Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o requerido ao pagamento de R$ 13.322,59 (treze mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), corrigidos monetariamente e juros de mora de 1% a.m. desde o dia 10/06/2024, data da última atualização, além das parcelas vencidas e vincendas no curso, corrigidas e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de multa de 2% (dois por cento). Resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC. Custas e honorários pelo réu, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se.