Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729108-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA, MARCOS ANTONIO CARVALHO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da SEE. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 12 de agosto de 2025 às 17:14:58 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729108-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA, MARCOS ANTONIO CARVALHO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da SEE. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 12 de agosto de 2025 às 17:14:58 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/08/2025, 17:17
Documento (Certidão)
15/07/2025, 03:02
Documento (Certidão)
12/06/2025, 03:23
Documento (Certidão)
16/05/2025, 03:09
Documento (Certidão)
17/04/2025, 03:05
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:56
Documento (Certidão)
24/03/2025, 16:01
Documento
24/03/2025, 16:01
Documento (Certidão)
24/03/2025, 09:31
Publicação
20/03/2025, 02:21
Documento (Certidão)
19/03/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729108-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA, MARCOS ANTONIO CARVALHO OLIVEIRA DECISÃO Suspenda-se o trâmite processual durante o prazo previsto para o adimplemento integral do débito exequendo através dos descontos remuneratórios da parte executada. Antes, porém,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a a parte exequente para informar a previsão para a satisfação integral do débito exequendo, considerando os valores estimados dos descontos que serão realizados. Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão dos autos, que eventuais valores depositados em Juízo pela fonte empregadora da parte executada sejam levantados pela parte exequente para o adimplemento parcial do débito exequendo. Saliento a obrigação atribuída à parte exequente de se manifestar nos autos semestralmente sobre a regularidade dos depósitos. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:31
Recebimento
18/03/2025, 14:10
Por decisão judicial
18/03/2025, 14:10
Documento (Certidão)
18/02/2025, 03:02
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 09:36
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:41
Publicação
23/01/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729108-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA, MARCOS ANTONIO CARVALHO OLIVEIRA DECISÃO I. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo pelas fontes pagadoras dos executados em favor da parte exequente para o adimplemento parcial e progressivo do débito exequendo. Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias. Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência. II.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, informando se promoverá novas diligências para a localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada ou se aguardará a realização dos descontos mensais sobre sua remuneração até a satisfação integral do débito exequendo, caso em que os autos aguardarão em Cartório os posteriores atos processuais para a integral efetivação da penhora. Na oportunidade, a parte exequente deverá instruir os autos com demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, já descontados os valores apropriados por força da efetivação da penhora sobre parcela das remunerações dos executados. Não havendo requerimento de novas medidas constritivas, mas tão somente o interesse em se aguardar os depósitos mensais da parcela remuneratória da parte executada, deverá a parte exequente informar a previsão para a satisfação integral do débito exequendo, considerando os valores estimados dos descontos que serão realizados. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:03
Documento (Certidão)
16/01/2025, 03:06
Recebimento
14/01/2025, 15:47
Outras Decisões
14/01/2025, 15:47
Documento (Certidão)
18/12/2024, 03:06
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 18:39
Petição (Renúncia de mandato)
18/11/2024, 16:46
Decurso de Prazo
14/11/2024, 02:33
Publicação
12/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729108-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA, MARCOS ANTONIO CARVALHO OLIVEIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a exequente para se manifestar sobre o ofício id. 207071605. Prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguardem-se os novos depósitos pelo órgão empregador, sem prejuízo da efetivação da transferência dos valores já depositados, conforme já vem sendo realizado nos autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
11/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/11/2024, 03:05
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:26
Documento (Certidão)
04/11/2024, 14:48
Publicação
14/10/2024, 02:16
Documento (Certidão)
11/10/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729108-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA, MARCOS ANTONIO CARVALHO OLIVEIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a exequente para se manifestar sobre o ofício id. 207071605. Prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguardem-se os novos depósitos pelo órgão empregador, sem prejuízo da efetivação da transferência dos valores já depositados, conforme já vem sendo realizado nos autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
11/10/2024, 00:00
Recebimento
09/10/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:13
Mero expediente
09/10/2024, 16:13
Documento (Certidão)
18/09/2024, 03:04
Documento (Certidão)
24/08/2024, 03:04
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 11:55
Documento (Certidão)
16/08/2024, 11:54
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:37
Documento (Certidão)
09/08/2024, 15:17
Documento (Certidão)
25/07/2024, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2024, 16:41
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2024, 16:41
Publicação
22/07/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:47
Documento (Certidão)
19/07/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729108-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA, MARCOS ANTONIO CARVALHO OLIVEIRA DECISÃO I.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido de id. 200120071. Expeçam-se ofícios às fontes pagadoras dos executados solicitando a manutenção dos descontos salariais que vêm sendo realizados em decorrência da penhora decretada nestes autos e informando a existência de um saldo devedor atualizado de R$ 64.153,89 (sessenta e quarto mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) a ser progressivamente adimplido. II. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, informando se promoverá novas diligências para a localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada ou se aguardará a realização dos descontos mensais sobre sua remuneração até a satisfação integral do débito exequendo, caso em que os autos aguardarão em Cartório os posteriores atos processuais para a integral efetivação da penhora. Não havendo requerimento de novas medidas constritivas, mas tão somente o interesse em se aguardar os depósitos mensais da parcela remuneratória da parte executada, deverá a parte exequente informar a previsão para a satisfação integral do débito exequendo, considerando os valores estimados dos descontos que serão realizados. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
19/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:49
Recebimento
17/07/2024, 17:30
deferimento
17/07/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:56
Documento (Certidão)
12/06/2024, 03:09
Documento (Certidão)
27/05/2024, 13:43
Publicação
21/05/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:15
Documento (Certidão)
20/05/2024, 16:27
Documento
20/05/2024, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0729108-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA, MARCOS ANTONIO CARVALHO OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, anexei extrato/saldo no ID197109865 e expedi minuta do valor depositado na conta judicial em favor do Exequente. No mais, intimo o Exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante decisão de ID196788897. - Minuta de ofício de transferência -Saldo/Extrato Bankjus Brasília - DF, 17 de maio de 2024 às 10:28:09 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2024, 10:34
Documento (Certidão)
17/05/2024, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729108-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA, MARCOS ANTONIO CARVALHO OLIVEIRA DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria do juízo, porque os cálculos não são complexos e devem ser realizados pela parte. 2. Ao CJU, para juntar aos autos o extrato da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo, para viabilizar a realização dos cálculos pela exequente. 3. Expeça-se alvará de levantamento dos valores já depositados em favor da credora. Proceda-se, preferencialmente, via transferência bancária. 4. Após a juntada dos extratos, caberá à exequente apresentar a planilha atualizada do crédito em 15 dias. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 09:56
Recebimento
15/05/2024, 09:53
Outras Decisões
15/05/2024, 09:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2024, 21:19
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 18:57
Publicação
15/02/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729108-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA, MARCOS ANTONIO CARVALHO OLIVEIRA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO I.
Exequente: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA Endereço: SRTVS 701, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, bloco 1, sobreloja, sala 30 - Brasília/DF CEP: 70340-000, e-mail: [email protected], telefone: (61) 99426-8106 II. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para fins de sentença extintiva. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se pessoalmente a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito executório no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por abandono processual, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º, do Código de Processo Civil. Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação, a ser cumprido no seguinte endereço:
09/02/2024, 00:00
Recebimento
07/02/2024, 13:59
Mero expediente
07/02/2024, 13:59
Documento (Certidão)
06/02/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 07:55
Decurso de Prazo
27/01/2024, 04:29
Documento (Certidão)
18/01/2024, 03:10
Documento (Certidão)
15/12/2023, 03:02
Publicação
04/12/2023, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729108-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANYELA OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA, MARCOS ANTONIO CARVALHO OLIVEIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para que junte aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, já descontados todos os valores levantados em decorrência da penhora decretada sobre parcela da remuneração da executada, devendo informar a data prevista para a satisfação integral de seu crédito com a continuidade dos descontos que vêm sendo realizados mensalmente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc. III e §§, do Código de Processo Civil. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
01/12/2023, 00:00
Recebimento
29/11/2023, 19:13
Mero expediente
29/11/2023, 19:13
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 19:31
Documento (Certidão)
06/11/2023, 16:52
Documento
06/11/2023, 16:52
Documento (Certidão)
31/10/2023, 21:17
Documento (Certidão)
30/10/2023, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 11:02
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:28
Documento (Certidão)
05/07/2023, 12:54
Documento (Certidão)
04/07/2023, 16:06
Documento (Certidão)
26/06/2023, 14:33
Documento
26/06/2023, 14:33
Publicação
26/06/2023, 00:16
Documento (Certidão)
23/06/2023, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:38
Recebimento
21/06/2023, 17:23
Mero expediente
21/06/2023, 17:23
Documento (Certidão)
03/05/2023, 11:31
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 14:58
Documento (Certidão)
14/04/2023, 14:40
Expedição de documento (Alvará)
14/04/2023, 14:38
Documento (Certidão)
14/04/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 06:03
Publicação
01/04/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:07
Recebimento
29/03/2023, 10:20
Mero expediente
29/03/2023, 10:20
Documento (Certidão)
21/03/2023, 17:52
Documento (Certidão)
21/03/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 19:00
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:06
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:15
Documento (Certidão)
19/01/2023, 16:10
Publicação
01/12/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 11:11
Documento (Certidão)
28/11/2022, 07:45
Documento (Certidão)
04/10/2022, 13:47
Expedição de documento (Alvará)
04/10/2022, 10:37
Documento (Certidão)
03/10/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2022, 12:38
Documento (Certidão)
19/07/2022, 12:37
Expedição de documento (Alvará)
16/07/2022, 12:18
Documento (Certidão)
13/07/2022, 12:15
Publicação
12/07/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 00:33
Recebimento
08/07/2022, 11:27
Mero expediente
08/07/2022, 11:27
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 14:51
Publicação
27/06/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:25
Documento (Certidão)
22/06/2022, 15:03
Documento (Certidão)
26/05/2022, 17:19
Expedição de documento (Alvará)
26/05/2022, 14:38
Documento (Certidão)
24/05/2022, 09:44
Documento (Certidão)
23/05/2022, 14:21
Documento (Certidão)
28/04/2022, 18:14
Expedição de documento (Alvará)
27/04/2022, 14:02
Documento (Certidão)
27/04/2022, 10:01
Documento (Certidão)
26/04/2022, 13:39
Documento (Certidão)
09/12/2021, 15:07
Expedição de documento (Alvará)
07/12/2021, 15:51
Documento (Certidão)
01/12/2021, 13:48
Publicação
26/11/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 02:23
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 21:57
Recebimento
23/11/2021, 12:42
Outras Decisões
23/11/2021, 12:42
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2021, 12:22
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:46
Publicação
08/11/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2021, 00:09
Documento (Certidão)
03/11/2021, 16:33
Documento (Certidão)
26/10/2021, 08:50
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2021, 14:26
Documento (Certidão)
25/10/2021, 11:17
Decurso de Prazo
22/10/2021, 02:32
Outras Decisões
18/10/2021, 17:41
Documento (Certidão)
08/10/2021, 13:22
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 13:07
Documento (Certidão)
07/10/2021, 13:06
Recebimento
01/10/2021, 15:25
Outras Decisões
01/10/2021, 15:25
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 21:25
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2021, 21:25
Publicação
29/09/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 15:21
Expedição de documento (Alvará)
29/09/2021, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 02:52
Recebimento
25/09/2021, 10:37
Indeferimento
25/09/2021, 10:37
Conclusão (para decisão)
22/09/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 12:10
Documento (Certidão)
16/09/2021, 21:15
Decurso de Prazo
03/09/2021, 13:48
Publicação
27/08/2021, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:23
Documento (Certidão)
24/08/2021, 12:42
Publicação
03/08/2021, 02:45
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 02:35
Recebimento
29/07/2021, 17:23
Outras Decisões
29/07/2021, 17:23
Conclusão (para decisão)
27/07/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 21:38
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 16:44
Documento (Certidão)
16/07/2021, 14:30
Expedição de documento (Alvará)
15/07/2021, 19:14
Documento (Certidão)
06/07/2021, 16:27
Documento (Certidão)
23/06/2021, 14:13
Documento (Certidão)
14/06/2021, 17:31
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2021, 13:17
Decurso de Prazo
30/05/2021, 02:31
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:29
Recebimento
04/05/2021, 17:10
Outras Decisões
04/05/2021, 17:10
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 12:10
Recebimento
03/05/2021, 10:49
Conclusão (para decisão)
29/04/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 20:05
Documento (Certidão)
19/04/2021, 14:10
Documento (Certidão)
25/01/2021, 20:11
Documento (Certidão)
13/01/2021, 17:29
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2020, 10:03
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2020, 10:02
Publicação
15/10/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2020, 02:36
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 12:06
Recebimento
11/10/2020, 08:56
Mero expediente
11/10/2020, 08:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 09:05
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 23:13
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 18:39
Publicação
01/10/2020, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2020, 07:50
Recebimento
15/09/2020, 20:01
Outras Decisões
15/09/2020, 20:01
Conclusão (para decisão)
01/09/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2020, 09:44
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:55
Publicação
19/06/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2020, 02:30
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 09:53
Recebimento
16/06/2020, 16:28
Execução frustrada
16/06/2020, 12:55
Conclusão (para decisão)
09/06/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 22:13
Documento (Certidão)
18/05/2020, 17:22
Movimentação processual
18/05/2020, 12:25
Documento (Certidão)
11/05/2020, 20:04
Publicação
04/05/2020, 03:11
Publicação
04/05/2020, 03:01
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2020, 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2020, 03:01
Recebimento
14/04/2020, 16:11
deferimento
14/04/2020, 16:11
Conclusão (para decisão)
13/04/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 02:37
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 12:32
Recebimento
25/03/2020, 18:14
deferimento
25/03/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 19:42
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2020, 18:25
Decurso de Prazo
28/02/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 21:43
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 07:51
Publicação
03/02/2020, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2020, 09:03
Recebimento
23/01/2020, 18:10
Indeferimento
23/01/2020, 18:10
Conclusão (para decisão)
13/12/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 19:11
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 20:19
Publicação
04/12/2019, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2019, 13:40
Documento (Certidão)
29/11/2019, 13:58
Recebimento
24/11/2019, 16:50
deferimento
24/11/2019, 16:50
Decurso de Prazo
14/11/2019, 18:01
Decurso de Prazo
14/11/2019, 18:01
Conclusão (para decisão)
12/11/2019, 18:30
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 16:36
Decurso de Prazo
09/11/2019, 12:03
Decurso de Prazo
09/11/2019, 12:03
Decurso de Prazo
09/11/2019, 12:03
Publicação
06/11/2019, 12:05
Documento (Certidão)
04/11/2019, 13:52
Publicação
31/10/2019, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2019, 15:37
Recebimento
27/10/2019, 19:25
Mero expediente
27/10/2019, 19:25
Conclusão (para decisão)
11/10/2019, 12:09
Documento (Certidão)
11/10/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 15:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))