MonitóriaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.839,64
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 14:54
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado nesta data, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
27/10/2023, 00:00
Transitado em Julgado em 25/10/2023
25/10/2023, 15:39
Recebidos os autos
25/10/2023, 14:19
Indeferida a petição inicial
25/10/2023, 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
20/10/2023, 13:29
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 16:16
Publicado Decisão em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725650-27.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
REQUERIDO: STEPHANIE COSTA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelam
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/09/2023, 09:00
Determinada a emenda à inicial
25/09/2023, 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
21/09/2023, 17:17
Documentos
Sentença
•25/10/2023, 14:19
Sentença
•25/10/2023, 14:19
Transitado em Julgado em 25/10/2023
25/10/2023, 15:39
Recebidos os autos
25/10/2023, 14:19
Indeferida a petição inicial
25/10/2023, 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
20/10/2023, 13:29
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 16:16
Publicado Decisão em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725650-27.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
REQUERIDO: STEPHANIE COSTA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelam
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/09/2023, 09:00
Determinada a emenda à inicial
25/09/2023, 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
21/09/2023, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725650-27.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
REQUERIDO: LIVIA LUCENA DE ALMEIDA, STEPHANIE COSTA SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória. Ante o pedido formulado pela parte autora (ID 172147036), bem como considerando que a petição inicial está endereçada àquela circunscrição e que se trata de um
21/09/2023, 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
20/09/2023, 10:54
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 10:52
Recebidos os autos
19/09/2023, 17:40
Declarada incompetência
19/09/2023, 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
18/09/2023, 11:26
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 18:33
Publicado Decisão em 24/08/2023.
24/08/2023, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725650-27.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
REQUERIDO: LIVIA LUCENA DE ALMEIDA, STEPHANIE COSTA SOUZA DECISÃO Inicialmente, deve a autora esclarecer se pretende a remessa do feito a uma das Varas Cíveis de Taguatinga, uma vez que a petição inicial está enderaçada àquela circunscrição e que a ré re
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
23/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/08/2023, 18:28
Determinada a emenda à inicial
21/08/2023, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO