Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702285-87.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO JUNIOR DE ALMEIDA
REQUERIDO: SERGIO PAULO REIS FARIAS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702285-87.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO JUNIOR DE ALMEIDA
REQUERIDO: SERGIO PAULO REIS FARIAS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 18:31
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:21
Recebimento
13/09/2024, 06:57
Remessa
13/09/2024, 06:57
Remessa (em diligência)
11/09/2024, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 16:21
Publicação
09/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702285-87.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO JUNIOR DE ALMEIDA
REQUERIDO: SERGIO PAULO REIS FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se ciência à parte requerida do quanto manifestado no ID 209243922, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a obrigação de fazer instituída em sentença. Vindo aos autos a notícia de cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 14:31
Outras Decisões
04/09/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:19
Publicação
29/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702285-87.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO JUNIOR DE ALMEIDA
REQUERIDO: SERGIO PAULO REIS FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte credora para que junte a competente planilha de débitos para instruir o requerimento formulado no ID 207643094. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:27
Recebimento
26/08/2024, 15:12
Emenda à Inicial
26/08/2024, 15:12
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 15:36
Trânsito em julgado
22/08/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:24
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:37
Publicação
22/07/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada pelo autor, para condenar o réu em obrigação de fazer, consistente na devolução do vídeo game ao autor, mediante reembolso pelo autor do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido pelo INPC a partir do desembolso e com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar desta sentença. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, devido ao patrono da parte contrária, sendo vedada a compensação. A exigibilidade ficará suspensa, por serem ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, concedo ao réu o prazo de cinco dias para entregar o vídeo game ao autor, sob pena de conversão em perdas e danos. No mesmo prazo, o autor deverá depositar nos autos o valor a ser restituído ao réu, cujo levantamento ficará autorizado após a entrega do bem. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
19/07/2024, 00:00
Recebimento
08/07/2024, 15:36
Procedência em Parte
08/07/2024, 15:36
Conclusão (para julgamento)
17/06/2024, 16:13
Petição (Alegações finais)
10/06/2024, 22:38
Publicação
24/05/2024, 02:39
Petição (Alegações finais)
23/05/2024, 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702285-87.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO JUNIOR DE ALMEIDA
REQUERIDO: SERGIO PAULO REIS FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro encerrada a fase instrutória. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de alegações finais. Após, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 21 de maio de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/05/2024, 00:00
Recebimento
21/05/2024, 15:55
Outras Decisões
21/05/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 15:31
Documento (Certidão)
22/04/2024, 14:56
Documento (Certidão)
15/01/2024, 20:16
Publicação
27/09/2023, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702285-87.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO JUNIOR DE ALMEIDA
REQUERIDO: SERGIO PAULO REIS FARIAS CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 21/05/2024 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzE4Njg5MDItMDE4My00NDNjLTg1NmQtMTYzNjc3N2NlNjhh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário. No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”. Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior. Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3. Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 14:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/09/2023, 14:47
Publicação
20/09/2023, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702285-87.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO JUNIOR DE ALMEIDA
REQUERIDO: SERGIO PAULO REIS FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do saneamento O Juízo é competente para a causa. As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas. O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada. Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito. Da alegada relação de consumo
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se o feito de discussão sobre negócio jurídico firmado entre particulares, pessoas físicas, para compra/venda de bem móvel, a ser regida pelas regras de direito civil. Assim sendo, a relação existente entre as partes é mercantil e não se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. A parte autora não se enquadra no conceito de consumidora (artigo 2º), não sendo, sob nenhum aspecto que se observe, adquirente ou usuária de produtos ou serviços ofertados com habitualidade pelo requerido como destinatária final, além de não haver provas de a parte ré se enquadrar no conceito de fornecedor, consoante conceito normativo positivado nos arts. 2º e 3º do CDC, razão pela qual não há que se falar em aplicação de suas regras normativas. Além disso, não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. DEFIRO a produção da prova oral para oitiva da testemunha arrolada pelo réu no ID 169796901, por ter acompanhado a negociação discutida na presente demanda. Designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência. Os advogados ficam desde já cientes de que deverão providenciar a intimação das testemunhas e juntar o AR (Aviso de Recebimento) até a data da audiência, exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente. As partes deverão ser intimadas através de seus advogados regularmente constituídos nos autos, por publicação no DJe. Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
19/09/2023, 00:00
Recebimento
15/09/2023, 15:38
Decisão de Saneamento e Organização
15/09/2023, 15:38
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:27
Publicação
17/08/2023, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702285-87.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO JUNIOR DE ALMEIDA
REQUERIDO: SERGIO PAULO REIS FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade da justiça em favor do réu. Anote-se. Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
16/08/2023, 00:00
Recebimento
14/08/2023, 16:27
Gratuidade da Justiça
14/08/2023, 16:27
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 22:20
Petição (Replica)
04/08/2023, 09:26
Publicação
03/08/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702285-87.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO JUNIOR DE ALMEIDA
REQUERIDO: SERGIO PAULO REIS FARIAS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 23:12
Petição (Contestação)
25/07/2023, 20:48
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2023, 12:37
Mandado (entregue ao destinatário)
04/07/2023, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2023, 23:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:28
Documento (Certidão)
11/05/2023, 15:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2023, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2023, 05:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))