Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724129-87.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: AFONSO LUIZ MARCHEZAN, ADVOCACIA FURLANETTO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O exequente apresentou o recurso de agravo de instrumento n.0732459-08.2024.8.07.0000 contra a decisão de ID205697471, que determinou a suspensão do feito em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n.1.445.162-DF (Tema 1290). 2. O recurso foi desprovido, conforme ID 217544802. 3.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, promovo o registro da suspensão do feito até o julgamento do RE n.1.445.162-DF (Tema 1290). * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4