Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700909-65.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME
EXECUTADO: ZILDA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL por JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em face de ZILDA DE OLIVEIRA em que houve acordo entre as partes. O feito foi suspenso para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922, do CPC. Findo o prazo, o autor noticiou o cumprimento integral da obrigação. Em consequência, homologo o acordo celebrado e reconheço o pagamento integral do débito e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma acordada ou, em caso de omissão, cada parte arcará com 50%, conforme dispõem os art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Com o o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente 7