Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700441-28.2024.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO DO LOTE 01 DO CONJUNTO 05 DA SMPW QUADRA 17
REU: FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao ID 224803774, uma vez que o feito já foi extinto, por abandono da causa, conforme Sentença de ID 204063906, transitada em julgado (ID 207491953), sendo incabível pedido para alteração do polo passivo e seguimento do feito. Retornem os autos ao arquivo. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)