Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2? Vara C?vel de Samambaia
Partes do Processo
CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA
Autor
Advogados / Representantes
ARIANA CALACA DE OLIVEIRA
OAB/DF 60525·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/08/2024, 16:11
Trânsito em julgado
15/08/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709044-66.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA
EXECUTADO: ADELAINE BORGES FERREIRA LIMA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução proposta por CENTRO EDUCACIONAL ÁGUAS CLARAS DF LTDA em face de ADELAINE BORGES FERREIRA. Antes de recebida a inicial, e, por meio da petição id...., noticia o credor a desistência da demanda executiva. No cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, a desistência não depende, em regra, do consentimento da parte executada, conforme art. 775 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução em trâmite e versando sobre questões não apenas processuais, a desistência deve ser homologada.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Intime(m)-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Datada e assinada eletronicamente. 6
19/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:06
Recebimento
17/07/2024, 15:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença