Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10? Vara C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
JOAO CARLOS MACEDO OZORIO
CPF
Autor
L. D. S. O.
Autor
RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA
Autor
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
CNPJ
Reu
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS
OAB/DF 25417·CPF·Representa: Autor
NANCYLAURA CARDOSO LEITE
OAB/DF 29385·CPF·Representa: Autor
MICHEL DOS SANTOS CORREA
OAB/DF 30599·CPF·Representa: Autor
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA
OAB/DF 17081·CPF·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/SP 333300·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/10/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:51
Publicação
30/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001799-50.2016.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAO CARLOS MACEDO OZORIO, RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA, L. D. S. O.
REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes sucumbentes intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 212105879). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Brasília/DF, 26/09/2024. HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 10:19
Remessa
25/09/2024, 16:21
Remessa (em diligência)
23/09/2024, 13:13
Documento (Certidão)
20/09/2024, 14:21
Documento
20/09/2024, 14:21
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001799-50.2016.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAO CARLOS MACEDO OZORIO, RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA, L. D. S. O.
REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JOAO CARLOS MACEDO OZORIO, RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA, L. D. S. O. em face de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. A parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida de forma espontânea. A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Intime-se a parte autora para que indique os dados bancários para transferência dos valores. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001799-50.2016.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAO CARLOS MACEDO OZORIO, RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA, L. D. S. O.
REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes sucumbentes intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 212105879). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Brasília/DF, 26/09/2024. HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 10:19
Remessa
25/09/2024, 16:21
Remessa (em diligência)
23/09/2024, 13:13
Documento (Certidão)
20/09/2024, 14:21
Documento
20/09/2024, 14:21
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001799-50.2016.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAO CARLOS MACEDO OZORIO, RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA, L. D. S. O.
REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JOAO CARLOS MACEDO OZORIO, RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA, L. D. S. O. em face de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. A parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida de forma espontânea. A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Intime-se a parte autora para que indique os dados bancários para transferência dos valores. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/09/2024, 00:00
Trânsito em julgado
04/09/2024, 14:20
Publicação
04/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001799-50.2016.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAO CARLOS MACEDO OZORIO, RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA, L. D. S. O.
REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JOAO CARLOS MACEDO OZORIO, RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA, L. D. S. O. em face de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. A parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida de forma espontânea. A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Intime-se a parte autora para que indique os dados bancários para transferência dos valores. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
03/09/2024, 00:00
Recebimento
02/09/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/09/2024, 12:44
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001799-50.2016.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAO CARLOS MACEDO OZORIO, RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA, L. D. S. O.
REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da partes para que se manifestem acerca dos valores depositados nos autos, conforme certidão de ID. 204470294. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 21/08/2024. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435)
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001799-50.2016.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAO CARLOS MACEDO OZORIO, RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA, L. D. S. O.
REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da partes para que se manifestem acerca dos valores depositados nos autos, conforme certidão de ID. 204470294. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 21/08/2024. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435)
22/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:44
Documento (Certidão)
21/08/2024, 10:44
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:30
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:26
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:14
Publicação
19/07/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:49
Publicação
19/07/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001799-50.2016.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAO CARLOS MACEDO OZORIO, RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA, L. D. S. O.
REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o saldo da conta judicial vinculada ao presente processo eletrônico, decorrente da transferência do saldo existente na conta judicial n. 4500130124405 junto ao Banco do Brasil, migrada para o Banco de Brasília/BRB em 31/05/2023, conforme ID. 203534891, fl. 5. Nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes cientificadas acerca dos valores depositados nos autos, bem como intimadas a se manifestarem, observados os depósitos realizados e os alvarás expedidos, por ocasião do processo físico n. 2016.01.1.006119-5. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, 17/07/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435)
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os autos do processo nº 2016.01.1.006119-5 (PJe nº 0001799-50.2016.8.07.0001) Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por JOAO CARLOS MACEDO OZORIO, RENATA CRISTINA DE SOUSA SILVA, L. D. S. O. em desfavor de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24/2019. Ficam as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12, de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 16:43:27. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria