Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707873-93.2023.8.07.0014.
AUTOR: CRISTIANE ROMUALDO DA SILVA VAREJISTA, ATACADISTA E SERVICOS DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS, EMBALAGENS E HIGIENIZACAO PROFISSIONAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial de cumprimento de sentença, promovendo o recolhimento das custas processuais correspondentes a esta fase, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, que dispõe: "Art. 184 [...] § 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais." Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.