Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707863-06.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: ADILSON ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO: RENATA SABINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Trata-se de pedido de conversão do cumprimento de sentença de obrigação de fazer em pagar quantia certa, nos termos autorizados pelo dispositivo da sentença, ou seja, pelo valor do saldo devedor do contrato de financiamento. A decisão proferida no ID. 259819015 recebeu a inicial. Foi expedida intimação à parte requerida para que se manifeste, querendo, acerca da impugnação à conversão da obrigação em pagar quantia certa. A executada não foi intimada, eis que o AR retornou com a informação “ausente 3x”, conforme ID. 263397222. Ocorre que o mesmo endereço já havia sido diligenciado negativamente por meio de carta precatória, conforme documento anexado no ID. 228145417. Assim, verifico a desnecessidade de nova expedição. Nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, "na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274". Assim, tendo a parte requerida sido citada no mesmo endereço na fase de conhecimento, a mudança sem atualização perante este juízo autoriza a aplicação do referido artigo. Em consequência, verifico que transcorreu o prazo para a parte requerida apresentar impugnação à conversão da obrigação em pagar quantia certa. Considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal. Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -