Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726280-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA CARMELITA DE SOUZA LORDELO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, EUDES DA PAIXAO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se que o executado EUDES DA PAIXÃO satisfez a obrigação, conforme penhora de ID 252974799, não impugnada no prazo legal. Decisão (48454329) - Prioridade: Normal - ID do documento (259049652) EUDES DA PAIXAO Diário Eletrônico (04/12/2025 18:54:39) O sistema registrou ciência em 09/12/2025 00:00:00 Prazo: 5 dias 16/12/2025 23:59:59 (para manifestação) O credor anuiu com o valor penhorado ao ID 259693535 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento em favor do credor da importância de R$ 6.738,08 (seis mil, setecentos e trinta e oito reais e oito centavos), dados bancários ao ID 244227972. BRB 1555007489 Ativa MARIA CARMELITA DE SOUZA LORDELO EUDES DA PAIXAO 26,49 BRB 1555008787 Ativa MARIA CARMELITA DE SOUZA LORDELO EUDES DA PAIXAO 3.464,16 BRB 1551894391 Outros MARIA CARMELITA DE SOUZA LORDELO BANCO DO BRASIL SA 0,00 BRB 1551894537 Outros MARIA CARMELITA DE SOUZA LORDELO BANCO DO BRASIL SA 0,00 BRB 1555229333 Ativa MARIA CARMELITA DE SOUZA LORDELO BANCO DO BRASIL SA 1.066,32 BRB 1555008795 Ativa MARIA CARMELITA DE SOUZA LORDELO EUDES DA PAIXAO 2.255,70 Expeçam-se, ainda, alvarás no valor de R$ 9.425,92, já atualizado, da conta judicial 1551894103, em favor do Banco do Brasil S.A já que os pedidos autorais foram julgados improcedente em relação a ele, e o que remanescer das contas judiciais em favor do executado EUDE DA PAIXÃO. BRB 1551894103 Ativa MARIA CARMELITA DE SOUZA LORDELO BANCO DO BRASIL SA 9.425,92 Custas finais, se houver, pelo executado EUDES DA PAIXÃO. A ausência de impugnação à penhora e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e após a expedição de alvará, e transferência, em favor do BANCO DO BRASIL, promova a sua baixa. Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2025 19:14:32. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02