Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702921-64.2020.8.07.0018.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: MARIA MARIA ATHELIER DE COSTURA LTDA e outros DECISÃO A autora Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP requer, mais uma vez, o sobrestamento do curso processual, desta vez pelo prazo de 100 (cem) dias, sob a justificativa da necessidade de adoção de providências relacionadas à regularização do imóvel objeto deste cumprimento de sentença. Em análise dos autos, verifica-se que se trata de cumprimento de sentença proposto pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP em desfavor de MARIA MARIA ATHELIER DE COSTURA LTDA – ME e MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA, cujo objeto é a reintegração da autora na posse do imóvel situado no Lote 109, Rua 24, SRIA, Polo de Modas do Guará – Distrito Federal (ID 162578997). O curso processual já foi suspenso, sem solução, em momento anterior, desde junho de 2025 (ID 241050984 – ID 258027132). Assim, constata-se que a autora não demonstra interesse no prosseguimento da execução forçada nesta fase processual, circunstância que justifica o arquivamento dos autos até a solução pretendida. Não se mostra razoável a manutenção de demandas suspensas, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, razão pela qual o processo deverá ser arquivado pelo período solicitado até a solução das providências pretendidas. Salienta-se que a remessa dos autos ao arquivo não acarretará prejuízo às partes, tendo em vista a possibilidade de desarquivamento para prosseguimento, caso haja interesse, ou para que seja noticiado nos autos fato apto à eventual extinção e baixa do nome das rés. Diante disso, arquivem-se os autos, sem baixa. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Junho de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)