Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705898-54.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: MARITIA PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de MARITIA PEREIRA DE SOUSA, partes qualificadas nos autos. A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 229400649, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil). Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
08/04/2025, 00:00
Recebimento
07/04/2025, 15:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença