Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DEMORA DO PODER JUDICIÁRIO NA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DO EXEQUENTE. MOROSIDADE QUE NÃO PODE PREJUDICAR O EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta pelo exequente contra a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente dos créditos objeto de execução fiscal e extinguiu o processo, com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei 8.630/80, art. 174, do Código Tributário Nacional e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. 2. Demonstrada a morosidade atribuível aos próprios mecanismos da Justiça, não se justifica o acolhimento da prescrição intercorrente. Aplicação da Súmula 106 do STJ. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.