Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, defiro o pedido para autorizar a interditada a viajar na companhia de seu curador para a Argentina, no período compreendido entre 1º e 6 de abril de 2026. Expeça-se o alvará judicial. Em seguida, intime-se o curador da expedição. 2. Após, rearquive-se. Intimem-se.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0218384-72.2011.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA STELA GROSSI PORTO, SERGIO DAYRELL PORTO
REQUERIDO: DANIELA GROSSI PORTO REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO GROSSI PORTO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intimo o curador para ciência do alvará expedido de ID 270626798. Brasília/DF, 27 de março de 2026 19:04:29 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
30/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 16:24
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:22
Publicação
10/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Comprove o curador, em 5 dias, que realizará a viagem juntamente com a interditada (apresente seus bilhetes aéreos). 2. Em seguida, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Comprove o curador, em 5 dias, que realizará a viagem juntamente com a interditada (apresente seus bilhetes aéreos). 2. Em seguida, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se.
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 12:06
Recebimento
03/02/2026, 16:54
Mero expediente
03/02/2026, 16:54
Documento (Certidão)
29/01/2026, 10:01
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 11:01
Desarquivamento
24/01/2026, 04:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 09:57
Definitivo
01/12/2025, 13:40
Desarquivamento
29/11/2025, 07:15
Documento (Certidão)
27/11/2025, 20:07
Definitivo
27/11/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 09:50
Publicação
25/11/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. No âmbito deste processo, não existe mais qualquer bloqueio nas contas bancárias da interditada (ID nº 250822640). O Banco do Brasil informou que o bloqueio ainda existente foi determinado em outro processo (ID nº 253830947). Logo, cabe ao curador requerer outra ordem de desbloqueio ao juízo competente, que é o da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões do DF (processo nº 0714630-45.2023.8.07.0001), não tendo este juízo competência para revogar a ordem de outra unidade jurisdicional. Assim, não estando caracterizada qualquer desobediência por parte do Banco do Brasil, indefiro os pedidos da autora de ID nº 253515902, 254138886 e 255533391. 2. Rearquive-se. Intimem-se.
20/11/2025, 00:00
Recebimento
19/11/2025, 15:33
Indeferimento
19/11/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:09
Documento (Certidão)
17/10/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:24
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2025, 12:56
Recebimento
22/09/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:21
Deferimento em Parte
22/09/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
21/09/2025, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Observo que o novo curador está obrigado a prestar contas anuais da curatela (ID nº 192072691, item 3). Todavia, ainda não prestou as contas relativas ao ano de 2024, estando em atraso com a obrigação. Assim, providencie o curador a necessária prestação de contas, por meio de outro processo, a ser distribuído por prevenção a este juízo. Observe que deverá prestar contas até 31 de março das rendas e gastos do ano anterior. 2. Ouça-se o Ministério Público a respeito do requerimento de ID nº 249417318. Intimem-se.
17/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 11:21
Recebimento
15/09/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 14:19
Mero expediente
15/09/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 11:32
Desarquivamento
11/09/2025, 04:51
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 12:17
Definitivo
21/02/2025, 12:54
Desarquivamento
21/02/2025, 06:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Vejo que o curador prestou as informações (ID nº 213739407 e anexos) solicitadas pelo Ministério Público (ID nº 202283227). Também comprovou a averbação da interdição na matrícula do imóvel do qual a curatelada é coproprietária (ID nº 220155647). 2. O novo curador está obrigado a prestar contas anuais, por meio de outros processos, a serem distribuídos por prevenção a este juízo, no momento apropriado (ID nº 192072691, item 3). 3. Assim, rearquive-se. Intimem-se.
13/01/2025, 00:00
Definitivo
10/01/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 15:13
Recebimento
08/01/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 17:41
Arquivamento
08/01/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
21/12/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:50
Publicação
18/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0218384-72.2011.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA STELA GROSSI PORTO, SERGIO DAYRELL PORTO
REQUERIDO: DANIELA GROSSI PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que as certidão de ônus juntada não contém o registro da averbação da curatela na matrícula do imóvel. Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) intime-se o curador para que cumpra a determinação do despacho de ID 209369641, no prazo de 15 dias, e junte a certidão de ônus constando a averbação da curatela, observando as exigências do cartório informadas no ID 194978863. Brasília/DF, 13 de novembro de 2024 13:27:20 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 12:12
Desarquivamento
11/10/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:39
Definitivo
09/10/2024, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 06:03
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2024, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 19:16
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:18
Publicação
03/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Cabe à própria interditada, representada pelo curador, recolher os emolumentos necessários para a averbação da curatela na matrícula do imóvel (ID nº 194978863). Comprove a providência em 10 dias. 2. Quanto ao mais, o curador deve prestar contas anuais no prazo legal, em processo apartado, nos termos da decisão ID nº 192072691. 3. Cumprido o item 1, rearquive-se. Intimem-se.
02/09/2024, 00:00
Recebimento
30/08/2024, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 06:27
Mero expediente
30/08/2024, 06:27
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:30
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:37
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 12:08
Publicação
22/07/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0218384-72.2011.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA STELA GROSSI PORTO, SERGIO DAYRELL PORTO
REQUERIDO: DANIELA GROSSI PORTO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) intime-se o Curador dos termos da manifestação de ID 202283227, atendendo o que lhe foi solicitado. Brasília/DF, 18 de julho de 2024 13:16:17 PATRICIA PESSOA DE RESENDE Servidor Geral
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 13:18
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:14
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:14
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:06
Decurso de Prazo
17/05/2024, 03:18
Documento (Certidão)
29/04/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2024, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
21/04/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:39
Publicação
16/04/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0218384-72.2011.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA STELA GROSSI PORTO, SERGIO DAYRELL PORTO
REQUERIDO: DANIELA GROSSI PORTO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram, suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT. Decorrido o prazo acima, as partes ficam automaticamente intimadas, independente de nova intimação, para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo. Ficam ainda, intimadas que eventuais peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença e o prazo final para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da PC nº 99, do TJDFT. Decorrido o prazo de 45 dias, os autos físicos, contendo as peças não retiradas, serão encaminhados para eliminação, nos termos do art. 10, parágrafo 2º da PC nº 99, do TJDFT. Brasília/DF, 12 de abril de 2024 13:32:33. JULIA ALVES DE MORAIS Estagiário Cartório
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0218384-72.2011.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA STELA GROSSI PORTO, SERGIO DAYRELL PORTO
REQUERIDO: DANIELA GROSSI PORTO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram, suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT. Decorrido o prazo acima, as partes ficam automaticamente intimadas, independente de nova intimação, para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo. Ficam ainda, intimadas que eventuais peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença e o prazo final para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da PC nº 99, do TJDFT. Decorrido o prazo de 45 dias, os autos físicos, contendo as peças não retiradas, serão encaminhados para eliminação, nos termos do art. 10, parágrafo 2º da PC nº 99, do TJDFT. Brasília/DF, 12 de abril de 2024 13:32:33. JULIA ALVES DE MORAIS Estagiário Cartório
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)