Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709526-71.2020.8.07.0003.
AUTOR: RESIDENCIAL PALMERAS
REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O processo estava arquivado em razão do trânsito em julgado do acórdão de ID 239203892. A parte ora requerida juntou aos autos proposta de acordo de ID 273225933, posteriormente, pediu a desconsideração do acordo e correção de erro material quanto à ausência de menção expressa à redistribuição da sucumbência. Verifica-se, todavia, que o acordo apresentado no ID 273225933, que engloba os valores envolvidos nestes autos, está sendo apreciado no processo 0709525-86.2020.8.07.0003, que também tramita neste Juízo. Quanto ao pedido de ID 274373879, nada a prover, considerando o trânsito em julgado do presente feito. Cientifique-se a parte no prazo de 2 dias e retornem os autos ao arquivo. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)