A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/04/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 11:12
Publicação
22/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:23
Documento (Certidão)
15/04/2025, 14:18
Documento
15/04/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da parte credora (Id. 231843416) para autorizar a imediata expedição de alvará judicial, em relação ao valor incontroverso, no valor de R$ 229.696,13 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze centavos). Quanto aos dados bancários de Id. 231843416, a chave pix indicada é um endereço de e-mail. Por oportuno, considerando o teor da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial eletrônico por meio da integração entre os sistemas PJE e BANKJUS, intime-se a parte beneficiária para que em 5 (cinco) dias, indique preferencialmente a chave pix (o sistema só aceita CPF ou CNPJ), a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico. Caso não seja possível a indicação do referido dado, deverá a parte sinalizar o nome e CPF do(a) beneficiário(a) que deverão constar no alvará eletrônico, na modalidade de saque em agência. Advirta-se, ainda, que em caso de mais de um beneficiário, deverão ser apontados os dados individualizados e seus respectivos valores e, em sendo advogado, a regularidade da representação processual, com poderes especiais para receber e dar quitação. Após, suspenda-se o curso do feito até o julgamento do agravo de Id. 230631760. Após o julgamento do agravo, não havendo a modificação da decisão, expeça-se alvará do valor remanescente em favor da parte credora, devendo os autos vir novamente conclusos, para a extinção pelo pagamento. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da parte credora (Id. 231843416) para autorizar a imediata expedição de alvará judicial, em relação ao valor incontroverso, no valor de R$ 229.696,13 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze centavos). Quanto aos dados bancários de Id. 231843416, a chave pix indicada é um endereço de e-mail. Por oportuno, considerando o teor da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial eletrônico por meio da integração entre os sistemas PJE e BANKJUS, intime-se a parte beneficiária para que em 5 (cinco) dias, indique preferencialmente a chave pix (o sistema só aceita CPF ou CNPJ), a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico. Caso não seja possível a indicação do referido dado, deverá a parte sinalizar o nome e CPF do(a) beneficiário(a) que deverão constar no alvará eletrônico, na modalidade de saque em agência. Advirta-se, ainda, que em caso de mais de um beneficiário, deverão ser apontados os dados individualizados e seus respectivos valores e, em sendo advogado, a regularidade da representação processual, com poderes especiais para receber e dar quitação. Após, suspenda-se o curso do feito até o julgamento do agravo de Id. 230631760. Após o julgamento do agravo, não havendo a modificação da decisão, expeça-se alvará do valor remanescente em favor da parte credora, devendo os autos vir novamente conclusos, para a extinção pelo pagamento. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:32
Recebimento
14/04/2025, 15:52
deferimento
14/04/2025, 15:52
Publicação
11/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:26
Documento
10/04/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 232014055, onde consta a vinculação dos depósitos ao presente feito, um deles, inclusive, na data de hoje, determino o cancelamento da hasta pública designada. Em razão da proximidade do horário do referido o ato, à secretaria para que promova ao encaminhamento do presente despacho ao NULEJ, com a urgência necessária. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Terça-feira, 08 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 232014055, onde consta a vinculação dos depósitos ao presente feito, um deles, inclusive, na data de hoje, determino o cancelamento da hasta pública designada. Em razão da proximidade do horário do referido o ato, à secretaria para que promova ao encaminhamento do presente despacho ao NULEJ, com a urgência necessária. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Terça-feira, 08 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Embargos de Declaração de id. 231051838.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de embargos de declaração opostos por PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em face da decisão constante do id. 231843399, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso. A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, id. 231843416. Com efeito, o executado sustenta suposta omissão na decisão quanto à fixação dos critérios de correção monetária e juros moratórios, e reitera impugnação anteriormente rejeitada, buscando rediscutir matéria que já foi objeto de decisão e da qual se originou agravo de instrumento, sem efeito suspensivo. Dessa forma, houve a preclusão consumativa da matéria, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 2. Petitório de id. 231779816 e id. 231953821.
Trata-se de pedido do executado de cancelamento do leilão, para tanto depositou em juízo o valor que entende devido, R$ 229.696,13 e R$ 2.352,86 (id. 231963208). A exequente, por sua vez, manifestou-se pela manutenção do leilão, apresentando planilha atualizada do débito, com saldo remanescentes no valor de R$ 308.305,70. Verifica-se que o depósito realizado pelo executado nos autos não satisfaz a dívida, havendo um saldo remanescente, o que não obsta a manutenção do leilão já designado. Assim, aguarde-se leilão já designado. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Embargos de Declaração de id. 231051838.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de embargos de declaração opostos por PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em face da decisão constante do id. 231843399, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso. A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, id. 231843416. Com efeito, o executado sustenta suposta omissão na decisão quanto à fixação dos critérios de correção monetária e juros moratórios, e reitera impugnação anteriormente rejeitada, buscando rediscutir matéria que já foi objeto de decisão e da qual se originou agravo de instrumento, sem efeito suspensivo. Dessa forma, houve a preclusão consumativa da matéria, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 2. Petitório de id. 231779816 e id. 231953821.
Trata-se de pedido do executado de cancelamento do leilão, para tanto depositou em juízo o valor que entende devido, R$ 229.696,13 e R$ 2.352,86 (id. 231963208). A exequente, por sua vez, manifestou-se pela manutenção do leilão, apresentando planilha atualizada do débito, com saldo remanescentes no valor de R$ 308.305,70. Verifica-se que o depósito realizado pelo executado nos autos não satisfaz a dívida, havendo um saldo remanescente, o que não obsta a manutenção do leilão já designado. Assim, aguarde-se leilão já designado. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 09:35
Documento (Certidão)
08/04/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:34
Recebimento
08/04/2025, 09:28
Mero expediente
08/04/2025, 09:28
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 08:21
Documento (Certidão)
08/04/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 08:07
Documento (Certidão)
08/04/2025, 03:04
Documento (Certidão)
08/04/2025, 03:04
Mero expediente
07/04/2025, 22:29
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 21:37
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/04/2025, 21:37
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 21:36
Recebimento
07/04/2025, 19:46
Outras Decisões
07/04/2025, 19:46
Documento (Certidão)
07/04/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 18:13
Documento (Certidão)
07/04/2025, 18:13
Recebimento
07/04/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 19:28
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:57
Publicação
03/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:24
Publicação
02/04/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo. Tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo ao referido recurso, prossiga-se com as determinações precedentes. Intime(m)-se. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 31 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 231051838. Assim, faço intimar a parte Autora. Prazo de 5(cinco) dias. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 31 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
31/03/2025, 15:33
Recebimento
31/03/2025, 09:54
Outras Decisões
31/03/2025, 09:54
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 22:38
Documento (Ofício)
27/03/2025, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:25
Publicação
27/03/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JAQUELINE GONÇALVES TEIXEIRA, CPF 696.808.171-72. Advogado: HÉLIO DE OLIVEIRA LEITE, inscrito na OAB/DF sob o nº 18.407
Executado: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA, CPF sob o nº 384.266.925-91 Advogados: THAÍSE DIAS LIMA, OAB/DF 31.040 e MERVYN GOMES DE SOUZA, OAB-DF 45.436 A Excelentíssima Sra. Dra. Lívia Lourenço Gonçalves, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 08 de abril de 2025 às 12h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 11 de abril de 2025 às 12h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: 1º) DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel situado em zona rural, com área total de 5,93 há (cinco hectares e noventa e três ares), sito a Gleba 01, Reserva J, chácara 09, as margens da rodovia DF 001, km 99, Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão (PICAG), área rural de Brazlândia – DF, 2º) ZONA E LOGRADOURO: O imóvel está situado em zona rural e está inserida num setor de chácaras destinadas originalmente à atividades agrícolas. 3º) CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA: O local está bem servido por vias de acesso, até a Brazlândia e a todo Distrito Federal ou para o Estado de Goiás. 4º) PERSPECTIVAS DE MERCADO: As perspectivas futuras de mercado para este tipo de imóvel, no futuro, são boas. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.066.609,35 (Um milhão, sessenta e seis mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos) conforme laudo de avaliação ID 217598881 em 12/11/2024. FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 535.648,97 (quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), atualizado até 17/03/2025 (Id 229229331). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances. Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Taguatinga/DF, 25 de março de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0711529-89.2017.8.07.0007
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca das datas designadas: 1º PREGÃO Data e hora: 08/04/2025 12:10 2º PREGÃO Data e hora: 11/04/2025 12:10 Local: https://www.costanetoleiloeiro.com.br. Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JAQUELINE GONÇALVES TEIXEIRA, CPF 696.808.171-72. Advogado: HÉLIO DE OLIVEIRA LEITE, inscrito na OAB/DF sob o nº 18.407
Executado: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA, CPF sob o nº 384.266.925-91 Advogados: THAÍSE DIAS LIMA, OAB/DF 31.040 e MERVYN GOMES DE SOUZA, OAB-DF 45.436 O Excelentíssimo Sr. Dr. Lívia Lourenço Gonçalves, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 08 de abril de 2025 às 12h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 11 de abril de 2025 às 12h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: 1º) DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel situado em zona rural, com área total de 5,93 há (cinco hectares e noventa e três ares), sito a Gleba 01, Reserva J, chácara 09, as margens da rodovia DF 001, km 99, Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão (PICAG), área rural de Brazlândia – DF, 2º) ZONA E LOGRADOURO: O imóvel está situado em zona rural e está inserida num setor de chácaras destinadas originalmente à atividades agrícolas. 3º) CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA: O local está bem servido por vias de acesso, até a Brazlândia e a todo Distrito Federal ou para o Estado de Goiás. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.066.609,35 (Um milhão, sessenta e seis mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos) conforme laudo de avaliação ID 217598881 em 12/11/2024. FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 715.123,69 (setecentos e quinze mil, cento e vinte e três reais e sessenta e nove centavos), atualizado até 10/08/2023 (Id 168319855 ). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances. Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Taguatinga/DF, 25 de março de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0711529-89.2017.8.07.0007
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO Revendo os autos, a tramitação afigura-se regular. Na sentença id. 9960973 os pedidos forma julgados improcedentes. Já no acórdão declarou-se a nulidade do negócio jurídico tratado entre as partes, credora e devedor, id. 9960945, o que emerge a obrigação de pagar na forma buscada neste cumprimento de sentença, diversamente do alegado atualmente, com o retorno das partes ao estado anterior (id. 9960945: pág. 09). Declarado o negócio jurídico nulo, aliada a falta de retorno das partes ao patamar inicial do ajuste, sobressai o dever de pagar pelo devedor. O cumprimento de sentença foi recebido ainda em id. 11059681. A obrigação de pagar resta indicada, o que não comportaria alegada nulidade, como manifestada nesta adiantada fase. A indicação do bem consta ao id. 52691164. A penhora de bens imóveis perdura desde id. 61084556. Já a decisão de deferimento da penhora está no id. 61987484. A sua reiteração até consta ao id. 186083127. Além disso a decisão 175192333 enuncia a "...preclusão da decisão de id. 117921194, nos termos da certidão de id. 134971064, prossiga-se no cumprimento das determinações ali veiculadas (id. 117921194), com a remessa dos autos ao NULEJ para designação de hasta pública voltada à alienação dos bens imóveis penhorados nos autos, consistentes em 50% (cinquenta por cento) das chácaras 8 e 9, da gleba nº 1 da reserva J, ambas situadas no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia/DF...." A ausência de irregularidade fora assinalada no id. 187483708. Mas, na decisão id. 207994662 ocorreu a retificação da penhora, nestes termos: "...Também retifico a penhora que recaiu sobre o imóvel "Chácara 9 gleba nº 1 da Reserva J, situada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão (PICAG), em Brazlândia-DF, no local denominado HARAS JACARANDÁ" a fim de que ela recaiu sobre 100% do imóvel...." Decisão id. 226079600 indefere impugnação que insurge quanto à avaliação do bem. Não vislumbra-se ato ou comportamento indicando ato atentatório à dignidade de justiça pelo atual patrono na petição id. 229820751. O feito, portanto, está em regular ordem e condição de processamento, inexistindo alegada nulidade ou mesmo excesso na execução. Aguarde-se leilão do indicado imóvel. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Março de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:41
Documento (Certidão)
25/03/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 12:35
Recebimento
24/03/2025, 15:25
Indeferimento
24/03/2025, 15:25
Publicação
24/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em vista que a parte exequente não concordou com a proposta de pagamento do executado (id. 229229329), mantenho o leilão já designado (id. 227114584).Sem prejuízo, intime-se o executado via AR/MANDADO para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de revelia.
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:14
Recebimento
19/03/2025, 17:00
Outras Decisões
19/03/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:14
Recebimento
24/02/2025, 17:45
Documento (Certidão)
24/02/2025, 17:44
Publicação
24/02/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Não tendo havido impugnação, nem efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial.Remetam-se os autos ao leiloeiro público, que deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.Estabeleço como preço mínimo o montante de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) em alienação.Intimem-se.
21/02/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
19/02/2025, 12:25
Recebimento
19/02/2025, 12:09
Outras Decisões
19/02/2025, 12:09
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 07:33
Publicação
19/02/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO A parte exequente insurge-se contra o laudo de avaliação de id. 217598881, ao fundamento de que a avaliação estaria aquém do valor de mercado. Devidamente intimada para instruir a impugnação (id. 221708112), quedou-se inerte, conforme decisão de id. 224011813. No caso em tela, a assertiva de que o valor indicado no laudo de avaliação não se encontra em consonância com o valor de mercado, não é, por si só, suficiente para desconstituir o trabalho do Oficial de Justiça Avaliador, o qual possui fé pública. Ademais, embora intimada, a parte exequente não trouxe aos autos prova documental para fundamentar suas alegações.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, rejeito a impugnação de id. 220084709. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na adjudicação do imóvel, no prazo de 15 dias úteis. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
18/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:21
Recebimento
14/02/2025, 19:55
Indeferimento
14/02/2025, 19:55
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 09:19
Documento (Certidão)
29/01/2025, 09:58
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:07
Publicação
22/01/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO A credora, em 5 dias, instrua a impugnação com documentação particular indicando que a avaliação estaria aquém do valor de mercado, sob pena de indeferimento. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/01/2025, 00:00
Recebimento
23/12/2024, 20:38
Mero expediente
23/12/2024, 20:38
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 11:24
Documento (Certidão)
10/12/2024, 16:06
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 22:19
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 18:46
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 12:59
Documento (Ofício)
04/10/2024, 09:24
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 09:58
Publicação
23/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se as informações prestadas pela exequente referente ao acordo homologado nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0702241-64.2019.8.07.0002, da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, retifico as penhoras já realizadas nos autos (Termo de Penhora de Id. 95989985. Assim, determino a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel "Chácara 8, medindo 5,64 hectares, da gleba nº 1 da Reserva J, situada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão (PICAG), em Brazlândia-DF, no local denominado HARAS JACARAND". Também retifico a penhora que recaiu sobre o imóvel "Chácara 9 gleba nº 1 da Reserva J, situada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão (PICAG), em Brazlândia-DF, no local denominado HARAS JACARANDÁ" a fim de que ela recaiu sobre 100% do imóvel. A Secretaria deverá retificar o termo de penhora e, em sequência, intimar-se novamente o devedor para se manifestar. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para informar se há no local alguma associação ou condomínio, para que a penhora possa ser comunicada, considerando-se tratar de imóvel irregular. Em sequência, expeça-se mandado de intimação e avaliação, para que se possa prosseguir com os atos expropriatórios. A credora, de outro lado, também poderá manifestar, desde logo, seu interesse na adjudicação do imóvel. Taguatinga, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
22/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 14:54
deferimento
19/08/2024, 14:54
Documento (Certidão)
14/08/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 09:36
Documento (Certidão)
08/08/2024, 20:34
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:31
Publicação
22/07/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Ante à petição e os documentos de id. 203338796 e id. 203144786/203148698, apresentados pela parte exequente, em resguardo aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, ouça-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. Escoado o lapso temporal ora assinalado, com ou sem a manifestação da parte executada - nesse último caso, após a respectiva certificação -, retornem conclusos para as deliberações de estilo. Taguatinga/DF,12 de Julho de 2024. Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 18:06
Mero expediente
12/07/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:54
Publicação
24/06/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:16
Recebimento
19/06/2024, 10:20
deferimento
19/06/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 10:48
Publicação
22/05/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO Em exame, o petitório de id. 196828416/196829146. Primeiramente, remova-se a anotação de sigilo no que toca à petição de id. 196828416, porquanto não se verifica a presença de quaisquer das hipóteses legais justificadoras da medida em tela. Pretende, a parte exequente, o redirecionamento do feito executivo, com a finalidade de atingir terceira pessoa (Phaloma Cintia Zdybicki), que reputa ser companheira do executado, o que não se revela possível, eis que se trata de pessoa alheia à relação processual delineada nesses autos. Esclareço, por oportuno, que terceira não teria participado da constituição do título executivo judicial que ora se busca o cumprimento. Assim, verifica-se que a obrigação exequenda foi constituída em face do executado, não tendo havido a participação da terceira Phaloma Cintia Zdybick, vide o acórdão de id. 9960945. Com essas considerações,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido formulado em id. 196828416/196829146. Lado outro, assinalo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a fim de que o exequente promova o andamento do feito, requerendo as medidas adequadas à satisfação de seu crédito, ainda não adotadas nos autos, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). Em caso de inércia, certifique-se e retornem conclusos. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 16 de Maio de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
21/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/05/2024, 18:50
Recebimento
16/05/2024, 18:32
Indeferimento
16/05/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 22:27
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:19
Publicação
13/05/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar a parte autora para manifestação sobre o resultado negativo das hastas. Prazo de 05(cinco) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 07 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:59
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:25
Decurso de Prazo
09/04/2024, 04:16
Decurso de Prazo
09/04/2024, 04:04
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:22
Publicação
03/04/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:15
Publicação
01/04/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Nada a prover (id. 190886201 e id. 190902245). A parte executada requereu a designação de audiência de conciliação, com o que não anuiu a parte credora. Assim, prossiga-se no cumprimento das determinações precedentes (id. 188901598), com a intimação das partes quanto às datas de realização da hasta pública. Aguarde-se a sua realização (id. 189473441). Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JAQUELINE GONÇALVES TEIXEIRA, CPF 696.808.171-72. Advogados: ANTONIO SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrito na OAB/DF sob o nº 50.880; e LOURDES SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrita na OAB/DF sob o nº 31.874 Executado(a)(s): PAULO SOUZA DE OLIVEIRA, CPF sob o nº 384.266.925-91 Advogado: Advogado: HÉLIO DE OLIVEIRA LEITE, inscrito na OAB/DF sob o nº 18.407 A Excelentíssima Sra. Dra. Lívia Lourenço Gonçalves, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 30 de abril de 2024, às 14h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 1.047.697,57 (um milhão, quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 03 de maio de 2024, às 14h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, estabelecido como preço mínimo o montante de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) em alienação - ID 91763826. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: 50% (2,965 hectares) do imóvel rural, situado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 1, Reserva J, chácara 9, área rural de Brazlândia/DF, que possui área total de 5,93 hectares. Localização próxima à Brazlândia, possui mina d’água e poço artesiano. Local denominado HARAS JACARANDÁ, localizado próximo à Brazlândia, possui mina d’água e poço artesiano, com 100% da área aproveitável. Situado às margens da DF-001. AVALIAÇÃO DO BEM - 50% (cinquenta por cento): R$ 1.047.697,57 (um milhão, quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos) - ID 96548431. FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 497.472,66 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 04/03/2024 (Id 188721530 ). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances. Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0711529-89.2017.8.07.0007
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JAQUELINE GONÇALVES TEIXEIRA, CPF 696.808.171-72. Advogados: ANTONIO SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrito na OAB/DF sob o nº 50.880; e LOURDES SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrita na OAB/DF sob o nº 31.874 Executado(a)(s): PAULO SOUZA DE OLIVEIRA, CPF sob o nº 384.266.925-91 Advogado: Advogado: HÉLIO DE OLIVEIRA LEITE, inscrito na OAB/DF sob o nº 18.407 A Excelentíssima Sra. Dra. Lívia Lourenço Gonçalves, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 30 de abril de 2024, às 14h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 996.000,10 (novecentos e noventa e seis mil reais e dez centavos). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 03 de maio de 2024, às 14h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, estabelecido como preço mínimo o montante de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) em alienação - ID 91763826. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: 50% do imóvel rural (2,82 hectares), situado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 1, Reserva J, chácara 8, área rural de Brazlândia/DF, que possui área total de 5,64 hectares. Local denominado HARAS JACARANDÁ, localizado próximo à Brazlândia, possui mina d’água e poço artesiano, com 100% da área aproveitável. Situado às margens da DF-001. AVALIAÇÃO DO BEM - 50% (cinquenta por cento): R$ 996.461,10 (novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dez centavos) - ID 96548431 FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 497.472,66 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 04/03/2024 (ID 188721530 ). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances. Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0711529-89.2017.8.07.0007
26/03/2024, 00:00
Recebimento
25/03/2024, 18:05
Mero expediente
25/03/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 08:25
Decurso de Prazo
23/03/2024, 04:49
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:48
Decurso de Prazo
22/03/2024, 04:39
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 23:22
Publicação
14/03/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos do Leiloeiro, com designação de data para hasta pública para venda do bem penhorado nestes autos. Data: 30/04/2024 e 03/05/2024, às 14h20min Leiloeiro(a): SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO LOCAL: costanetoleiloeiro.com.br/ De ordem, e com espeque na Portaria do juízo, encaminho os autos para expedição de edital de hasta e sua publicação, e demais diligências necessárias. Após, aguarde-se o leilão. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024. EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 13:47
Publicação
11/03/2024, 02:37
Decurso de Prazo
08/03/2024, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 03:06
Publicação
08/03/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO Em exame, o petitório de id.188588510, apresentado pela parte credora.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o requerimento voltado à redução do valor mínimo da arrematação, com amparo no art. 891, parágrafo único, do CPC. Do mesmo modo, indefiro os pedidos formulados pela parte exequente, em que pretende "(...) seja franqueado acesso ao leiloeiro e a eventuais interessados em visitar os imóveis objetos do leilão, sob pena de multa diária em caso de não cumprimento, determinando-se data e período horário tanto para o leiloeiro e sua equipe tirarem fotografias do local, quanto para a visitação pública de interessados (...)" ou que se "(...) determine que um oficial de justiça avaliador compareça ao local e realize novas imagens dos bens objetos do leilão, haja a vista a baixa qualidade das imagens acostadas aos Autos, que inviabiliza uma boa visualização dos imóveis penhorados (...)", por ausência de previsão legal para tanto. No mais, remetam-se os autos ao NULEJ, para designação de novas hastas públicas no que concerne aos bens imóveis penhorados nos autos, consistentes em 50% (cinquenta por cento) das chácaras 8 e 9, da gleba nº 1 da reserva J, ambas situadas no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia/DF, observando-se ao determinado em id. 117921194 e id. 91763826. Observe-se, mais, ao valor do débito indicado pela parte credora, vide o demonstrativo de cálculo de id. 188721521/188721530. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
08/03/2024, 00:00
Recebimento
07/03/2024, 15:31
Remessa (em diligência)
07/03/2024, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Antes de deliberar acerca dos requerimentos formulados pela parte credora, em id. 188588510, assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a parte exequente traga, ao feito, o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo, abatendo-se os valores já recebidos, conforme informado em id. 186088091. Além disso, considerando que não mais subsiste o interesse da terceira Phaloma Cíntia Zdybicki, vide o teor das petições de id. 185916306/185921705, id. 186013389, e id. 186088091, promova, a Secretaria, à retificação da autuação do feito, com a sua exclusão. Após, retornem conclusos para as deliberações de estilo. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/03/2024, 00:00
Recebimento
06/03/2024, 20:37
Deferimento em Parte
06/03/2024, 20:37
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 20:21
Recebimento
04/03/2024, 19:29
Mero expediente
04/03/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:56
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 08:56
Documento (Certidão)
01/03/2024, 10:08
Publicação
29/02/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Nada a prover no que toca ao petitório de id. 187371790. Em verdade, o devedor pretende rediscutir a penhora determinada nos autos, situação que já, há muito, está atingida pela preclusão. Examinados os editais carreados em id. 183660548 e id. 183658285 não se verifica a ocorrência de quaisquer irregularidades, eis que se refeririam a 50% (cinquenta por cento) das chácaras 8 e 9, da gleba nº 1 da reserva J, ambas situadas no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia/DF. Assim, aguarde-se a realização da hasta pública (id. 183660548 e id. 183658285), bem assim o prazo assinalado à parte credora, em id. 186083127. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:38
Recebimento
22/02/2024, 16:49
Mero expediente
22/02/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 20:49
Publicação
21/02/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista o teor das manifestações constantes em id. 185916306/185921705 e id. 186013389, determino a suspensão do leilão voltado à alienação do imóvel localizado na Rua 6, Chácara 267, Lote 16, Setor Habitacional Vicente Pires/DF. Comunique-se ao NULEJ com urgência. Destaco, por oportuno, que permanece hígido o leilão referente a 50% (cinquenta por cento) das chácaras 8 e 9, da gleba nº 1 da reserva J, ambas situadas no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia/DF. Lado outro, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto às petições de id. 185916306/185921705 e id. 186013389, em que a terceira Phaloma Cíntia Zdybicki noticia ter havido a quitação de acordo celebrado pelas partes, no bojo dos Embargos de Terceiro n. 0709018-45.2022.8.07.0007. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/02/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 17:58
Recebimento
07/02/2024, 17:12
Mero expediente
07/02/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:47
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:33
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:06
Publicação
30/01/2024, 03:19
Publicação
30/01/2024, 03:19
Publicação
30/01/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JAQUELINE GONÇALVES TEIXEIRA, CPF 696.808.171-72. Advogados: ANTONIO SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrito na OAB/DF sob o nº 50.880; e LOURDES SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrita na OAB/DF sob o nº 31.874 Executado(a)(s): PAULO SOUZA DE OLIVEIRA, CPF sob o nº 384.266.925-91 Advogado: Advogado: HÉLIO DE OLIVEIRA LEITE, inscrito na OAB/DF sob o nº 18.407 A Excelentíssima Sra. Dra. Lívia Lourenço Gonçalves, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09,, inscrito no CPF n. 056.159.504-63, através do portal eletrônico (site): www.costanetoleiloeiro.com.br; e-mail: [email protected]. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 20 de fevereiro de 2024, às 13h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 1.047.697,57 (um milhão, quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 23 de fevereiro de 2024, às 13h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, estabelecido como preço mínimo o montante de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) em alienação - ID 91763826. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: 50% (2,965 hectares) do imóvel rural, situado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 1, Reserva J, chácara 9, área rural de Brazlândia/DF, que possui área total de 5,93 hectares. Localização próxima à Brazlândia, possui mina d’água e poço artesiano. Local denominado HARAS JACARANDÁ, localizado próximo à Brazlândia, possui mina d’água e poço artesiano, com 100% da área aproveitável. Situado às margens da DF-001. AVALIAÇÃO DO BEM - 50% (cinquenta por cento): R$ 1.047.697,58 (um milhão, quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos) - ID 96548431. FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 715.123,69 (setecentos e quinze mil, cento e vinte e três reais e sessenta e nove centavos), atualizado até 10/08/2023 (Id 168319855 ). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances. Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0711529-89.2017.8.07.0007
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JAQUELINE GONÇALVES TEIXEIRA, CPF 696.808.171-72. Advogados: ANTONIO SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrito na OAB/DF sob o nº 50.880; e LOURDES SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrita na OAB/DF sob o nº 31.874 Executado(a)(s): PAULO SOUZA DE OLIVEIRA, CPF sob o nº 384.266.925-91 Advogado: Advogado: HÉLIO DE OLIVEIRA LEITE, inscrito na OAB/DF sob o nº 18.407 A Excelentíssima Sra. Dra. Lívia Lourenço Gonçalves, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09,, inscrito no CPF n. 056.159.504-63, através do portal eletrônico (site): www.costanetoleiloeiro.com.br; e-mail: [email protected]. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 20 de fevereiro de 2024, às 13h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 996.000,10 (novecentos e noventa e seis mil reais e dez centavos). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 23 de fevereiro de 2024, às 13h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, estabelecido como preço mínimo o montante de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) em alienação - ID 91763826. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: 50% do imóvel rural (2,82 hectares), situado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 1, Reserva J, chácara 8, área rural de Brazlândia/DF, que possui área total de 5,64 hectares. Local denominado HARAS JACARANDÁ, localizado próximo à Brazlândia, possui mina d’água e poço artesiano, com 100% da área aproveitável. Situado às margens da DF-001. AVALIAÇÃO DO BEM 50% (cinquenta por cento): R$ 996.461,10 (novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dez centavos) - ID 96548431 FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 715.123,69 (setecentos e quinze mil, cento e vinte e três reais e sessenta e nove centavos), atualizado até 10/08/2023 (Id 168319855 ). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances. Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0711529-89.2017.8.07.0007
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JAQUELINE GONÇALVES TEIXEIRA, CPF 696.808.171-72. Advogados: ANTONIO SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrito na OAB/DF sob o nº 50.880; e LOURDES SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrita na OAB/DF sob o nº 31.874 Executado(a)(s): PAULO SOUZA DE OLIVEIRA, CPF sob o nº 384.266.925-91 Advogado: HÉLIO DE OLIVEIRA LEITE, inscrito na OAB/DF sob o nº 18.407 A Excelentíssima Dra. Lívia Lourenço Gonçalves, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09,, inscrito no CPF n. 056.159.504-63, através do portal eletrônico (site): www.costanetoleiloeiro.com.br; e-mail: [email protected]. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 20 de fevereiro de 2024, às 13h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 23 de fevereiro de 2024, às 13h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, estabelecido como preço mínimo o montante de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) em alienação - ID 62713528. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel localizado na Rua 6, Chácara 267, Lote 16, Setor Habitacional Vicente Pires/DF, CEP 72006-565. CARACTERÍSTICAS DO BEM: Imóvel de aproximadamente 180 m², constituído sobre lote de 400m². Condomínio fechado, composto por 3 quartos (sendo uma suíte), sala, cozinha, banheiro social, casa varandada, murada, no piso cerâmico em toda a casa. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) - ID 71722793. FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 715.123,69 (setecentos e quinze mil, cento e vinte e três reais e sessenta e nove centavos), atualizado até 10/08/2023 (Id 168319855 ). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances. Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0711529-89.2017.8.07.0007
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:37
Publicação
05/12/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos do Leiloeiro, com designação de data para hasta pública para venda do bem penhorado nestes autos. Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data 1º pregão: 20/02/2024, às 13h40min Data 2º pregão: 23/02/2024, às 13h40min Leiloeiro: SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO LOCAL: costanetoleiloeiro.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. De ordem, e com espeque na Portaria nº 02/2018, encaminho os autos para expedição de edital de hasta e sua publicação e diligências necessárias. Após, aguarde-se o leilão. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2023. EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 17:09
Recebimento
23/11/2023, 14:18
Remessa (em diligência)
20/11/2023, 15:52
Decurso de Prazo
17/11/2023, 03:44
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:00
Publicação
23/10/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO Verificada a preclusão da decisão de id. 117921194, nos termos da certidão de id. 134971064, prossiga-se no cumprimento das determinações ali veiculadas (id. 117921194), com a remessa dos autos ao NULEJ para designação de hasta pública voltada à alienação dos bens imóveis penhorados nos autos, consistentes em 50% (cinquenta por cento) das chácaras 8 e 9, da gleba nº 1 da reserva J, ambas situadas no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia/DF. Nos moldes do decidido em id. 172482313, também deverá ser submetido à alienação o imóvel localizado na Rua 6, Chácara 267, Lote 16, Setor Habitacional Vicente Pires/DF, sobre o qual recai constrição judicial. Todavia, em relação ao referido bem, faz-se necessária a reserva da meação devida à terceira Phaloma Cíntia Zdybicki, em razão da sentença proferida nos Embargos de Terceiro n. 0709018-45.2022.8.07.0007. Infrutífera a medida voltada à alienação dos imóveis ora descritos, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte exequente promova o andamento do feito, requerendo as medidas que reputar adequadas à satisfação de seu crédito ainda não adotadas nos autos, podendo, ainda, indicar outros bens à penhora, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921 do CPC. Intimem-se. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2023, 04:17
Decurso de Prazo
17/10/2023, 04:14
Recebimento
16/10/2023, 15:57
deferimento
16/10/2023, 15:57
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:15
Publicação
25/09/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em tempo, revogo a decisão anterior porque proferida por equívoco. Houve a proposta de acordo nos autos dos embargos de terceiro, à qual está pendente de cumprimento.Caso seja efetivada, será possível a liberação integral ao imóvel Rua 6, Chácara 267, Lote 16, Setor Habitacional Vicente Pires, conforme indicado no acordo. Contudo, caso o acordo não seja efetivado, desde logo acolho o pedido da credora para tornar sem efeito o pedido de adjudicação do bem, considerando-se a necessidade de depósito do valor relativo à meação.
22/09/2023, 00:00
Publicação
21/09/2023, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora reiterou requerimento já apreciado e indeferido anteriormente, conforme se verifica da petição de id. 171958887 e decisão de id. 169016538, reforçada pelo despacho de id. 170683458. Desse modo, nada a prover (id. 171958887). Lado outro, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir dessa data, durante o qual também se suspenderá o curso da prescrição. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação da parte credora, iniciar-se-á automaticamente o prazo referente à prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas. Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021). Verificado o transcurso em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, todos do CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data dessa decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, não sendo localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências. Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero, após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão. Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ainda, ressalto que o Juízo não realiza consulta ao sistema E-RIDF, uma vez que a diligência pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2023, 00:00
Recebimento
19/09/2023, 17:44
Decisão anterior
19/09/2023, 17:44
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 17:31
Recebimento
15/09/2023, 14:39
Execução frustrada
15/09/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:25
Publicação
06/09/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711529-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: JAQUELINE GONCALVES TEIXEIRA
EXECUTADO: PAULO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Nada a prover (id. 170175947), pelos mesmos fundamentos já elencados em id. 169016538. Acrescento, por oportuno, que não se cogita da realização da hasta pública do imóvel penhorado nesses autos sem que a parte credora cumpra a obrigação que lhe compete, qual seja, o depósito da quantia devida à terceira Phaloma Cíntia Zdycick, nos moldes do que restou decidido nos Embargos de Terceiro n. 0709018-45.2022.8.07.0007. Assim, assinalo, em sede derradeira, o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a fim de que o credor promova o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921 do CPC, devendo observar, ainda, o teor dos documentos de id. 168754331/168754332, referentes ao feito correlato (Embargos de Terceiro n. 0709018-45.2022.8.07.0007). Em caso de inércia, após a respectiva certificação, retornem conclusos. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023. Eduardo da Rocha Lee Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2023, 00:00
Recebimento
01/09/2023, 15:09
Mero expediente
01/09/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 21:09
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 19:12
Publicação
25/08/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 08:47
Recebimento
18/08/2023, 18:54
Indeferimento
18/08/2023, 18:54
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:55
Recebimento
15/08/2023, 20:56
Mero expediente
15/08/2023, 20:56
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:09
Publicação
27/03/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:18
Recebimento
20/03/2023, 15:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente