Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023939-25.2014.8.07.0009.
EXEQUENTE: ARAUJO, GRILLO E GUALBERTO ADVOGADOS, KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO, MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO, WANDER GUALBERTO FONTENELE
EXECUTADO: DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente junto o extrato da conta judicial: Ressalto que o valor depositado na conta judicial foi transferido em razão da penhora no rosto do no rosto dos autos n° 0704503-13.2021.8.07.0003 (ID. 193328049). Conforme ofício de ID. 270256601, transitou em julgado o recurso especial interposto pelo executado, tendo sido mantida a decisão que rejeitou a impugnação à penhora no rosto dos autos n° 0704503-13.2021.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Prestação de Serviços (9596)
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores levantados nos autos. Após, dê-se vista dos cálculos à parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 186 do CPC. Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -