Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716486-49.2020.8.07.0001.
AUTOR: LOIDE FIGUEIRA DE OLIVEIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo em ID 218493168 acolheu o pedido de reconsideração da autora e reconheceu a suspensão da exigibilidade das despesas processuais, para retroagir a partir da primeira oportunidade em que realizou o pedido, em razão do Acórdão de ID 207341940. Da decisão de ID 218493168 a ré interpôs agravo de instrumento visando sua reforma. Ao ID 237544160 foi juntado Acórdão referente ao agravo interposto pela ré, que foi conhecido e teve seu provimento negado. Nada mais havendo arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 18:41:37. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)