Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S.A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Cuida-se de ação de superendividamento proposta por ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros, partes qualificadas. A decisão registrada no ID 239116415 determinou intimação da parte autora, para justificar sua ausência na audiência de conciliação, manifestar acerca do interesse ou não no feito e regularizar sua representação processual. A intimação foi entregue, no mesmo endereço constante no ID 203531744. Contudo, ainda assim decorreu o prazo sem qualquer manifestação ou justificativa da parte autora. Em seguida, a parte autora foi intimada pessoalmente, conforme diligência inserida no ID 245728880, todavia não houve nenhuma providência adotada pela parte autora. O feito não pode prosseguir regularmente, ante a ausência de elemento fundamental à sua existência, qual seja: a presença de advogado a patrocinar os interesses do autor, de forma a promover o trâmite regular do procedimento judicial, uma vez que não tratam os autos de nenhuma das exceções legais em que a parte pode postular por si mesma. Impõe-se, assim, a extinção do processo, sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual. Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Em face da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no §2º, do art. 85, do CPC, restando suspensa em face da concessão de justiça gratuita, conforme artigo 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S.A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Cuida-se de ação de superendividamento proposta por ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros, partes qualificadas. A decisão registrada no ID 239116415 determinou intimação da parte autora, para justificar sua ausência na audiência de conciliação, manifestar acerca do interesse ou não no feito e regularizar sua representação processual. A intimação foi entregue, no mesmo endereço constante no ID 203531744. Contudo, ainda assim decorreu o prazo sem qualquer manifestação ou justificativa da parte autora. Em seguida, a parte autora foi intimada pessoalmente, conforme diligência inserida no ID 245728880, todavia não houve nenhuma providência adotada pela parte autora. O feito não pode prosseguir regularmente, ante a ausência de elemento fundamental à sua existência, qual seja: a presença de advogado a patrocinar os interesses do autor, de forma a promover o trâmite regular do procedimento judicial, uma vez que não tratam os autos de nenhuma das exceções legais em que a parte pode postular por si mesma. Impõe-se, assim, a extinção do processo, sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual. Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Em face da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no §2º, do art. 85, do CPC, restando suspensa em face da concessão de justiça gratuita, conforme artigo 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
16/09/2025, 00:00
Recebimento
15/09/2025, 14:04
Ausência de pressupostos processuais
15/09/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 11:27
Decurso de Prazo
02/09/2025, 03:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/08/2025, 21:14
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2025, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2025, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 14:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/07/2025, 21:01
Publicação
23/07/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Cuida-se de ação de superendividamento proposta por ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros, partes qualificadas. Denota-se dos autos que a parte autora, devidamente intimada, conforme expedientes de ID 229699462 e 229576044 não compareceu à audiência designada no CEJUBSBSUP. Sua ausência foi registrada na ata (ID 237283836). O despacho contido no ID 237288605 determinou intimação da parte autora, a fim de justificar sua ausência na sessão de conciliação, bem como informar se subsiste o interesse no prosseguimento do feito. Após, a causídica GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA OAB/PR 112.456 apresentou manifestação nos autos informando que não mais representada a parte autora (ID 238815619). A decisão registrada no ID 239116415 determinou intimação da autora, para justificar sua ausência, manifestar acerca do interesse ou não no feito e regularizar sua representação processual. A intimação foi entregue, no mesmo endereço constante no ID 203531744. Contudo, ainda assim decorreu o prazo sem qualquer manifestação ou justificativa da parte autora. Os autos retornaram a este juízo. Intime-se a parte autora pessoalmente a fim de regularizar sua representação, bem como promover o andamento do feito, sob pena de extinção dos autos sem mérito, no prazo de 15 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
22/07/2025, 00:00
Recebimento
18/07/2025, 17:42
Outras Decisões
18/07/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 19:07
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 16:33
Recebimento
14/07/2025, 14:30
Mero expediente
14/07/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 13:51
Documento (Certidão)
08/07/2025, 13:51
Recebimento
08/07/2025, 10:39
Mero expediente
08/07/2025, 10:39
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 13:25
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 06:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2025, 18:05
Recebimento
17/06/2025, 13:42
Outras Decisões
17/06/2025, 13:42
Petição (Contestação)
16/06/2025, 20:04
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:12
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/06/2025, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Contate-se a parte solicitante para que justifique sua ausência na sessão de conciliação, bem como informe se ainda subsiste o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4°NUVIMEC
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
02/06/2025, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 10:28
Mero expediente
30/05/2025, 10:28
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 11:59
de Mediação (realizada; Juiz(a))
27/05/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:02
Publicação
24/03/2025, 02:51
Publicação
24/03/2025, 02:51
Publicação
24/03/2025, 02:51
Publicação
24/03/2025, 02:51
Publicação
24/03/2025, 02:51
Publicação
24/03/2025, 02:51
Publicação
24/03/2025, 02:51
Publicação
24/03/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 03:07
Publicação
22/03/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 03:07
Petição (Contestação)
21/03/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Destinatário: BANCO INTER S/A Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1400, 8o andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.416.968/0001-01 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 27/05/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025, 20:22:44. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Destinatário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL BANCARIO SUL QUADRA 04 - 34 - BLOCO A, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70092-900 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 27/05/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025, 20:23:11. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Destinatário: BANCO VOTORANTIM S.A. Avenida das Nações Unidas, n 14 171 Torre A, 18 andar, Conj 82, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.588.111/0001-03 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 27/05/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025, 20:23:00. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Certifico e dou fé que foi designado o dia 27/05/2025 11:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 20:22:31.
Certidão - https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H CERTIDÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Destinatário: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO EUGENIO DE MEDEIROS, 303, ANDAR 10 CONJ 1001, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO - CNPJ: 36.272.465/0001-49 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 27/05/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025, 20:24:00. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Destinatário: BANCO DAYCOVAL S.A. AV PAULISTA - N 1793, - de 2134 ao fim - lado par, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-300 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 27/05/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025, 20:23:47. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Destinatário: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, 100, 7 andar, Torre Setubal, Vila Cruzeiro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04726-170 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.872.504/0001-23 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 27/05/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025, 20:23:36. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Destinatário: BANCO CSF S/A RUA GEORGE EASTMAN, 213, VILA TRAMONTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 05690-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO CSF S/A - CNPJ: 08.357.240/0001-50 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 27/05/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025, 20:23:22. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte solicitante, para ela que promova o preenchimento adequado do formulário socioeconômico, promovendo sua juntada aos autos, e participe da oficina de educação financeira. Prazo: 15 (quinze) dias.
20/03/2025, 00:00
de Mediação (designada; Juiz(a))
19/03/2025, 20:21
Recebimento
19/03/2025, 13:07
Outras Decisões
19/03/2025, 13:07
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 19:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 16:41
Publicação
18/03/2025, 02:40
Recebimento
17/03/2025, 23:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
AUTOR: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
requeridos: CAIXA ECONOMICA FEDERAL: ID 212145255 BANCO INTER S/A: ID 213044222 BANCO DAYCOVAL S.A: ID 215002846 BANCO VOTORANTIM S.A: ID 220787747 BANCO CSF S/A: ID 212938169 ITAU UNIBANCO HOLDING S.A: ID 215525421 WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO: ID 212597451 Considerando a justificativa apresentada e interesse na audiência de conciliação, imprescindível nesse tipo de procedimento, remetam-se os autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação para tentativa de conciliação. Atente-se o autor para a necessidade do seu comparecimento, sob pena da ausência ser considerada como desinteresse na continuidade do feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de repactuação de dívidas formulado por ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, partes devidamente qualificadas. Após decisão de ID 209435405, a qual determinou envio dos autos ao NUVIMEC para realização de audiência conciliatória, foi designada audiência para 02/10/2024. Todavia, conforme a ata de audiência contida no ID 219078456, restou ausente o autor. Intimado a esclarecer os motivos, foi apresentada justificativa, conforme ID 220631524, na oportunidade também reafirma o interesse na redesignação da audiência de conciliação nos presentes autos. Após despacho de ID 220964331 que intimou a parte a regularizar a representação foi suprida a irregularidade. Destaca-se também que houve apresentação de contestação de todos os Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
AUTOR: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
requeridos: CAIXA ECONOMICA FEDERAL: ID 212145255 BANCO INTER S/A: ID 213044222 BANCO DAYCOVAL S.A: ID 215002846 BANCO VOTORANTIM S.A: ID 220787747 BANCO CSF S/A: ID 212938169 ITAU UNIBANCO HOLDING S.A: ID 215525421 WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO: ID 212597451 Considerando a justificativa apresentada e interesse na audiência de conciliação, imprescindível nesse tipo de procedimento, remetam-se os autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação para tentativa de conciliação. Atente-se o autor para a necessidade do seu comparecimento, sob pena da ausência ser considerada como desinteresse na continuidade do feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de repactuação de dívidas formulado por ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, partes devidamente qualificadas. Após decisão de ID 209435405, a qual determinou envio dos autos ao NUVIMEC para realização de audiência conciliatória, foi designada audiência para 02/10/2024. Todavia, conforme a ata de audiência contida no ID 219078456, restou ausente o autor. Intimado a esclarecer os motivos, foi apresentada justificativa, conforme ID 220631524, na oportunidade também reafirma o interesse na redesignação da audiência de conciliação nos presentes autos. Após despacho de ID 220964331 que intimou a parte a regularizar a representação foi suprida a irregularidade. Destaca-se também que houve apresentação de contestação de todos os Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
17/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:26
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 18:42
Retificação de Classe Processual
14/03/2025, 18:41
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 16:06
Documento (Certidão)
14/03/2025, 16:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2025, 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2025, 14:22
Recebimento
13/03/2025, 17:39
Outras Decisões
13/03/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/03/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 20:08
Publicação
17/02/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
AUTOR: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Pela derradeira vez, fica o autor intimado a regularizar sua representação processual, conforme mencionado no ID 220964331 sob pena de extinção do feito. Prazo, 15 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/02/2025, 00:00
Recebimento
12/02/2025, 17:48
Mero expediente
12/02/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 09:29
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:39
Publicação
22/01/2025, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
AUTOR: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Fica a parte autora intimada a regularizar a representação processual, conforme mencionado no despacho constante no ID 220964331. Prazo, 15 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
AUTOR: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Fica a parte autora intimada a regularizar a representação processual, conforme mencionado no despacho constante no ID 220964331. Prazo, 15 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/12/2024, 00:00
Recebimento
19/12/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 11:31
Mero expediente
19/12/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 06:46
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 16:16
Recebimento
16/12/2024, 14:41
Mero expediente
16/12/2024, 14:41
Petição (Contestação)
13/12/2024, 11:06
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:54
Publicação
06/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/12/2024, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
AUTOR: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO
Intimação - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte solicitante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique sua ausência na sessão de conciliação, bem como informe se ainda subsiste o interesse no prosseguimento do feito. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4°NUVIMEC
05/12/2024, 00:00
Recebimento
04/12/2024, 13:29
Mero expediente
04/12/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 11:23
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
28/11/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 21:26
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:17
Petição (Contestação)
23/10/2024, 19:03
Petição (Contestação)
18/10/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:52
Publicação
09/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
AUTOR: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Certifico e dou fé que foi designado o dia 28/11/2024 11:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 19:45:28.
Certidão - https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H CERTIDÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/10/2024, 00:00
Publicação
07/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 19:45
de Mediação (designada; Juiz(a))
04/10/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:17
Recebimento
03/10/2024, 14:07
Outras Decisões
03/10/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 07:07
Publicação
02/10/2024, 02:20
Petição (Contestação)
01/10/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:04
Petição (Contestação)
01/10/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:36
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
AUTOR: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam os requeridos intimados quanto à juntada dos documentos de ID 212516746. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:54:11. CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/10/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 17:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2024, 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2024, 15:40
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 15:00
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
30/09/2024, 14:58
Documento (Certidão)
30/09/2024, 14:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:02
Documento (Certidão)
27/09/2024, 17:01
Petição (Contestação)
27/09/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:34
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:18
Petição (Contestação)
24/09/2024, 14:08
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 05:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:28
Documento (Certidão)
03/09/2024, 14:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:59
de Conciliação (designada; Juiz(a))
02/09/2024, 13:34
Recebimento
30/08/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:37
Gratuidade da Justiça
30/08/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 13:32
Petição (Petição inicial)
26/08/2024, 16:32
Recebimento
15/08/2024, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 22:15
Emenda à Inicial
15/08/2024, 22:15
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:14
Documento (Certidão)
06/08/2024, 13:53
Publicação
22/07/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728191-05.2024.8.07.0001.
AUTOR: ALEX SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a gratuidade da justiça, devem ser lidos à luz do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. A gratuidade de justiça não é, portanto, universal, mas sim sujeita à comprovação de insuficiência de recursos daquele que postula tal benefício. Ademais, a concessão do benefício importa em ordenamento de despesas para o Erário, sendo assim matéria de ordem pública. Cabe à parte produzir a prova da miserabilidade se for assim necessário, a fim de que o(a) magistrado(a) tenha elementos suficientes para fundamentar a decisão. Assim, deve a parte autora apresentar, objetivamente, elementos que comprovem sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia) para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária. Em relação aos critérios para a concessão do benefício, conforme prevê a Resolução nº 140/2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, presume-se a hipossuficiência de renda daqueles com renda familiar de até 5 salários-mínimos. Tais critérios têm sido aceitos pela jurisprudência desta Corte. Dessa forma, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte a parte autora os documentos listados abaixo: 1) declaração de quem são os membros de seu núcleo familiar; 2) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou outros proventos; 3) cópia dos três últimos extratos (históricos) de movimentações bancárias da(s) conta(s) que recebe o salário, remuneração variável ou outros proventos; 4) cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal. Atente-se a parte autora para o fato de que a declaração falsa para fins processuais constitui crime de fraude processual (art. 347 do CP). Poderá, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais, renunciando ao benefício dantes pleiteado. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária. No mesmo prazo acima assinalado, o autor deverá trazer aos autos todos os contratos objetos da avença, ou, esclarecer, de forma justificada, a impossibilidade de fazê-lo, bem como informar a situação atual das parcelas dos empréstimos contratados.
Número do (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.