Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723429-76.2020.8.07.0003.
AUTOR: RESIDENCIAL VERSAILLES
REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado por Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, Associação dos Advogados da CAESB – ADVOCAESB e Residencial Versailles, nos termos da petição de ID 235346221. As partes, devidamente representadas e plenamente capazes, transacionaram acerca do objeto da lide, apresentando cláusulas claras, lícitas e dotadas de plena eficácia. Consta dos autos que a sentença anteriormente prolatada (ID 86285287) foi reformada pelo Acórdão ID 233534359, que deu provimento ao recurso interposto pela parte autora, motivo pelo qual o presente processo encontra-se em tramitação regular, sem sentença válida neste momento. Diante desse contexto, verifica-se que incide, no caso, a regra do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, segundo a qual, se a transação ocorrer antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 235346221), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Nos termos da cláusula oitava do acordo, e considerando a ausência de sentença válida, reconheço a aplicabilidade do artigo 90, § 3º, do CPC, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas finais. Defiro, ainda, o levantamento do valor depositado sob ID 235508847, no montante de R$ 267,37, acrescido dos rendimentos legais, em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB, CNPJ nº 00.082.024/0001-37, Banco 070 – BRB, Agência 0163, Conta Corrente nº 001012-7, conforme requerido na petição ID 235625089. Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se a cláusula de renúncia recursal expressamente consignada no item 10 do acordo (ID 235346221). Após, cumpridas as formalidades de praxe, proceda-se ao arquivamento com baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.