Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703416-14.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARLY MARIA PORTO
EXECUTADO: DIVALDO DE SOUZA FERREIRA FRANCA, LUANA FRANCA SOARES FERREIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (id 220326499 e 220406749) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC. Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Nada a prover quanto ao requerimento da Defensoria Pública para depósito dos honorários, tendo em vista que já realizados na conta indicada, conforme se depreende do comprovante de id 220326501. Dê-se ciência aos devedores da conta da credora de id 218609232 para o depósito das parcelas. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)