Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701969-77.2018.8.07.0011.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA NEVES COSTA
EXECUTADO: J S COMERCIO DE ASSADOS E GRELHADOS EIRELI - ME, JOSEMARIO SANTOS MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias. Protocolo n. 20260071733702 À secretaria para aguardar e juntar o resultado. Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes. Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)