DF63689-A
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS - DF5939-A
Terceiros interessados
Processo 0714932-02.2022.8.07.0004
Número de ordem 168
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EMILIANA KELLY CAVALCANTE ROLIM - DF52424-A
JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF21695-A
Polo Passivo GABRIELA PORTELA RORIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
TIAGO BECKERT ISFER - PR42717-A
FLAVIA MARTINS BORGES - DF24878-A
Terceiros interessados
Processo 0745089-30.2023.8.07.0001
Número de ordem 169
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARCELLA DE SOUSA MOREIRA CIBREIROS JACULI
Advogado(s) - Polo Ativo
ADJANYO DA COSTA SANTOS - DF57921-A
GUILHERME REIS BATISTA - DF62407-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Terceiros interessados
Processo 0727495-08.2020.8.07.0001
Número de ordem 170
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo IVONE MARQUES PINTO
Advogado(s) - Polo Ativo
POLLYANNA CAVALCANTI BOTELHO RANZAN DE BRITTO - PE38358-A
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - DF21234-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0702239-24.2024.8.07.0001
Número de ordem 171
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA
SBARAINI CAPITAL LTDA
SBARAINI SECURITIZADORA S.A
EDUARDO SBARAINI
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO BONINI GUEDES - PR41756-A
Polo Passivo OTAVIO BENTO SOUZA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ ANTONIO DE PAULA IENNACO - MG47778
GUSTAVO DE MELO FREITAS IENNACO - MG163641
Terceiros interessados
Brasília - DF, 21 de novembro de 2024.
Antonio Celso Nassar de Oliveira
Diretor de Secretaria
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FATURA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. HIDRÔMETRO ÚNICO. “TARIFA MÍNIMA”. LEGALIDADE DA COBRANÇA. TEMA 414/STJ. I – Acórdão reexaminado e modificado nos termos do art. 1.030, inc. II, do CPC. II – A tarifa de consumo de água de cada unidade de consumo, em condomínio composto por várias unidades e apenas um hidrômetro, será composta de parcela fixa mínima e mais parcela variável eventual, exigida quando o consumo real medido exceder a franquia de consumo de todas as unidades somadas. Nova redação do Tema 414/STJ. III - Acórdão reexaminado e modificado de acordo com o novo precedente vinculante. IV - Apelação provida. Sentença reformada.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709525-86.2020.8.07.0003.
RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
RECORRIDO: RESIDENCIAL PALMERAS DESPACHO O tema que ensejou o sobrestamento do recurso especial diz respeito à “Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo” (REsp 1.937.887/RJ – Tema 414) A ementa do paradigma é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO. MÚLTIPLAS UNIDADES AUTÔNOMAS DE CONSUMO (ECONOMIAS). HIDRÔMETRO ÚNICO. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TARIFA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.166.561/RJ (TEMA 414/STJ). SUPERAÇÃO. RELEITURA DAS DIRETRIZES E FATORES LEGAIS DE ESTRUTURAÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO, TAL COMO PREVISTOS NOS ARTS. 29 E 30 DA LEI 11.445/2007. ANÁLISE CRÍTICA E COMPARATIVA DE TODAS AS METODOLOGIAS DE CÁLCULO DA TARIFA EM DISPUTA. MÉTODOS DO CONSUMO REAL GLOBAL E DO CONSUMO REAL FRACIONADO (MODELO HÍBRIDO) QUE NÃO ATENDEM AOS FATORES E DIRETRIZES DE ESTRUTURAÇÃO DA TARIFA. ADEQUAÇÃO DO MÉTODO DO CONSUMO INDIVIDUAL PRESUMIDO OU FRANQUEADO. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES DE ORDEM JURÍDICA OU ECONÔMICA QUE JUSTIFIQUEM DISPENSAR AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE CONSUMO INSERIDAS EM CONDOMÍNIOS DOTADOS DE UM ÚNICO HIDRÔMETRO DO PAGAMENTO DA COMPONENTE FIXA DA TARIFA, CORRESPONDENTE A UMA FRANQUIA INDIVIDUAL DE CONSUMO. FIXAÇÃO DE NOVA TESE VINCULANTE. MODULAÇÃO PARCIAL DE EFEITOS. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. As diretrizes para instituição da tarifa de água e esgoto, previstas no art. 29 da Lei 11.445/2207, assim como os fatores a serem considerados na estrutura de remuneração e cobrança pelos serviços de saneamento, expostos no art. 30 do mesmo diploma legal, não são regras jurídicas inseridas aleatoriamente pelo legislador no marco regulatório do saneamento básico adotado no Brasil. Muito ao contrário: decorrem do modelo econômico alinhavado para o desenvolvimento do mercado de prestação dos serviços públicos de água e esgoto, modelo esse estruturado em um regime de monopólio natural. Considerações. 2. A previsibilidade quanto às receitas futuras decorrentes da execução dos serviços de saneamento é obtida por meio da estruturação em duas etapas da contraprestação (tarifa) devida pelos serviços prestados: a primeira, por meio da outorga de uma franquia de consumo ao usuário (parcela fixa da tarifa cobrada); e a segunda, por meio da cobrança pelo consumo eventualmente excedente àquele franqueado, aferido por meio do medidor correspondente (parcela variável da tarifa). 3. A parcela fixa, ou franquia de consumo, tem uma finalidade essencial: assegurar à prestadora do serviço de saneamento receitas recorrentes, necessárias para fazer frente aos custos fixos elevados do negócio tal como estruturado, no qual não se obedece à lógica do livre mercado, pois a intervenção estatal impõe a realização de investimentos irrecuperáveis em nome do interesse público, além de subsídios tarifários às camadas mais vulneráveis da população. A parcela variável, por sua vez, embora seja fonte relevante de receita, destina-se primordialmente ao atendimento do interesse público de inibir o consumo irresponsável de um bem cada vez mais escasso (água), obedecendo à ideia-força de que paga mais quem consome mais. 4. A parcela fixa é um componente necessário da tarifa, pois remunera a prestadora por um serviço essencial colocado à disposição do consumidor, e, por consequência, é cobrada independentemente de qual seja o consumo real de água aferido pelo medidor, desde que esse consumo esteja situado entre o mínimo (zero metros cúbicos) e o teto (tantos metros cúbicos quantos previstos nas normais locais) da franquia de consumo outorgada ao usuário. A parcela variável, a seu turno, é um componente eventual da tarifa, podendo ou não ser cobrada a depender, sempre, do consumo real de água aferido pelo medidor, considerado, para tanto, o consumo que tenha excedido o teto da franquia, que já fora paga por meio da cobrança da componente fixa da tarifa. 5. A análise crítica e comparativa das metodologias de cálculo da tarifa de água e esgoto de condomínios dotados de um único hidrômetro permite afirmar que os métodos do consumo real global e do consumo real fracionado (mais conhecido como "modelo híbrido") não atendem aos fatores e diretrizes de estruturação da tarifa previstos nos arts. 29 e 30 da Lei 11.445/2007, criando assimetrias no modelo legal de regulação da prestação dos serviços da área do saneamento básico que ora colocam o condomínio dotado de um único hidrômetro em uma posição de injustificável vantagem jurídica e econômica (modelo híbrido), ora o colocam em uma posição de intolerável desvantagem, elevando às alturas as tarifas a partir de uma ficção despropositada, que toma o condomínio como se fora um único usuário dos serviços, os quais, na realidade, são usufruídos de maneira independente por cada unidade condominial. 6. Descartadas que sejam, então, essas duas formas de cálculo das tarifas para os condomínios dotados de um único hidrômetro, coloca-se diante do Tribunal um estado de coisas desafiador, dado que a metodologia remanescente (consumo individual presumido ou franqueado), que permitiria ao prestador dos serviços de saneamento básico exigir de cada unidade de consumo (economia) do condomínio uma "tarifa mínima" a título de franquia de consumo, vem a ser justamente aquela considerada ilícita nos termos do julgamento que edificou o Tema 414/STJ (REsp 1.166.561/RJ). Não se verifica, entretanto, razão jurídica ou econômica que justifique manter o entendimento jurisprudencial consolidado quando do julgamento, em 2010, do REsp 1.166.561/RJ, perpetuando-se um tratamento anti-isonômico entre unidades de consumo de água e esgoto baseado exclusivamente na existência ou inexistência de medidor individualizado, tratamento esse que não atende aos fatores e diretrizes de estruturação tarifária estabelecidos nos arts. 29 e 30 da Lei 11.445/2007. 7. Teses jurídicas de eficácia vinculante, sintetizadoras da ratiodecidendi deste julgado paradigmático de superação do REsp 1.166.561/RJ e de revisão do Tema 414/STJ: "1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo." 8. Evolução substancial da jurisprudência que bem se amolda à previsão do art. 927, § 3º, do CPC, de modo a autorizar a parcial modulação de efeitos do julgamento, a fim de que às prestadoras dos serviços de saneamento básico seja declarado lícito modificar o método de cálculo da tarifa de água e esgoto nos casos em que, por conta de ação revisional de tarifa ajuizada por condomínio, esteja sendo adotado o "modelo híbrido". Entretanto, fica vedado, para fins de modulação e em nome da segurança jurídica e do interesse social, que sejam cobrados dos condomínios quaisquer valores pretéritos por eventuais pagamentos a menor decorrentes da adoção do chamado “modelo híbrido”. 9. Nos casos em que a prestadora dos serviços de saneamento básico tenha calculado a tarifa devida pelos condomínios dotados de medidor único tomando-os como um único usuário dos serviços (uma economia apenas), mantém-se o dever de modificar o método de cálculo da tarifa, sem embargo, entretanto, do direito do condomínio de ser ressarcido pelos valores pagos a maior e autorizando-se que a restituição do indébito seja feita pelas prestadoras por meio de compensação entre o montante restituível com parcelas vincendas da própria tarifa de saneamento devida pelo condomínio, até integral extinção da obrigação, respeitado o prazo prescricional. Na restituição do indébito, modulam-se os efeitos do julgamento de modo a afastar a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, à compreensão de que a dinâmica da evolução jurisprudencial relativa ao tema conferiu certa escusabilidade à conduta da prestadora dos serviços. 10. Solução do caso concreto: não conhecimento do recurso especial quanto ao apontamento de violação de dispositivos constantes do Decreto 7.217/2010. Rejeição da alegação de violação ao art. 1.022, II, do CPC. Acolhimento da tese recursal de violação aos arts. 29 e 30 da Lei 11.445/2007, haja vista que o acórdão recorrido reconhecia a legalidade da metodologia "híbrida" de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínio dotado de múltiplas unidades consumidoras e um único hidrômetro, em desconformidade com o entendimento ora assentado. 11. Recurso especial conhecido em parte, e, na extensão do conhecimento, provido. (REsp n. 1.937.887/MT, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe de 25/6/2024). (g.n.). In casu, o acórdão recorrido concluiu que (ID 24915212): APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA. ILEGALIDADE NA COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I – O prazo prescricional para demandas de repetição de indébito referente à tarifa de água e coleta de esgoto é de 10 anos. II – A cobrança de tarifa de água de condomínio residencial com hidrômetro único utilizando-se o valor do consumo mínimo pelo número de unidades autônomas é ilícita. Tema 414 dos recursos repetitivos do e. STJ. III - Apelação desprovida. Logo, nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, devem os autos retornar ao órgão julgador para que sejam apreciados uma vez mais, considerando a suposta divergência entre o acórdão combatido e o decidido no mencionado paradigma. Após, retornem-me conclusos para análise do recurso constitucional. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
18/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2020, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2020, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2020, 15:46
Petição (Contra-razões)
14/12/2020, 22:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2020, 03:01
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2020, 14:30
Decurso de Prazo
11/11/2020, 16:26
Decurso de Prazo
11/11/2020, 16:26
Petição (Apelação)
27/10/2020, 11:32
Publicação
16/10/2020, 02:31
Publicação
16/10/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2020, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 18:34
Remessa (em diligência)
13/10/2020, 17:59
Recebimento
13/10/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:57
Procedência
13/10/2020, 17:57
Conclusão (para julgamento)
08/10/2020, 16:35
Documento (Certidão)
08/10/2020, 15:20
Recebimento
08/10/2020, 15:15
Conclusão (para julgamento)
02/10/2020, 17:02
Remessa (em diligência)
24/09/2020, 18:04
Recebimento
24/09/2020, 16:02
Mero expediente
24/09/2020, 12:50
Conclusão (para julgamento)
09/09/2020, 16:06
Recebimento
09/09/2020, 15:21
Mero expediente
09/09/2020, 15:21
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 11:50
Decurso de Prazo
09/09/2020, 03:10
Publicação
31/08/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2020, 02:39
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2020, 17:21
Petição (Replica)
26/08/2020, 17:04
Publicação
17/08/2020, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2020, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2020, 13:02
Petição (Contestação)
12/08/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 17:55
Publicação
26/06/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2020, 02:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))