Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA DA CUNHA, RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA, ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA, EDNA LUCIA SALGADO, CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SOUZA, MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA, PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER
EXECUTADO: CIRO KURIBAYASHI DECISÃO Em atenção ao petitório de ID n. 232440068, verifico que, de fato, faz-se necessária a atualização do instrumento de procuração apresentado nos autos. As procurações a que faz referência o autor no ID n. 232440068 estão anexadas no ID n. 26851095 - Pág. 1 a 7 e foram outorgadas em 11/02/2009, mais de 2 (dois) anos antes da distribuição da demanda (09/12/2011 - ID n. 26851094) e há mais de 16 (dezesseis) anos. Assim, o levantamento de valores determinados no ID n. 231076010 dependerá da apresentação de procuração atualizada, consoante certificado no ID n. 232227530. Não se trata de descumprimento de decisão judicial, mas procedimento padrão adotado por esta Serventia a fim de se evitar equívocos na expedição e para se certificar que os valores de fato serão revertidos em favor das partes. Nesses casos, quando há grande lapso temporal entre a outorga da procuração e o levantamento de valores, exige-se a atualização, tendo em vista que a situação fática entre partes e seus advogados pode ter sido alterada substancialmente durante a longa tramitação da demanda. É justamente o caso dos autos, já que as procurações foram outorgadas há mais de 16 (dezesseis) anos. Se há regularidade na representação desde a outorga da procuração até os dias atuais, não vejo dificuldades para que a procuração seja atualizada. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0023499-46.2011.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para atualizar sua representação processual, no prazo de 15 dias. Cumprida a determinação, cumpra-se conforme o ID n. 231076010. Caso contrário, retornem-se os autos conclusos. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito