FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB/DF 36442·CPF·Representa: Autor
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE 28490·CPF·Representa: Autor
EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA
OAB/DF 54042·CPF·Representa: Autor
LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES
OAB/SP 229098·CPF·Representa: Autor
JOAO VICTOR CAMPOS DUARTE
OAB/SP 397976·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 02:17
Documento (Certidão)
11/05/2026, 18:50
Decurso de Prazo
09/05/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 08:51
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 10:10
Publicação
18/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
16/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DECISÃO Na petição de id. 271716873, o perito requer: i) a expedição de alvará de levantamento de 50% dos honorários periciais; ii) a intimação das partes para ciência da data, hora e local agendados para início da realização da perícia; e iii) a intimação do autor e dos réus Financeira Alfa S.A. e Banco Inter S/A para apresentação de documentação complementar.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro a liberação, em favor do perito, de 50% dos honorários periciais depositados. Expeça-se o alvará. Determino, ainda, a intimação do autor e dos réus Financeira Alfa S.A. e Banco Inter S/A para que apresentem a documentação complementar solicitada pelo perito (id. 271716873), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia dos réus, o perito incluirá as operações de crédito da instituição financeira silente no plano de pagamento, contudo, para o cálculo da dívida será aplicada a regra do § 4º do artigo 104-B da Lei 8.078/90, de modo que será assegurado ao credor apenas o valor principal, corrigido monetariamente pelo IPCA, com a exclusão dos valores já pagos. Intimem-se todas as partes para ciência das informações prestadas pelo perito na petição de id. 271716873, especialmente da data, hora e local agendados para início da realização da perícia. Taguatinga/DF, segunda-feira, 13 de abril de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DECISÃO Na petição de id. 271716873, o perito requer: i) a expedição de alvará de levantamento de 50% dos honorários periciais; ii) a intimação das partes para ciência da data, hora e local agendados para início da realização da perícia; e iii) a intimação do autor e dos réus Financeira Alfa S.A. e Banco Inter S/A para apresentação de documentação complementar.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro a liberação, em favor do perito, de 50% dos honorários periciais depositados. Expeça-se o alvará. Determino, ainda, a intimação do autor e dos réus Financeira Alfa S.A. e Banco Inter S/A para que apresentem a documentação complementar solicitada pelo perito (id. 271716873), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia dos réus, o perito incluirá as operações de crédito da instituição financeira silente no plano de pagamento, contudo, para o cálculo da dívida será aplicada a regra do § 4º do artigo 104-B da Lei 8.078/90, de modo que será assegurado ao credor apenas o valor principal, corrigido monetariamente pelo IPCA, com a exclusão dos valores já pagos. Intimem-se todas as partes para ciência das informações prestadas pelo perito na petição de id. 271716873, especialmente da data, hora e local agendados para início da realização da perícia. Taguatinga/DF, segunda-feira, 13 de abril de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DECISÃO Na petição de id. 271716873, o perito requer: i) a expedição de alvará de levantamento de 50% dos honorários periciais; ii) a intimação das partes para ciência da data, hora e local agendados para início da realização da perícia; e iii) a intimação do autor e dos réus Financeira Alfa S.A. e Banco Inter S/A para apresentação de documentação complementar.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro a liberação, em favor do perito, de 50% dos honorários periciais depositados. Expeça-se o alvará. Determino, ainda, a intimação do autor e dos réus Financeira Alfa S.A. e Banco Inter S/A para que apresentem a documentação complementar solicitada pelo perito (id. 271716873), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia dos réus, o perito incluirá as operações de crédito da instituição financeira silente no plano de pagamento, contudo, para o cálculo da dívida será aplicada a regra do § 4º do artigo 104-B da Lei 8.078/90, de modo que será assegurado ao credor apenas o valor principal, corrigido monetariamente pelo IPCA, com a exclusão dos valores já pagos. Intimem-se todas as partes para ciência das informações prestadas pelo perito na petição de id. 271716873, especialmente da data, hora e local agendados para início da realização da perícia. Taguatinga/DF, segunda-feira, 13 de abril de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DECISÃO Na petição de id. 271716873, o perito requer: i) a expedição de alvará de levantamento de 50% dos honorários periciais; ii) a intimação das partes para ciência da data, hora e local agendados para início da realização da perícia; e iii) a intimação do autor e dos réus Financeira Alfa S.A. e Banco Inter S/A para apresentação de documentação complementar.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro a liberação, em favor do perito, de 50% dos honorários periciais depositados. Expeça-se o alvará. Determino, ainda, a intimação do autor e dos réus Financeira Alfa S.A. e Banco Inter S/A para que apresentem a documentação complementar solicitada pelo perito (id. 271716873), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia dos réus, o perito incluirá as operações de crédito da instituição financeira silente no plano de pagamento, contudo, para o cálculo da dívida será aplicada a regra do § 4º do artigo 104-B da Lei 8.078/90, de modo que será assegurado ao credor apenas o valor principal, corrigido monetariamente pelo IPCA, com a exclusão dos valores já pagos. Intimem-se todas as partes para ciência das informações prestadas pelo perito na petição de id. 271716873, especialmente da data, hora e local agendados para início da realização da perícia. Taguatinga/DF, segunda-feira, 13 de abril de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2026, 17:59
Documento
14/04/2026, 17:59
Recebimento
13/04/2026, 18:17
deferimento
13/04/2026, 18:17
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 14:30
Decurso de Prazo
08/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 09:19
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:19
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:19
Publicação
27/03/2026, 02:18
Decurso de Prazo
26/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DESPACHO Em acréscimo ao esclarecimento prestado por meio do despacho de Id. 269470295, observo que, de fato, o BRB não recolheu o valor dos honorários periciais. Assim, prossiga-se conforme a decisão de ID. 269305126. Aguarde-se o prazo concedido pelo BRB para o recolhimento dos honorários e, em caso negativo, o perito deverá ser intimado a elaborar o plano judicial, conforme já determinado. Taguatinga/DF, segunda-feira, 23 de março de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 11:50
Publicação
24/03/2026, 02:18
Recebimento
23/03/2026, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:54
Mero expediente
23/03/2026, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o BRB, pela derradeira vez, a fim de comprovar o recolhimento de sua cota parte sobre os honorários periciais. Caso ele não recolha, o perito deverá elaborar o laudo, incluindo as operações contratadas com o BRB. Contudo, especificadamente sobre esses contratos, deverá calcular o valor principal tomado por empréstimo, incluir a correção monetária pelo IPCA e dividir o produto em 60 parcelas iguais e fixas, a fim de permitir a elaboração. A medida consistirá em penalidade, diante da falta de compromisso da instituição financeira com o processo. Sem prejuízo, o BRB será condenado, ao final da sentença, ao pagamento dos honorários. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, enviem os autos ao perito, para a elaboração do plano de pagamento. Ao final, anote a Secretaria o sigilo em relação ao documento de Id.262119326, que possui dados sensíveis do autor. Cadastre-se as partes e interessados para a visualização.
20/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 09:40
Documento (Certidão)
19/03/2026, 09:39
Recebimento
18/03/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 09:33
Decisão de Saneamento e Organização
18/03/2026, 09:33
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 17:57
Remessa
22/02/2026, 22:07
Remessa (em diligência)
16/01/2026, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 15:17
Publicação
21/12/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DESPACHO Verifico que já deferida dilação de prazo à parte autora. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte autora para que cumpra a decisão de id. 257332962, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por inércia. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
18/12/2025, 00:00
Recebimento
15/12/2025, 16:56
Mero expediente
15/12/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:32
Publicação
28/11/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DECISÃO Concedo a dilação de prazo solicitada para que a parte requerente informe nos autos todos os contratos firmados, valores obtidos por empréstimo, data da contratação e parcelas pagas, com os respectivos comprovantes, tudo nos termos da decisão precedente. I. Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Novembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
26/11/2025, 00:00
Recebimento
18/11/2025, 18:18
deferimento
18/11/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 20:55
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:52
Decurso de Prazo
08/11/2025, 03:30
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:34
Publicação
22/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Cuida-se de embargos de declaração opostos por FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão constante do ID 243066231, ao argumento de que houve omissão e contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso. A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID 246143757. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, pois determinou o pagamento dos honorários periciais pelas partes rés enquanto pendente julgamento do AGI nº 0735197-66.2024.8.07.0000, que trata justamente sobre a responsabilidade pelo pagamento de tais verbas. Ainda, afirma que a decisão é contraditória ao que está disposto na Lei do Superendividamento, que garante que a repactuação não pode ser onerosa às partes. Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados. Ao agravo de instrumento de nº 0735197-66.2024.8.07.0000 não foi concedido efeito suspensivo. A via impugnativa tampouco foi conhecida, conforme decisão monocrática de ID 208939989, não havendo que se falar em aguardar eventual trânsito em julgado para imputar a responsabilidade pelo pagamento das verbas periciais às instituições requeridas. Prosseguindo, saliento que às partes é conferida a oportunidade de apresentarem propostas viáveis para o acordo e extinção do processo, tendo inclusive sido cientificadas de que não havendo acordo em busca de um plano viável para a repactuação da dívida, a perícia seria designada. Ora, o magistrado não detém o conhecimento técnico especializado, de modo que há a necessidade de nomeação de profissional contábil para auxiliar na elaboração dos cálculos, cujos custos deverão ser arcados pelas partes. De fato, cabe ao Juízo buscar sempre que possível, a menor oneração para os jurisdicionados. No entanto, não pode se ver impedido de buscar auxiliares para a apresentação dos cálculos, quando as partes não o fazem. Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID 243066231. Quanto ao pedido de exclusão do embargante do polo passivo do feito, e considerando que pela parte autora foi informado que em verdade, houve renegociação do débito (ID 253100092), tenho que a simples renegociação não tem o condão de excluir a instituição financeira do polo passivo da ação, exceto se houver expressa concordância das partes, o que não ocorreu. Portanto, mantenho a parte embargante no feito. Certifique-se o prazo concedido ao Banco BRB na decisão de ID 243066231 e cumpram-se as demais determinações nela inseridas, intimando-se o requerente para informar nos autos todos os contratos firmados, valores obtidos por empréstimo, data da contratação e parcelas pagas, com os respectivos comprovantes. Em sequência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que elabore o plano compulsório, o qual contemplará apenas o valor principal tomado por empréstimo, atualizado pela Selic, com o desconto dos valores já pagos e o saldo parcelado em 60 parcelas fixas. Após manifestação, tornem os autos conclusos. Ainda, intime-se o Perito para ciência de que caso não haja o pagamento por todos os réus, competirá a ele a elaboração do plano compulsório somente daqueles que comprovaram o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 12:11
Documento (Certidão)
16/10/2025, 12:09
Recebimento
15/10/2025, 22:07
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/10/2025, 22:07
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 09:11
Documento (Certidão)
14/10/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:56
Publicação
13/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 02:50
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DESPACHO Aguarde-se o prazo conferido às partes autora e FINANCEIRA ALFA S.A. em ID 251597227. Após, retornem-se os autos conclusos. Taguatinga/DF, Terça-feira, 07 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
10/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/10/2025, 03:24
Recebimento
07/10/2025, 09:13
Mero expediente
07/10/2025, 09:13
Publicação
07/10/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:15
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 10:03
Documento (Ofício)
02/10/2025, 23:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro à parte autora a concessão do prazo de 5 dias, conforme requerido ao id. 250141538, para que se manifeste quanto ao pedido de exclusão da ré Financeira Alfa S.A. Intime-se a parte ré Financeira Alfa S.A para comprovar o seu interesse jurídico quanto aos embargos de declaração id. 244468940, haja vista que antes do julgamento do recurso, requereu sua exclusão dos autos, ao id. 246906517, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
02/10/2025, 00:00
Recebimento
29/09/2025, 18:15
Mero expediente
29/09/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 10:13
Documento (Certidão)
19/09/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à petição id. 246906517, na qual a Financeira Alfa informa a quitação do débito e pede sua exclusão, no prazo de 15 dias. Ainda, à Secretaria para que certifique se já houve o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0735197-66.2024.8.07.0000. Após, tornem os autos conclusos para análise dos embargos de declaração (id. 244468940). Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
25/08/2025, 00:00
Recebimento
20/08/2025, 21:48
Mero expediente
20/08/2025, 21:48
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 15:32
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:26
Petição (Contra-razões)
13/08/2025, 16:02
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:32
Publicação
05/08/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 244468940. Assim, faço intimar a parte Requerida BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A e Autora. Prazo de 5(cinco) dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 23:36
Petição (Embargos de declaração)
29/07/2025, 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DECISÃO A conduta do réu BRB em não arcar com os honorários periciais é reprovável, notadamente porque não se esforçou para realizar acordo de repactuação de dívidas. A análise técnica das operações de crédito somente pode ser realizada pelo perito, mediante remuneração. Caso o réu não comprove o pagamento, este juízo determinará que o plano compulsório seja realizado por intermédio da Contadoria Judicial. Contudo, se determinará o pagamento apenas do principal corrigido pela Selic, com o abatimento dos valores já pagos, em 60 parcelas fixas. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) defiro a derradeira oportunidade para que o réu recolha o valor dos honorários. Prazo de 15 dias úteis. Em caso de impossibilidade, intime-se novamente o requerente para informar nos autos todos os contratos firmados, valores obtidos por empréstimo, data da contratação e parcelas pagas, com os respectivos comprovantes. Em sequência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que elabore o plano compulsório, o qual contemplará apenas o valor principal tomado por empréstimo, atualizado pela Selic, com o desconto dos valores já pagos e o saldo parcelado em 60 parcelas fixas. Após manifestação, tornem os autos conclusos. Ainda, intime-se o Perito para ciência de que caso não haja o pagamento por todos os réus, competirá a ele a elaboração do plano compulsório somente daqueles que comprovaram o pagamento dos honorários periciais. Taguatinga-DF, 17 de julho de 2025 DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
21/07/2025, 00:00
Recebimento
17/07/2025, 12:59
Outras Decisões
17/07/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 09:46
Documento (Certidão)
11/07/2025, 10:30
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:28
Publicação
03/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o BRB para novamente, em 5 dias, pagar os honorários pericias, sob pena de suportar o ônus quanto ao decote dos encargos quanto aos contratos litigiosos. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
02/07/2025, 00:00
Recebimento
27/06/2025, 14:23
Mero expediente
27/06/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 15:22
Documento (Certidão)
18/06/2025, 03:22
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:39
Documento (Certidão)
31/05/2025, 03:44
Publicação
26/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desse modo, intimem-se os réus para realizarem o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 1.275,00 (mil duzentos e setenta e cinco reais) para cada instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da prova.
23/05/2025, 00:00
Recebimento
20/05/2025, 22:10
Indeferimento
20/05/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 09:05
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:37
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 16:45
Decurso de Prazo
19/05/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:55
Publicação
08/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para recurso contra a Decisão ID 230048846. Procedi a baixa da parte Sicoob Judiciário. Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a petição id. 225091689, no prazo de 5(cinco) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 29 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 17:12
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 19:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e nos termos do artigo 485, VI do CPC, julgo parcialmente extinto o processo sem resolução do mérito quanto à parte ré Sicoob Judiciário.Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor do pedido, suspensa sua exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e nos termos do artigo 485, VI do CPC, julgo parcialmente extinto o processo sem resolução do mérito quanto à parte ré Sicoob Judiciário.Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor do pedido, suspensa sua exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
27/03/2025, 00:00
Recebimento
24/03/2025, 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:02
Publicação
15/02/2025, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, SICOOB JUDICIÁRIO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro a dilação de prazo de 15 dias, solicitada pela parte autora ao id 224885262. Após, tornem os autos conclusos para análise da petição id 225091689. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:36
Recebimento
07/02/2025, 16:08
deferimento
07/02/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 09:41
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:48
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:41
Publicação
29/01/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, SICOOB JUDICIÁRIO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a petição id 221013705, que informa que os débitos perante à instituição foram objeto de portabilidade junto à Caixa Econômica Federal, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, intime-se o Perito para se manifestar quanto à impugnação ao valor dos honorários (id 221971470), no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
28/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:28
Recebimento
08/01/2025, 13:38
Mero expediente
08/01/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 12:49
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 09:18
Publicação
18/12/2024, 02:32
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, SICOOB JUDICIÁRIO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro o pedido de prazo suplementar de 10 dias, requerido ao id 220580853. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:08
Recebimento
13/12/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 13:16
deferimento
13/12/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 13:01
Decurso de Prazo
12/12/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 18:04
Publicação
09/12/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, SICOOB JUDICIÁRIO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA e RÉ intimadas a se manifestarem quanto aos documentos de ID 219496045, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2024 17:52:18. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 18:52
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:32
Decurso de Prazo
05/11/2024, 15:33
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:21
Publicação
04/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo SICOOB em face da decisão constante do ID nº 206529948, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso. A parte embargada requereu a rejeição dos embargos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter reconhecido a sua ilegitimidade passiva, pois não possui relação jurídica com o autor. Em manifestação, o autor alegou a existência de grupo econômico e, com isso, foi intimado a comprovar. No entanto, o autor não comprovou a existência de grupo econômico entre os demais réus e o banco SICOOB Assim, o recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à omissão.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração e ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA em relação ao réu BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, e extingo o feito sem mérito em relação, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Exclua do polo passivo o réu BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A. No mais, mantenho íntegros os demais termos da decisão. O autor poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, incluir no polo passivo o Sicoob Judiciário ou a outra pessoa jurídica com quem realizou o contrato diretamente, a fim de permitir a correta integração de todos os contratos. Em caso de inércia, essa dívida não será incluída no plano de pagamento. Concluída a integração do novo credor, com a sua citação par ao processo, o feito deve prosseguir, nos termos da decisão de id. 206529948 com a intimação do profissional contábil. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
03/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 20:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/09/2024, 20:29
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 23:06
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:48
Publicação
19/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DESPACHO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Antes de cumprir a decisão de id. 206529948, deverá ser analisado os embargos de declaração de id. 207533940.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte autora para comprovar a existência de grupo econômico entre o banco SICOOB e as outras instituições bancárias rés, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise dos embargos de declaração. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
18/09/2024, 00:00
Recebimento
16/09/2024, 11:44
Mero expediente
16/09/2024, 11:44
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 00:07
Documento (Certidão)
11/09/2024, 08:51
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:49
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:49
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:17
Petição (Contra-razões)
28/08/2024, 18:00
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:44
Petição (Contra-razões)
27/08/2024, 10:33
Publicação
26/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos. Assim, faço intimar a parte Autora e os demais requeridos para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
23/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 10:14
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2024, 14:29
Publicação
09/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante a discordância dos réus em relação ao plano de pagamento apresentado pelo autor, determino a instauração do processo por Superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas. Nesta fase, desde logo, intimo a autora a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar todos os demais credores que porventura ainda não estejam indicados nos autos, discriminar as dívidas e apresentar cópia dos contratos de empréstimo e outros documentos que estiverem em seu poder. Para tanto, nomeio em substituição, como administrador judicial, o profissional contábil Felipe Mousinho, com endereço conhecido da serventia, e determino a sua intimação para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Os honorários deverão ser considerados com fundamento na quantidade de réus, notadamente para que cada um se comprometa com o pagamento da parte a que lhe compete. Em sequência, as partes serão intimadas a se manifestar a respeito da proposta e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador. Nesta oportunidade, deverão apresentar cópias dos contratos que porventura ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todas as dívidas. Inverto o ônus da prova a fim de imputar às partes rés a obrigação de pagar os honorários periciais, devendo haver a divisão para cada credor na mesma proporção. Caso algum deixe de pagar a parte que lhe compete, a perícia abrangerá apenas os credores que realizaram o pagamento dos honorários. O juízo, assim, determinará a redução aleatória dos encargos, a depender das características da dívida e sugestão de pagamento apresentada pela parte autora, não podendo a parte contrária questionar a correção do valor, em razão da inércia. Esclareço, neste ponto, que ainda que lei fale em não se oneras as partes, esta regra merece temporização. Isso porque, pensando do ponto de vista prático, a própria lei fala na nomeação de um técnico para a realização dos cálculos, sendo de fato importante, haja vista que o Juízo não detém conhecimento contábil para o oferecimento do plano, nem mesmo este Tribunal dispõe de corpo técnico a disposição do Juízo para análise desses dados. À vista disso, por observar que a instituição financeira é a parte que detém maior condição econômica, técnica e jurídica da relação de consumo, ela quem deverá suportar os ônus da realização da perícia. Após a anuência à proposta e depósito dos honorários, o administrador será intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor. Anoto ainda, em referência ao caput do artigo 104-A, que a condição de pagamento deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, que deverá ser de, aproximadamente, 40% da renda líquida atual. Desde logo, alerto que não será publicado o valor previsto no decreto n.º 11.567/2023, porquanto esse Juízo entende que há uma inconstitucionalidade material no dispositivo, por não observar o princípio da isonomia. Reforço que tendo sido previsto no valor fixo, a título de mínimo existencial, o ato normativo deixa de observar as particularidades e necessidades individuais de cada devedor, ferindo, portanto, o mencionado princípio constitucional. O perito deverá apresentar sugestões de acordo com a redução dos percentuais de juros remuneratórios em que haja possibilidade de pagamento das parcelas no prazo limite previsto em lei. Sugerido o plano pelo administrador, a proposta será avaliada, primeiramente pelo Juízo e, em sequência, pelas partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Depois, o Juízo, considerando todas as informações e alegações produzidas nos autos, decidirá, em sentença, acerca do plano compulsório a ser fixado às partes. Ao final, esse Juízo alerta que será elaborado o plano judicial compulsório, que implicará na redução de encargos da dívida e que, pela lógica, deverá ser cumprido pelas partes envolvidas. Intimem-se. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
08/08/2024, 00:00
Recebimento
05/08/2024, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 20:36
Outras Decisões
05/08/2024, 20:36
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 11:24
Publicação
22/07/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 201306193/202006445/203676971/203804042, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:16:39. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:31
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:51
Publicação
22/05/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO Retifique-se a classe da ação para Repactuação de Dívidas. Conforme art. 104-A: A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Contudo, há duas questões que devem ser pontuadas e que possibilitam a postergação da referida audiência, à critério do juízo. Refiro-me primeiramente a existência de um grande número de processos em trâmite, que impede a designação da audiência em tempo breve e até mesmo a designação de audiência, de plano, em todos os processos de superendividamento que se encontram em trâmite. Assim, a medida visa acelerar o procedimento, concedendo às próprias partes, maiores interessadas na resolução da questão, maior autonomia para buscarem uma solução consentida sobre o caso. Em segundo, e não menos importante, a experiência compartilhada entre outros juízos releva que a audiência conciliatória, por si só, não resolverá o problema se as próprias partes não envidarem esforços para uma saída ao caos financeiro que se instalou na vida da autora. Ora, é de conhecimento do juízo que tem havido resistência por parte dos credores, para a proposição de plano alternativo de pagamento. Assim, muito melhor e mais útil às partes que busquem inicialmente realizar o encontro entre as diversas contas, do que relegar ao magistrado - o qual não é detentor de conhecimento técnico na área contábil - impor um plano sem a prévia participação dos interessados. Com isso, a experiência de casos semelhantes indicou ser muito mais útil que os planos sejam apresentados nos autos - e não em audiência - para que as partes possam gozar de tempo para melhor apreciá-los e, em sequência, anuir à proposta ou apresentar contraproposta. Por óbvio, não havendo acordo entre os participantes, a audiência será designada, momento em que o juízo instaurará processo por superendividamento e apresentará PLANO JUDICIAL COMPULSÓRIO. Nesse sentido: Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. Portanto, por entender ser muito mais vantajoso conferir aos próprios interessados maior protagonismo no que diz respeito à repactuação de dívidas, notadamente porque conhecerem melhor que o juízo sobre a realidade dos contratos, opta-se, na hipótese, por se postergar a realização da audiência prevista no CDC. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora que apresente o plano de pagamento, nos termos do art. 104-A, caput e parágrafos, da Lei nº 14.181/2021, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se os réus para que se manifestem sobre o plano de pagamento apresentado pela autora, podendo, se assim entenderem, desde logo apresentarem a defesa de mérito. Também poderá, no prazo de resposta, apresentar contraproposta ao acordo de repactuação. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Havendo contraproposta, ouça-se a autora, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em caso negativo, designe-se audiência de conciliação, a ser mediada pelo NUVIMEC. Somente ao final, não havendo acordo, se promoverá o saneamento do feito. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
21/05/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
16/05/2024, 18:44
Recebimento
16/05/2024, 18:41
Outras Decisões
16/05/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 22:34
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 17:48
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:41
Publicação
26/04/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 194097669. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas. Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas. Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento. A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 11:29
Petição (Replica)
22/04/2024, 09:46
Publicação
03/04/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703396-14.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: SIDNEY AMORIM DOS SANTOS
REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO CONTESTAÇÃO ID 190840965, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DE BRASÍLIA SA CONTESTAÇÃO ID 191200228, BANCO INTER S/A CONTESTAÇÃO ID 190383193, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A anexou a CONTESTAÇÃO ID 191202188, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 15:17
Decurso de Prazo
26/03/2024, 04:06
Petição (Contestação)
25/03/2024, 18:14
Petição (Contestação)
25/03/2024, 18:05
Petição (Contestação)
21/03/2024, 17:09
Petição (Contestação)
21/03/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:43
Publicação
23/02/2024, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.Assim, indefiro os pedidos de tutela de urgência.Sem prejuízo, de forma simultânea, intime-se a parte autora para apresentar o plano de repactuação detalhado, acompanhado de planilha de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da tutela antecipada.