Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI DESPACHO Aguarde-se o retorno da carta precatória.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2026 14:00:19. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
11/06/2026, 00:00
Recebimento
10/06/2026, 16:08
Mero expediente
10/06/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 13:45
Publicação
03/06/2026, 02:17
Conclusão (para decisão)
02/06/2026, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2026 16:12:39. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2026 16:12:39. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2026, 16:13
Publicação
13/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:21
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI Decisão Interlocutória Ante a certidão de ID 257872877 e a petição de ID 264547698, aguarde-se o retorno da carta precatória. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/02/2026, 00:00
Recebimento
10/02/2026, 13:36
Outras Decisões
10/02/2026, 13:36
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 08:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 16:58
Publicação
05/02/2026, 02:19
Publicação
04/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI Decisão Interlocutória Em reexame dos autos, verifica-se que a carta precatória foi devolvida sem cumprimento, conforme certidão de ID 258370885.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para esclarecer a petição de ID 263247625, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando as providências que pretende adotar para o prosseguimento do feito. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente
03/02/2026, 00:00
Recebimento
02/02/2026, 16:20
Outras Decisões
02/02/2026, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI DESPACHO Aguarde-se a devolução da carta precatória.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2026 17:27:52. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente
02/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 18:25
Recebimento
30/01/2026, 17:45
Mero expediente
30/01/2026, 17:45
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Publicação
28/01/2026, 02:21
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 11:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido constante do ID 260627017, tendo em vista que a citação constitui ato pessoal e deve observar a forma legalmente prevista no CPC, não sendo possível a adoção da providência pretendida. Intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado sob o ID 251721171. Em caso de manutenção do interesse, deverá o credor promover a citação da parte interessada. Prazo de 15 dias. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente
26/01/2026, 00:00
Recebimento
23/01/2026, 13:20
Indeferimento
23/01/2026, 13:20
Publicação
22/01/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 08:06
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à exequente a fim de que se manifeste sobre a diligência infrutífera de citação do sócio da executada (ID 262181500), no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2026 14:05:01. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
16/01/2026, 14:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/01/2026, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI, CNPJ: 11.781.112/0001-43. Decisão Interlocutória MANDADO DE CITAÇÃO VIA WHATSAPP
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de pedido de citação em IDPJ do sócio FERNANDO DUARTE REZENDE - CPF: 525.976.446-34, via aplicativo WhatsApp. Decido. Excepcionalmente, em prol do princípio da instrumentalidade das formas, o Superior Tribunal de Justiça entende que, ainda que não exista procedimento específico previsto em lei, é possível a utilização do aplicativo WhatsApp para fins de promoção da citação no âmbito do processo civil, sob as condições de que o ato citatório cumpra a finalidade integrativa supramencionada e assegure a identidade do citando, in verbis: “É nula citação por WhatsApp caso não assegure a identidade do citando. Por outro lado, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu (STJ. 3ª Turma. REsp n. 2.045.633/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023). ” No caso concreto, as tentativas de citação do terceiro interessado, pelos meios tradicionais, foram infrutíferas. Nesse sentido, determino a citação do sócio FERNANDO DUARTE REZENDE - CPF: 525.976.446-34, referente ao IDPJ de ID 181098757, via aplicativo WhatsApp, por Oficial(a) de Justiça, devendo o Sr(a) Oficial(a) de Justiça confirmar o recebimento do mandado pelo requerido, com apresentação de documento pessoal com foto, apto a comprovar a sua identidade. Telefone celular: (31) 9982 2230. Concedo à presente decisão força de mandado de citação. Concedo sigilo à presente decisão para garantia da diligência. Feita a diligência retire-se o sigilo. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 20:21
Recebimento
18/12/2025, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2025, 17:01
Decurso de Prazo
11/12/2025, 06:28
Publicação
03/12/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:46
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos a carta precatória devolvida, com finalidade não atingida. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2025 17:10:39. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/11/2025, 17:12
Documento (Certidão)
25/11/2025, 14:49
Decurso de Prazo
29/10/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 13:56
Publicação
07/10/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas correspondentes, distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2025 09:59:52. SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/10/2025, 10:00
Expedição de documento (Carta)
02/10/2025, 19:40
Publicação
02/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI Decisão Interlocutória A função de verificar se o réu se oculta para não ser citado é típica do oficial de justiça responsável pela diligência, com base nas circunstâncias constatadas pessoalmente, nos termos do art. 252 do Código de Processo Civil. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de ID 251576563, por ser desnecessária a inclusão expressa da modalidade de citação na carta precatória. Expeça-se carta precatória em re/ratificação a decisão de ID 250220025. Intime-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
01/10/2025, 00:00
Recebimento
30/09/2025, 13:42
Indeferimento
30/09/2025, 13:42
Decurso de Prazo
30/09/2025, 03:39
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:29
Publicação
22/09/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI Decisão Interlocutória Esclareça a parte exequente a petição de ID 249244832, tendo em vista que a carta precatória expedida para fins de citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica retornou sem cumprimento, conforme certidão de ID 248316019 em face da certidão negativa da oficiala de justiça (ID 248316027) responsável pela diligência. Fica, desde já, autorizado o aditamento da carta precatória, devendo a parte exequente dirigir o novo pedido diretamente ao Juízo Deprecado. Após a expedição, deverá a parte exequente promover sua distribuição ao juízo competente e comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se, ainda, que caberá à parte autora acompanhar as diligências no juízo deprecado, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC, diligenciando para o regular andamento do incidente.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
19/09/2025, 00:00
Recebimento
18/09/2025, 15:51
Outras Decisões
18/09/2025, 15:51
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:21
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos a carta precatória devolvida, com finalidade não atingida. De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 14:25:38. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/09/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:21
Documento (Certidão)
16/07/2025, 12:39
Publicação
15/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de adjudicação do veículo, uma vez que o bem se encontra bloqueado por força de arresto liminar de ID 233803210, não tendo sido ainda atingida a angularização processual. Mantenho a restrição RENAJUD de ID 239871883. Determino a lavratura do termo de arresto do veículo Vectra, Placa: HIM 6060 – Ano: 2008. Aguarde-se o retorno da carta precatória de ID 235716502. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente
14/07/2025, 00:00
Recebimento
11/07/2025, 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:20
Publicação
23/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI CERTIDÃO Certifico que, conforme decisão de ID 233803210, foi inserida a restrição de circulação sobre o veículo placa HIM6060. Certifico, ainda, que constam restrições lançadas por outros Juízos. Aguarde-se a devolução da carta precatória (ID 235716502). BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 18:25:17. CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/06/2025, 18:26
Documento
04/06/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas correspondentes e distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 14:58:17. SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 14:59
Expedição de documento (Carta)
30/04/2025, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de ZAFER ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO EIRELI, com pedido de inclusão do sócio FERNANDO DUARTE REZENDE no polo passivo da execução (ID 181098757). Alega o exequente que as diligências realizadas nos sistemas conveniados restaram infrutíferas e que a empresa encontra-se inapta junto à Receita Federal desde 17/01/2022, por ausência de entrega de declarações fiscais desde 2021, o que evidenciaria sua dissolução irregular. Sustenta, ainda, abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade e confusão patrimonial, além de padrão de vida incompatível com a alegada ausência de bens. O incidente foi instaurado, porém a citação do sócio não se aperfeiçoou, tendo sido recebida por terceiro (ID 222681840). Requereu-se a apresentação do balanço patrimonial dos últimos cinco anos e o arresto de bens do sócio, inclusive do veículo Vectra, Placa: HIM 6060 – Ano: 2008 e de valores via SISBAJUD. É o relatório. Decido. Para evitar nulidades, determino a renovação da citação do sócio FERNANDO DUARTE REZENDE, CPF: 525.976.446-34, por carta precatória (ID 220965884) à Comarca de Belo Horizonte/MG, no endereço: Rua Fidelis Martins, nº 303, apto. 301 – Buritis – CEP: 30575-090, com tentativa de intimação também pelo telefone (31) 99982-2230, via WhatsApp. Estão presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito decorre do título executivo judicial transitado em julgado, e o risco ao resultado útil do processo está evidenciado pela inaptidão cadastral da empresa perante a Receita Federal (ID 181098757) e pelos indícios de ocultação do sócio à citação, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça na carta precatória de ID 220965884. Assim, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o arresto via SISBAJUD nas contas do sócio FERNANDO DUARTE REZENDE, CPF: 525.976.446-34, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o montante de R$ 14.694,23. Determino à Secretaria que verifique, junto ao relatório RENAJUD, a titularidade do veículo Vectra, Placa: HIM 6060 – Ano: 2008, e, caso constatado que o bem está registrado em nome do sócio FERNANDO DUARTE REZENDE ou da empresa executada, promova-se imediatamente a restrição de circulação do referido veículo. Após a citação válida, aguarde-se o prazo legal para manifestação do sócio, nos termos do art. 135 do CPC. A análise acerca da produção de provas será realizada após eventual manifestação do requerido. Intime-se. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
29/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2025, 09:56
Recebimento
28/04/2025, 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
28/04/2025, 08:47
Movimentação processual
02/04/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:25
Publicação
19/03/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI Decisão Interlocutória Especifique o credor as provas que pretende produzir, especialmente aquelas destinadas a demonstrar a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil. Prazo: 10 (dez) dias. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:16
Recebimento
17/03/2025, 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2025, 09:28
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 05:32
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:17
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 01:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/12/2024, 13:31
Desarquivamento
17/12/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 08:42
Provisório
28/11/2024, 09:52
Desarquivamento
28/11/2024, 09:52
Documento (Carta)
28/11/2024, 09:52
Provisório
31/07/2024, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 16:24
Publicação
31/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:27
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI Decisão Interlocutória A execução encontra-se frustrada para pesquisa de bens. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa. Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo. O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor. Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional. Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC. O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano. Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC. Se não há prejuízo, não há nulidade. Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão. Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC). GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2024, 00:00
Recebimento
29/07/2024, 10:43
Execução frustrada
29/07/2024, 10:43
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:48
Publicação
22/07/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que informe sobre o andamento da carta precatória, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 18:20:20. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/07/2024, 18:21
Recebimento
12/04/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 11:57
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:42
Publicação
04/04/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas correspondentes, distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 09:48:05. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2024, 09:49
Expedição de documento (Carta)
01/04/2024, 14:54
Documento (Certidão)
25/03/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 02:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2024, 09:49
Documento (Certidão)
04/03/2024, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 08:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2024, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2024, 15:52
Publicação
31/01/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI Decisão Interlocutória Diante dos documentos apresentados,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a empresa executada. ANOTE-SE e comunique-se. Cadastre-se o sócio FERNANDO DUARTE REZENDE, CPF: 525.976.446-34 como terceiro INTERESSADO (ID 182513882). CITE-SE o sócio para se manifestar e requerer as provas que entende cabível no prazo de 15 dias. Expeça-se a competente carta precatória (ID 182513882). Se necessário, autorizo a pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis a este Juízo. Após réplica e especificação de provas do credor, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
30/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:38
Recebimento
29/01/2024, 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 19:34
Publicação
23/01/2024, 06:03
Publicação
23/01/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o Ofício SG/SAUC/0320/2024 e seus anexos. De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que tomem ciência dos documentos referidos. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo assinalado à parte credora. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 16:56:43. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/01/2024, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI Decisão Interlocutória Traga o credor o contrato social atualizado da empresa a que pretende a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC). No mesmo prazo, recolha o credor as custas referentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/01/2024, 00:00
Recebimento
15/01/2024, 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
15/01/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:08
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a se manifestar sobre o resultado das pesquisas de bens do Devedor. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2023 11:17:54. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:19
Documento (Certidão)
05/12/2023, 09:55
Documento (Certidão)
04/12/2023, 17:46
Publicação
30/11/2023, 02:44
Documento
29/11/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI Decisão Interlocutória Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado, utilizando a planilha de débitos ID 176962395. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
29/11/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2023, 13:37
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:19
Publicação
03/11/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARTINS & POSSAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
EXECUTADO: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento do débito transcorreu sem manifestação da Executada. De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 173855574,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2023 15:25:59. DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI
REQUERIDO: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais proposto pelos patronos de Tabocas Empreendimentos (ID 167786909) e Centrais Elétricas do Norte (ID 167660805). Inicialmente, dê-se baixa na parte Centrais Elétricas do Norte e cadastre no pólo ativo ASSOCIAÇÃO DOS ADVGOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE. O cálculo do débito foi apresentado pela contadoria judicial ID 171031375. As credoras, intimadas, manifestaram concordância. DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1. ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença, INVERTENDO-SE os polos ou incluindo o advogado no polo ativo, caso necessário, e prossiga-se na forma abaixo. 2. INTIME-SE a parte devedora para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC). 3. Efetuado o pagamento integral no prazo de 15 dias, intime-se o credor para dizer se dá quitação ao débito e para indicar seus dados bancários. Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará e na sequência venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. DA PESQUISA SISBAJUD 4. Não efetuado o pagamento integral do débito, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. 5. Após a juntada da planilha, determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 7 (sete) dias, prorrogáveis por mais 7 (sete) dias, caso parcialmente frutífera. 6. Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 7. Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, fazendo-se os autos conclusos caso a penhora tenha sido do valor integral. DAS DEMAIS PESQUISAS DE BENS 8. Simultaneamente, promovo a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, esta última somente no caso da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, pois do contrário deverá a parte autora promover o seu cadastro no sistema e-RIDF pela internet, recolher os emolumentos devidos, realizar a pesquisa de bens e juntá-la ao processo, requerendo o que lhe aprouver. DA PENHORA DE VEÍCULO 9. Encontrado algum veículo no sistema RENAJUD, independente da existência de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio de circulação (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública) e intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC. 10. Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora. 11. Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem. A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 12. E, havendo alienação fiduciária, a secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 13. Prosseguindo, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção do bem para o depósito público e, na sequência, às providências para o leilão judicial. DA PENHORA DE IMÓVEL 14. Sendo encontrado algum bem imóvel em nome da parte requerida, prossiga-se na forma abaixo. 15. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula retirada do sistema e-RIDF ou anexada aos autos pela parte exequente. 16. Lavre-se termo de penhora, ficando nomeado como depositária a parte devedora. 17. Nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 18. Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19. Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora. A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 20. Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 21. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência. 22. Por fim, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial. DA PROVIDÊNCIA QUANTO À PESQUISA INFOJUD 23. Quanto à pesquisa INFOJUD, proceda a Secretaria a juntada do resultado aos autos, com sigilo. DO MANDADO DE PENHORA 24. Se as pesquisas não encontrarem bens em nome da parte devedora, e desde que o endereço da parte executada esteja atualizado no processo (vedada a pesquisa de endereços), EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei. DA INICIATIVA DA PARTE CREDORA 25. Como estão sendo realizadas todas as pesquisas de bens e diligências ao encargo deste Juízo, fica a parte credora ciente de que não haverá intimação específica para indicação de bens à penhora, cabendo, pois, antecipar-se e, sendo descoberto algum outro bem da parte devedora, informar ao Juízo previamente antes da suspensão do processo, o que agilizará o trâmite do feito. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS 26. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, e ainda assim nada sendo encontrado, e não havendo requerimentos, diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, independente de novo despacho e independente de nova intimação da parte credora, prossiga-se na forma abaixo. 27. Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 28. Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 29. No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 30. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 10:51:26. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
03/10/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
02/10/2023, 14:46
Recebimento
02/10/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 11:57
Emenda a inicial
02/10/2023, 11:57
Decurso de Prazo
27/09/2023, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:59
Publicação
19/09/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:57
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI
REQUERIDO: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Antes de deflagrar o cumprimento de sentença, intimem-se os credores para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria que apresentou o valor total dos honorários sucumbenciais arbitrados na sentença, cujo montante deve ser rateado entre os credores ID 167660805 e 167786909. Prazo: 5(cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727336-94.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ZAFER ENGENHARIA CONSTRUCAO E LOCACAO EIRELI
REQUERIDO: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Antes de deflagrar o cumprimento de sentença, intimem-se os credores para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria que apresentou o valor total dos honorários sucumbenciais arbitrados na sentença, cujo montante deve ser rateado entre os credores ID 167660805 e 167786909. Prazo: 5(cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)