Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: BELMA KIYOTSUKA LOPES DECISÃO Em atenção ao acordão de ID 267512862, determino a intimação da Exequente para realizar a emenda da petição inicial, com a apresentação de novos demonstrativos de débito, acompanhados das respectivas memórias de cálculo, discriminando, mês a mês, a evolução da dívida, com individualização das parcelas inadimplidas, seus valores nominais, correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios, bem como o valor total dos encargos e do débito atualizado, no prazo de 15 dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709937-69.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.