Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0711190-80.2024.8.07.0009.
AUTOR: LILIANE GOMES SILVA
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2026 18:37:48. YARA MARIA DIAS TEIXEIRA LEITE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de insumos (12490)