Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723847-88.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. REVEL: ANNA PAULA CAVALCANTE BARROS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por BANCO BRADESCO S.A. em face de ANNA PAULA CAVALCANTE BARROS. Após diversas tentativas infrutíferas de localização de bens, a parte exequente comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 282899171). Decido. Considerando o disposto no artigo 775 do Código de Processo Civil, no sentido de que a parte "exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva", é desnecessária a anuência da devedora para a homologação do pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos. Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 775, ambos do CPC. Custas finais pela parte exequente, em atenção ao princípio da causalidade (Acórdão 2132015, 0709745-68.2022.8.07.0018, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/06/2026, publicado no DJe: 16/06/2026.). Sem honorários, pois a devedora, citada por hora certa (ID 91021956), não constituiu procurador nos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital