Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/06/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
EURICO CELSO BARINI
CPF
Autor
ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES
OAB/DF 59475·CPF·Representa: Autor
MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ
OAB/DF 37172·CPF·Representa: Autor
FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA
OAB/DF 21744·CPF·Representa: Autor
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/DF 23053·CPF·Representa: Autor
BRENO GRUBE PEREIRA
OAB/DF 31434·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
12/06/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 15:06
Decurso de Prazo
03/06/2026, 02:19
Publicação
27/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718210-88.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURICO CELSO BARINI
EXECUTADO: ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação. Brasília - DF, 21 de maio de 2026 às 15:42:58 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:04
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718210-88.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURICO CELSO BARINI
EXECUTADO: ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta do ofício. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2026 às 15:01:30 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718210-88.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURICO CELSO BARINI
EXECUTADO: ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação. Brasília - DF, 21 de maio de 2026 às 15:42:58 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:04
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718210-88.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURICO CELSO BARINI
EXECUTADO: ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta do ofício. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2026 às 15:01:30 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:25
Publicação
03/12/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718210-88.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURICO CELSO BARINI
EXECUTADO: ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação. Brasília - DF, 27 de novembro de 2025 às 15:07:42 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/11/2025, 15:08
Documento (Certidão)
26/09/2025, 15:20
Outras Decisões
23/09/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 15:36
Documento (Certidão)
19/09/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 22:17
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:25
Publicação
29/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718210-88.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURICO CELSO BARINI
EXECUTADO: ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da 14ª Vara Federal Cível. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 25 de outubro de 2024 às 10:57:02 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/10/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:29
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:21
Documento (Certidão)
07/10/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718210-88.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURICO CELSO BARINI
EXECUTADO: ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora de eventual crédito da parte executada ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF - CPF/CNPJ: 761.680.691-00, no rosto dos autos de n° 0021108-27.2008.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, até o limite do valor em execução (R$ 27.489,95 - id. 211645867), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo. Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhem-se eletronicamente COM URGÊNCIA, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT. Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC. Uma vez que a penhora no rosto dos autos constitui mera expectativa de recebimento de valores, não havendo certeza de sua efetiva conversão em elemento de natureza patrimonial passível de expropriação para a satisfação do débito em execução, mantenham-se os autos arquivados provisoriamente, aguardando o prazo de prescrição intercorrente, que passou a fluir a partir de 17/03/2022, conforme certidão de id. 122038506. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
07/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:18
Recebimento
04/10/2024, 11:07
deferimento
04/10/2024, 11:07
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:20
Publicação
27/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718210-88.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURICO CELSO BARINI
EXECUTADO: ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF DESPACHO Não há necessidade de o credor anexar aos autos cópia (aparentemente) integral de outro processo com mais de 240 páginas, simplesmente para fins de pleitear a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a que a executada tenha direito. A fim de possibilitar a análise do pedido formulado no id. 211644193, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a existência, bem como a origem, do crédito que pretende penhorar, limitando-se a juntar apenas os documentos bastantes a demonstrar o atual estágio processual. Decorrido sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, aguardando o prazo de prescrição intercorrente, que passou a fluir a partir de 17/03/2022, conforme certidão de id. 122038506. Sem prejuízo, proceda o CJU-VETECA à exclusão/desentranhamento dos documentos de id. 211645872, a fim de evitar tumulto processual. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2024, 00:00
Documento
25/09/2024, 20:03
Recebimento
24/09/2024, 14:04
Mero expediente
24/09/2024, 14:04
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:19
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:27
Publicação
17/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:27
Publicação
16/09/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718210-88.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURICO CELSO BARINI
EXECUTADO: ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 210744012. Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação. Brasília - DF, 12 de setembro de 2024 às 12:45:20 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718210-88.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURICO CELSO BARINI
EXECUTADO: ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF DECISÃO Como forma de esgotar as diligências em todos os meios disponíveis ao Juízo para a busca de bens penhoráveis,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a pesquisa de bens junto ao sistema SNIPER. Encaminhem-se, os autos, ao setor competente. Do resultado, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 05 dias, para eventual manifestação. Decorrido, tornem os autos ao arquivo provisório, aguardando o prazo de prescrição intercorrente, que passou a fluir a partir de 17/03/2022, conforme certidão de id. 122038506. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
13/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/09/2024, 12:46
Recebimento
11/09/2024, 17:03
deferimento
11/09/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 21:05
Publicação
30/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718210-88.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURICO CELSO BARINI
EXECUTADO: ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF DECISÃO No id. 208562925, a parte exequente requer pesquisa ao sistema INFOJUD (03 últimas declarações). É consabido que a quebra do sigilo fiscal, com o fito de localizar bens passíveis de serem penhorados, por implicar mitigação ao direito fundamental vazado no art. 5º, inciso X, da Carta Constitucional, só é admitida após o esgotamento de todas as diligências a cargo do exequente, vez que constitui medida excepcional. No caso, o referido sistema já foi consultado anteriormente, sem êxito (id. 85095315, 03 de março de 2021). Ademais, a "...reiteração da diligência deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado..." (REsp. 1199967/MG, DJe 12/06/2012).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, indefiro o pedido, sob pena de onerar o Juízo com providências flagrantemente inúteis, uma vez que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer demonstração de indício de alteração da capacidade econômica da parte executada. Mantenham-se, pois, os autos arquivados pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de id. 122038506. Int. OCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
29/08/2024, 00:00
Recebimento
27/08/2024, 12:59
Sem descrição
27/08/2024, 12:59
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 08:44
Recebimento
21/08/2024, 21:07
Execução frustrada
21/08/2024, 21:07
Documento (Certidão)
21/08/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 14:07
Desarquivamento
21/08/2024, 05:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:43
Provisório
20/08/2024, 11:01
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:37
Publicação
22/07/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718210-88.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURICO CELSO BARINI
EXECUTADO: ISABELA CRISTINA TABOSA MALUF DECISÃO A eternização da execução é incompatível com a garantia constitucional de razoável duração do processo e de observância de tramitação conducente à rápida solução dos litígios (art. 5º, LXXVIII, CF), de modo que o ordenamento jurídico não comporta pretensões obrigacionais imprescritíveis. Nessa perspectiva, o art. 921 do Código de Processo Civil dispôs sobre a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis. Notadamente, o dispositivo impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual para não fluir o prazo da prescrição intercorrente. Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito. No caso dos autos, após realizada a busca de bens penhoráveis pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, nada foi encontrado (id. 85095309), remetendo-se, o feito, para a suspensão prevista no art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem a localização de bens passíveis de penhora, o feito foi arquivado provisoriamente (id. 122038506), com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal. Agora, o exequente requer a pesquisa junto ao CAGED, com a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de buscas de informações relativas a eventual existência de vínculo empregatício da devedora, tudo isso sem qualquer indício de probabilidade de êxito na diligência a justificar a adoção da medida pelo Juízo. Não se pode arredar que o Código de Processo Civil traz, em seus princípios, o da menor onerosidade e o da máxima efetividade da execução para satisfação dos interesses dos exequentes. Diante disso, cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. É o que ocorre nos autos, eis que a diligência requerida já de antemão se afigura sem qualquer probabilidade de êxito. Ainda, a pesquisa via sistemas SREI/SAEC/ONR, CRC-JUD e SERP só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita. Não sendo o caso, deve ser indeferido o pedido, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuam condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, indefiro as diligências requeridas no id. 202954339. Mantenham-se, pois, os autos arquivados pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de id. 122038506. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL