Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006731-86.2013.8.07.0001.
AUTOR: FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN
REU: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN SENTENÇA - REGISTRO PARA FINS DE ESTATÍSTICA Considerando o expediente referente ao PA/SEI n. 0005817/2020, encaminhado a este Juízo em 12.05.2020, destacando que o monitoramento das Metas do Poder Judiciário definidas pelo Conselho Nacional de Justiça ocorrerá com base nas definições e parametrizações estabelecidas pela Resolução CNJ n. 76/2009, sendo que, para o Primeiro Grau de jurisdição deve incidir apenas a variável “SentCNCrim1.º - Sentenças de Conhecimento no 1.º grau Não-Criminais” como requisito para cumprimento da Meta 1, sob pena de os processos cíveis arquivados sem o proferimento do ato judicial correspondente à aludida variável (isto é, por sentença) não serem contabilizados como saída ou cumprimento da referida Meta 1, onerando as estatísticas do Tribunal, faço registrar a presente sentença nesta data. Não há necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, em virtude da inexistência de qualquer alteração na situação processual até então consolidada nestes autos. Desse modo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, se for o caso, no aguardo de eventual provocação executória. Publique-se e registre-se. Intimem-se e cumpra-se. Brasília, 31 de outubro de 2024, 16:55:09. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)